TJPA - 0003255-47.2015.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:38
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 05:49
Decorrido prazo de RUTE DE AGUIAR BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RUTE DE AGUIAR BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:51
Decorrido prazo de RUTE DE AGUIAR BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:10
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0003255-47.2015.8.14.0301 AUTOR: RUTE DE AGUIAR BARBOSA REU: BANCO J SAFRA SA SENTENÇA
Vistos.
Após sentença de ID. 55713667, foram opostos Embargos de Declaração por BANCO SAFRA S/A, visando a sua modificação sob a alegação de que restou obscura, uma vez que não fez menção quanto à possibilidade de cobrança da comissão de permanência de forma isolada, conforme entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 472).
Ademais, segundo o embargante, deve ser afastada sua condenação em honorários advocatícios, em face da sucumbência mínima no julgado.
Por fim, requereu o recebimento e o acolhimento dos presentes Embargos para que seja reformada a sentença.
Intimada a parte embargada, esta presentou manifestação de ID. 69410900.
Relatados.
Decido.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, dissipar obscuridades ou contradições, sendo um meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
O art. 1.022 do CPC, elenca os defeitos do ato judicial que ensejam o cabimento dos Embargos de Declaração.
Caberá ao Juízo, ao julgar o recurso, a análise das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade, caso estejam presentes na decisão judicial.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Desta forma, entendo ter razão o embargante quanto ao alegado nos Embargos, uma vez que a Súmula 472 do STJ pacificou o entendimento segundo o qual a comissão de permanência é válida, não podendo o seu valor ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, excluindo-se a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Ademais, considerando-se que o embargante decaiu em parte mínima do pedido da autora, reconheço a contradição do julgado ao condenar a instituição financeira nos ônus da sucumbência.
Assim sendo, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS ACOLHO, para reformar em parte a sentença proferida nestes autos.
Assim sendo, onde se lê: “No caso em tela, o contrato de financiamento, às fls. 94/103, faz menção explícita a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios na inadimplência do pagamento.
Entretanto, inadmissível a cobrança da comissão de permanência com outros encargos.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.” Leia-se: “No caso em tela, o contrato de financiamento, às fls. 94/103, faz menção explícita a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios na inadimplência do pagamento.
Entretanto, inadmissível a cobrança da comissão de permanência com outros encargos.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, apenas para determinar que a cobrança de comissão de permanência seja realizada com a exclusão dos demais encargos, nos termos da Súmula 472 do STJ.” Onde se lê: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487 inc.
I do CPC, por entender que a única mácula a ser afastada no contrato bancário refere-se à incidência da comissão de permanência cumulada com os demais encargos contratuais.
Assim, em caso de inadimplemento contratual, deve incidir apenas a comissão de permanência, afastando-se os demais encargos contratuais.
Em caso de excedente, deverão ser restituídos de forma simples, condenando-se o requerido, também com acréscimo de correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso, e juros de mora, a partir da citação válida, de 1% ao mês.
Os cálculos necessários à liquidação da presente sentença deverão se realizar oportunamente nos termos do art. 509, do CPC.
Condeno o réu em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.” Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487 inc.
I do CPC, por entender que a única mácula a ser afastada no contrato bancário refere-se à incidência da comissão de permanência cumulada com os demais encargos contratuais.
Assim, em caso de inadimplemento contratual, deve incidir apenas a comissão de permanência, afastando-se os demais encargos contratuais.
Em caso de excedente, deverão ser restituídos de forma simples, condenando-se o requerido, também com acréscimo de correção monetária pelo INPC desde o efetivo desembolso, e juros de mora, a partir da citação válida, de 1% ao mês.
Os cálculos necessários à liquidação da presente sentença deverão se realizar oportunamente nos termos do art. 509, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, dos quais fica isenta, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.” P.R.I.
Belém, 27 de fevereiro de 2023.
