TJPA - 0814531-86.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:43
Conclusos ao relator
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado(a) o(a) advogado(a) para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE/APELADO: ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0814531-86.2022.8.14.0401, no prazo legal, conforme despacho do(a) Exmo(a).
Desembargadora VÂNIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA.
Belém (PA), 26 de outubro de 2023. -
26/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
-
05/10/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, considerando a certidão constante do ID 101876240, RECEBO o recurso de APELAÇÃO interposto no ID 101873695, no efeito devolutivo, vez que foi mantida a prisão preventiva do sentenciado quando da prolação da sentença. 2.
Tendo em vista que o sentenciado se utilizou da faculdade estatuída no art. 600, §4º, do CPP, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para as providências cabíveis. 3.
Caso os autos retornem a este juízo para a apresentação de contrarrazões, independente de novo despacho, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público para que o faça e, após, REMETAM-SE, novamente, ao Tribunal. 4.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA EM ANEXO. -
18/07/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, face à certidão constante do ID 96665029, intime-se pessoalmente o réu, ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA, para, no prazo de 05 dias, constituir novo patrono.
Uma vez constituído novo advogado pelo mencionado réu, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, apresentar memoriais.
Transcorrido in albis o prazo para a constituição de novo patrono, devidamente certificado pela secretaria, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para proceder na forma do parágrafo anterior. 2.
Expeça-se o necessário. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0814531-86.2022.8.14.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido RÉU: Nome: ANTONIO ALEX DA SILVA LIMA Endereço: Centro de Recuperação Penitenciário do Pará, S/N, SUSIPE, Americano, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: JULIO DO NASCIMENTO NONATO Endereço: Rua Raimundo Soares, 0, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-022 Nome: PAULO GARCIA DA ROCHA Endereço: Avenida Tiradentes, 50, VILA SANTO ANTONIO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65905-385 Nome: ADALTO ARAUJO PORTELA Endereço: Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, Pedrinhas, SãO LUíS - MA - CEP: 65095-603 FINALIDADE: Vistas à Defesa para memoriais finais.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081710100870200000071252576 Documento de Migração Documento de Migração 22081711512387700000071271878 1_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512404800000071274135 66_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512480300000071274136 109_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512548000000071274146 206_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512616800000071274147 298_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512682000000071274150 342_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512763900000071274155 406_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512850900000071274160 449_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711512913400000071274164 532_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711513016900000071274171 584_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711513129800000071274173 643_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711513222600000071274175 724_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711513310200000071274178 803_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711513365600000071276484 Documento de Migração Documento de Migração 22081711534802600000071276492 868_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711534820500000071276495 992_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711534944000000071276498 1070_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711535117300000071276510 1126_PDFsam_PROCESSO_ 0000401-92.2020.8.14.0111 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento de Migração 22081711535264800000071276516 Certidão Certidão 22081711555713200000071277586 Intimação Intimação 22081712043574500000071279138 Intimação Intimação 22081712043612800000071279139 Petição Petição 22081810280656900000071378046 Resposta Escrita e Revogação de Prisão Preventiva - JULIO DO NASCIMENTO NONATO e PAULO GARCIA DA ROC Petição 22081810280673600000071378048 Intimação Intimação 22081909160511600000071479065 Petição Petição 22090112283882600000072651083 Decisão Decisão 22091413532423300000073628930 Certidão Certidão 22091512161599100000073717408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091512560393100000073723743 Decisão Decisão 22091611274799100000073810160 Intimação Intimação 22091611274799100000073810160 Parecer Parecer 22101410503467300000075589481 Decisão Decisão 22102111061942200000076120337 Intimação Intimação 22102111061942200000076120337 Intimação Intimação 22102111061942200000076120337 Termo de Ciência Termo de Ciência 22102510181772400000076338185 INFORMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE OUTRA AUDIÊNCIA- ADALTO ARAÚJO PORTELA.
Petição 22102616331642200000076502877 Decisão- designação de audiência- Vara ùnica de Mãe do Rio.
