TJPA - 0871142-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 03:54
Decorrido prazo de D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:02
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0871142-05.2021.8.14.0301 Exequente: FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS EXECUTADO: D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESPACHO A 2ª tentativa de bloqueio de valores nas contas bancárias da parte Executada, via sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme tela do sistema anexa.
De igual forma, a pesquisa de veículos no sistema RENAJUD, restou infrutífera, bem como o mandado de penhora e avaliação de bens no endereço da parte Executada.
Posto isso, deve a parte Exequente indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo prevista no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 01:04
Decorrido prazo de D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de DEUZIRENE CARDOSO MELO em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 08:46
Juntada de Alvará
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03/03/2023 01:32
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0871142-05.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS EXECUTADO: D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO Nome: D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 3767, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 DECISÃO Verifica-se que Exequente requer a expedição de alvará do valor pago e a complementação de pagamento do saldo remanescente de R$ 1.927,41 (mil novecentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).
Extrai-se dos autos que o Executado efetuou o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 13/05/2022, conforme (id. 86911964 e consulta SDJ) e que de acordo com os cálculos do valor devido até aquela data, perfazia o montante de R$ 16.079,87(dezesseis mil setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo.
Assim, por ocasião do pagamento, o valor remanescente devido era de R$ 1.079,87 (mil setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), o qual atualizado até a presente data perfaz o montante de R$ 1.209,78 (mil duzentos e nove reais e setenta e oito centavos), conforme planilhas inseridas aos autos, por este Juízo.
Posto isto, defiro o pedido do Exequente quanto a transferência do valor que se encontrar na subconta do processo (R$ 15.952,47) e seus acréscimos, para a conta informada, a saber: C/C 174.810 87, agência 3-5 do Banco Do Brasil S/A, em nome de OTÁVIO FONSECA - ADVOCACIA - CPF/MF nº *83.***.*10-87.
Determino o prosseguimento do feito pela diferença devida, conforme valor já atualizado, até a presente data, de R$ 1.209,78 (mil duzentos e nove reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de cálculos que passa a integrar a presente decisão.
Após a transferência do valor da subconta ao Exequente, determino que a parte Executada seja intimada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado de sua intimação e, caso não efetue o pagamento da diferença apontada, no referido prazo, retornem os autos conclusos para posterior bloqueio/penhora SISBAJUD, além de outros meios disponíveis ao Poder Judiciário, visando a efetividade da decisão.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 27 de fevereiro de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém.
Processo: 0871142-05.2021.8.14.0301 Requerente: FRANCISCO ASSIS RAIOL Requerido: D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO Correção Monetária Atualizado até: 27/02/2023 Juros Incidentes: Antes do(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 16/05/2022 Percentual de Juros: 1,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 16/05/2022 1.079,87 1,01845858 1.099,80 10,00% 109,98 1.209,78 Subtotal 1.209,78 Total Geral 1.209,78 Processo: 0871142-05.2021.8.14.0301 Requerente: FRANCISCO ASSIS RAIOL Requerido: D DOS PASSOS SOARES MATERIAIS DE CONSTRUCAO Correção Monetária Atualizado até: 16/05/2022 Juros Incidentes: Antes do(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 10/05/2022 Percentual de Juros: 1,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 09/11/2021 15.000,00 1,06137806 15.920,67 1,00% 159,20 16.079,87 Subtotal 16.079,87 Total Geral 16.079,87 -
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS RAIOL DOS REIS em 01/04/2022 23:59.
-
20/03/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
17/03/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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