TJPA - 0831357-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
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09/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831357-02.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: LOURIVAL SEABRA BOULHOSA JUNIOR EXECUTADO: UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA, LEILANE MATAR DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Considerando que a advogada que peticionou no Id 90437604 não possui procuração nos autos para atuar em favor dos reclamados, suspendo o processo assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para que seja regularizada a representação processual, sob pena de não conhecimento da petição.
Após manifestação, conclusos para decisão.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831357-02.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: LOURIVAL SEABRA BOULHOSA JUNIOR EXECUTADO: UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA, LEILANE MATAR DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora ajuizou ação de execução, mas classificou-a no PJe como procedimento ordinário, bem como nominou a petição inicial de "ação de execução de cobrança de aluguéis", seu processamento se deu todo pelo rito de conhecimento, sem que houvesse qualquer oposição das partes.
Assim, em vista do princípio da primazia do julgamento de mérito justo e efetivo (art. 6º, CPC) e da faculdade legal da parte autora de ingressar com instrumento equivalente a título executivo extrajudicial na fase de conhecimento (art. 785, CPC), intime-se o reclamante para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir no rito de cognição ou alterá-lo para o procedimento de execução de título extrajudicial.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 21 de novembro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
21/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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02/03/2023 01:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0831357-02.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: LOURIVAL SEABRA BOULHOSA JUNIOR EXECUTADO: UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA, LEILANE MATAR DOS SANTOS DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Inicialmente, a respeito da justificativa apresentada pelos réus, cumpre destacar que as dificuldades enfrentadas com a fluência do trânsito, por si só não é fato capaz de justificar o não comparecimento à audiência designada.
Acolher tal justificativa, a qual de forma alguma caracteriza motivo de força maior, abriria precedente e possibilitaria que toda e qualquer parte pudesse fazer uso das dificuldades de tempo e transito para tentar justificar o atraso ou não comparecimento ao ato processual, o que acabaria permitindo que qualquer parte viesse a assumir posição privilegiada no processo, sendo-lhe franqueada a prática de atos indevidos ou ilegais durante a tramitação da ação, sem que qualquer penalidade seja imposta.
Assim, não acolho a justificativa apresentada e, tendo em vista a ausência dos réus à audiência, lhes decreto a REVELIA, nos termos do artigo 20 da lei 9099/95 c/c art. 248, §4º do CPC.
Venham-me os autos conclusos para julgamento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
28/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:54
Decretada a revelia
-
08/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 10:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
03/10/2022 10:20
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:48
Juntada de
-
08/08/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:44
Juntada de
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23/05/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/05/2022 10:33
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:52
Juntada de identificação de ar
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07/04/2022 08:51
Juntada de identificação de ar
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18/03/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 20:53
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/03/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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