Documento de Comprovação 22102616331666500000076504832 Termo de Ciência Termo de Ciência 22102620185709200000076517314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110708232155100000077193092 Decisão Decisão 22111016080241800000077525788 Intimação Intimação 22111016080241800000077525788 Ofício Ofício 22111111485740200000077590264 Ofício Ofício 22111111553735200000077592145 Email PARAGOMINAS Documento de Comprovação 22111111553750700000077592146 MALOTE PARAGOMINAS Documento de Comprovação 22111111553795500000077592148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111112154598700000077595882 Intimação Intimação 22111112154598700000077595882 Intimação Intimação 22111112154598700000077595882 Intimação Intimação 22111112154598700000077595882 Intimação Intimação 22111112154598700000077595882 MANDADO MANDADO 22111112234652100000077595897 Intimação Intimação 22111112234652100000077595897 MANDADO MANDADO 22111112312530100000077595920 Intimação Intimação 22111112312530100000077595920 Termo de Ciência Termo de Ciência 22111607545034600000077756698 Ofício Ofício 22111612275636100000077794655 Ofício Ofício 22111613302907200000077801310 Carta precatória Carta precatória 22111708314536500000077851580 Carta precatória Carta precatória 22111708391488000000077851599 MALOTE DIGITAL CP Documento de Comprovação 22111708391502200000077851601 Ofício Ofício 22111708551809300000077853634 EMAIL UPSL 2 Documento de Comprovação 22111708551826100000077853635 MANDADO MANDADO 22111710160092700000077864983 Intimação Intimação 22111710160092700000077864983 MANDADO MANDADO 22111710191387500000077864989 Intimação Intimação 22111710191387500000077864989 MANDADO MANDADO 22111710215007400000077864990 Intimação Intimação 22111710215007400000077864990 Termo de Ciência Termo de Ciência 22111715551903200000077912192 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111716533772600000077915664 antonio alex mandado Devolução de Mandado 22111716533825000000077915665 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22111720323543500000077925601 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111810383320800000077957268 Julio do Nascimento Nonato 2 - mandado Devolução de Mandado 22111810383357700000077957269 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22112108113101200000078077490 Intimação Intimação 22112108365278600000078079516 Intimação Intimação 22112108444564100000078080949 Intimação Intimação 22112108494783400000078080971 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22112415212165400000078392557 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112415301108400000078393191 Termo de Ciência Termo de Ciência 22112510000700900000078419643 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22112715545404200000078509598 ANTONIO ALEX 5 Devolução de Mandado 22112715545427000000078509599 Carta precatória Carta precatória 22112810093375500000078543495 MALOTE DISTRIBUICAO CP Documento de Comprovação 22112810093392600000078543497 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112919533484200000078657729 paulo garcia da rocha, mandado Devolução de Mandado 22112919533558500000078657730 REQUERIMENTO DE LINK Petição 22121312011193500000079447209 1.
PROCURAÇÃO - BANCO BRADESCO S.A Procuração 22121312011226600000079447212 2.
PROCURAÇÃO - BANCO BRADESCO S.A Procuração 22121312011276000000079447213 8 .SUBSTABELECIMENTO - ESCRITÓRIO NWPE Substabelecimento 22121312011323500000079447215 Carta precatória Carta precatória 22121408582724000000079512249 CP INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 22121408582739000000079512251 REQUERIMENTO DO LINK DA AUDIÊNCIA Petição 22121608382261400000079678724 Informação Informação 22121610335529100000079698097 DRA DARIA - ADVOGADA DE ANTONIO ALEX Documento de Comprovação 22121610335552000000079698099 Termo de Audiência Termo de Audiência 22121613142922600000079722129 0814531 86 2022 814 0401 Termo de Audiência 22121613142954300000079722131 R1 compactado Mídia de audiência 22121613143000700000079722132 R2 compactado Mídia de audiência 22121613143324200000079722133 Petição Petição 22121618023131300000079750886 1.
PROCURAÇÃO - BANCO BRADESCO S.A Procuração 22121618023165700000079750891 2.
