TJPA - 0800920-95.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/07/2023 10:00
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
14/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800920-95.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: EDUARDO GESUINO DA SILVA, WALTER JOSE DA SILVA, CORACI DA CRUZ SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de EDUARDO GESUINO DA SILVA, WALTER JOSÉ DA SILVA E CORACI DA CRUZ SILVA, todos qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo e requereram a pertinente homologação (Id 90464543).
RELATO DECIDO.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente aos requerentes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.
Diz o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: ............................................................
III – homologar: ........................................................................... b) a transação” ..............................................................................
No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do pedido e homologação por este juízo.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados (Id 90464543), parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.
Custas remanescentes pelos requeridos, se houver.
Honorários nos termos acordados pelas partes.
P.I.C.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Rio Maria – PA, 06 de junho de 2023.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
07/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:33
Homologada a Transação
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05/06/2023 11:38
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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01/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800920-95.2021.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, tendo em vista a certidão de id n. 91213082, INTIMO, o(s) autor(es), por seu(s) advogado(s), para proceder, no prazo legal, o pagamento das CUSTAS/DESPESAS processuais, ficando a realização de atos no processo suspenso até o ulterior pagamento e comprovação nos autos, conforme Lei Estadual n. 8.328, de 29 de dezembro de 2015.
Rio Maria, 26 de abril de 2023.
GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Vara Única de Rio Maria -
26/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 11:06
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 11:06
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800920-95.2021.8.14.0047 Pelo presenta ato ordinatório, fica o requerente, por seu advogado(a), devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço completo do requerido, WALTER JOSE DA SILVA , tendo em vista que, não consta nos autos o endereço completo do mesmo.
Rio Maria, 1 de março de 2023 VANUSA CRISTINA COSTA PURCENA Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB I.S -
01/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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