Roberto Cezar Oliveira Monteiro Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:50
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:37
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA SA em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:40
Processo migrado do sistema Libra
-
18/02/2022 15:04
REMESSA INTERNA
-
06/10/2021 10:01
Remessa
-
05/10/2021 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/10/2021 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/10/2021 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2021 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2021 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6707-23
-
05/08/2021 12:02
Remessa
-
05/08/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2021 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2021 08:01
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
19/07/2021 14:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/07/2021 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/07/2021 10:10
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
13/07/2021 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 10:10
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
06/07/2021 10:20
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
26/02/2021 11:03
CONCLUSOS
-
10/02/2021 11:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/02/2021 11:55
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
08/02/2021 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2020 12:52
CONCLUSOS
-
10/01/2020 10:03
CONCLUSOS
-
16/12/2019 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/12/2019 11:19
OUTROS
-
12/12/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2019 10:11
Remessa
-
06/12/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2019 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2019 14:05
Remessa
-
27/11/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2019 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2019 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2019 10:50
OUTROS
-
08/11/2019 10:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (26238557), que representa a parte BANCO J SAFRA SA (8009363) no processo 00032554720158140301.
-
07/11/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 13:57
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2019 14:07
Remessa
-
12/09/2019 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2019 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2019 12:57
AGUARDANDO PRAZO
-
12/06/2019 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2019 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2019 09:11
CONCLUSOS
-
23/05/2019 13:55
REMESSA INTERNA
-
22/05/2019 19:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2991-09
-
22/05/2019 19:08
Remessa
-
22/05/2019 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2019 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2019 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2019 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2019 17:45
Remessa
-
13/05/2019 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 13:25
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2019 13:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/04/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/04/2019 13:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/04/2019 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2019 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2019 14:54
Remessa
-
17/04/2019 14:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2019 14:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2019 09:01
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 10:54
Mero expediente - Mero expediente
-
22/02/2019 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/03/2017 11:49
CONCLUSOS
-
15/03/2017 17:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3652-75
-
15/03/2017 17:12
Remessa
-
15/03/2017 17:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2017 17:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2017 12:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2017 12:31
AGUARDANDO PRAZO
-
09/03/2017 11:40
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2017 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2017 13:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/02/2017 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/11/2016 09:20
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/11/2016 09:08
AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
04/10/2016 10:20
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO J SAFRA SA no processo 00032554720158140301.
-
04/10/2016 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (8811970), que representa a parte BANCO J SAFRA SA (8009363) no processo 00032554720158140301.
-
04/10/2016 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2016 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2016 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2016 15:18
Remessa
-
30/09/2016 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2016 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2016 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
28/04/2016 12:08
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/04/2016 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2016 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2016 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/04/2016 18:11
Remessa
-
27/04/2016 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2016 09:11
CONCLUSOS
-
02/02/2016 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2016 11:59
OUTROS
-
01/02/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2016 11:43
Remessa
-
28/01/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 09:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/09/2015 08:36
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
04/09/2015 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2015 08:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/09/2015 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2015 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2015 09:24
CONCLUSOS
-
05/05/2015 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/04/2015 11:17
OUTROS
-
29/04/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2015 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2015 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2015 18:51
Remessa
-
27/04/2015 18:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2015 18:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2015 10:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2015 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/04/2015 10:29
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/04/2015 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2015 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2015 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA LUCILIA GOMES (7172988), que representa a parte BANCO J. SAFRA S/A (8009363) no processo 00032554720158140301.
-
10/04/2015 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2015 18:18
Remessa
-
08/04/2015 18:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2015 18:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2015 08:30
REMESSA AOS CORREIOS - JH454912386BR - B J Safra - 66035170 - 130GR MP
-
05/03/2015 09:17
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/03/2015 11:25
AGUARDANDO MANDADO
-
10/02/2015 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2015 11:06
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
05/02/2015 11:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2015 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2015 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2015 10:14
CONCLUSOS
-
04/02/2015 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2015 08:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/01/2015 10:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/01/2015 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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