TJPA - 0842318-02.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 PROCESSO Nº 0842318-02.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ERICK DA SILVA RIBEIRO Endereço: Nome: ERICK DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 1961, Brasília (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66845-070 Advogado: ROBERGES JUNIOR DE LIMA OAB: PA27856-A Endere�o: desconhecido RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, 4 andar, Prédio Vermelho, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes.
BELéM, 18 de junho de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE.
Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
18/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:28
Juntada de decisão
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24/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:50
Decorrido prazo de ERICK DA SILVA RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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26/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0842318-02.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ERICK DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pelo AUTOR em face da REQUERIDA.
No entanto, analisando a competência deste juízo para julgar o feito, a fim de evitar alegações futuras de nulidade, observo que nenhuma das partes está localizada ou reside na esfera de competência deste juizado.
Isto porque o reclamante reside no bairro Brasília – Outeiro e a reclamada está localizada no Estado de SÃO PAULO.
Assim, nenhum dos endereços se encontra abrangido na esfera de competência deste juizado, nos termos do disposto no artigo 2º da resolução nº 17/2011 - GP/TJE.
Diante do exposto, considerando que o bairro do autor se insere na competência territorial da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI, declaro a incompetência ABSOLUTA funcional territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e determino a redistribuição do processo àquele juízo. À secretária para redistribuição com a baixa na tramitação do processo, neste Juizado.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 16 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
28/02/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:30
Declarada incompetência
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16/02/2023 23:48
Conclusos para decisão
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16/02/2023 23:48
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/07/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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23/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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