PROCURAÇÃO - BANCO BRADESCO S.A Procuração 22121618023243700000079750892 SUBSTABELECIMENTO POR ATO - VITOR NUNES Substabelecimento 22121618023286200000079750894 Ofício Ofício 23011108124627000000080566796 Ofício Ofício 23011108361210100000080566819 Ofício Ofício 23011108424158900000080570782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011108531522600000080570807 COMPROVANTE DE E-MAIL ENCAMINHADO A PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS MA Documento de Comprovação 23011108531537200000080570808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109165505500000080572819 COMPROVANTE E-MAIL AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA PEDRINHAS Documento de Comprovação 23011109165518000000080572822 Carta precatória Carta precatória 23020611355489600000081786902 cp.adalto.08153186 CARTA 23020611355526500000081786904 Petição revogação de prisão preventiva Petição 23020911560404500000082033945 Termo de Audiência Termo de Audiência 23020913350892200000082047713 ANTONIO ALEX E OUTROS Termo de Audiência 23020913350909400000082047714 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020913410532500000082049085 Intimação Intimação 23020913410532500000082049085 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 23021008224365000000082083574 DJ 10 02 2023 Documento de Comprovação 23021008224377000000082083575 Ofício Ofício 23021008570777300000082086016 Ofício Ofício 23021008582794000000082086028 Ofício Ofício 23021008595726500000082087831 UPSL2 - OFICIO - AUDIENCIA Documento de Comprovação 23021008595742300000082087832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021009042262700000082087844 Intimação Intimação 23021009042262700000082087844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021009144898000000082087878 Intimação Intimação 23021009144898000000082087878 Termo de Ciência Termo de Ciência 23021608404804100000082436852 Petição Petição 23022121480939200000082641123 Decisão Decisão 23030111055899600000083073076 Termo de Ciência Termo de Ciência 23030309570168500000083232594 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23030317171925300000083273486 Relatório ERBS PRETERITAS LELECO E VELHO PAULO Documento de Comprovação 23030317171951100000083273487 Auto de Constatação 03-2020 LELECO Documento de Comprovação 23030317171988200000083273488 Auto de Const. 01-2020 LELECO IPL 430-2020.100003-9 Documento de Comprovação 23030317172023300000083273490 Auto de Const. 01-2020 LELECO IPL 430-2020.100003-9 PARTE 02 Documento de Comprovação 23030317172072900000083273491 Termo de Audiência Termo de Audiência 23030709220324800000083440457 TERMO Termo de Audiência 23030709220337000000083440477 R1 compact Mídia de audiência 23030709220363500000083441230 R2 compact_001 Mídia de audiência 23030709220573300000083441265 R2 compact_002 Mídia de audiência 23030709220979800000083441266 R3 compact Mídia de audiência 23030709221171000000083441272 R4 compact Mídia de audiência 23030709221324200000083441274 R5 compact Mídia de audiência 23030709221409300000083441276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030709273104100000083445199 Intimação Intimação 23030709273104100000083445199 Termo de Ciência Termo de Ciência 23031310065757900000084099938 Petição Petição 23033001513134000000085248764 Intimação Intimação 23030709220324800000083440457 Termo de Ciência Termo de Ciência 23040512401376400000085691714 Pedido de Informação Pedido de Informação 23051011204526000000087598036 Certidão Certidão 23051011325150200000087598044 -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos os autos; com relação ao pleito de reiteração de revogação de prisão preventiva do réu ADALTO ARAUJO PORTELA – ID 86367408, corroborado pelo parecer ministerial – ID 87044532, INDEFIRO o mesmo, pelos próprios fundamentos das decisões constantes dos ID’s 74728884, 74726687, 74728859 e 83855689, não havendo, ademais, qualquer elemento novo - aliquid novi - com o condão de autorizar as revogação ora requerida, não cabendo, ademais, a substituição da prisão preventiva em questão por medidas cautelares diversas da prisão, posto que denota-se que não seriam suficientes para impedir eventual reiteração criminosa.
No que tange à alegação de excesso de prazo, registre-se que a duração razoável do processo deve ser apreciada em consonância com as peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, de modo a se afastar a mensuração do excesso de prazo por critérios puramente aritméticos.
Nesse sentido, o STJ: PENAL.
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA NÃO JUNTADA NOS AUTOS QUANDO IMPETRADO HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL ESTADUAL.
QUESTÃO NÃO ENFRENTADA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR.
ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO.
PROCESSO EM TRÂMITE NORMAL.
DENÚNCIA RECEBIDA. 1.
Não se conhece de impetração que discute questão não enfrentada no Tribunal de origem. 2.
Excesso de prazo inexistente, tendo em vista o recebimento da denúncia e o andar natural dos autos.
Também afasta eventual excesso a circunstância de o referido processo envolver vários réus (quatro) com advogados diferentes, bem como a necessidade de oitiva de testemunhas por meio de carta precatória. 3.
Recurso em habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa parte, improvido. (STJ - RHC: 81584 PB 2017/0047691-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/09/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2017).
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE.
WRIT NÃO CONHECIDO. 1.
Esta corte há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética.
Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 2.
Na hipótese, não há como reconhecer o direito de relaxamento da prisão, pois não se verifica qualquer desídia do magistrado na condução do processo em questão, que tem tido regular tramitação. 3.
Eventual demora para a conclusão do feito estaria justificada em razão das peculiaridades do caso concreto, tendo em vista a complexidade do processo, envolvendo vários crimes, diversas testemunhas, expedição de carta precatória, inclusive realizando-se diligência para localização do co-réu, conforme informação presta pelo juízo de origem.
Constrangimento ilegal não caracterizado. 4.
Habeas corpus não conhecido.” (HC 387.562/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTATURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017).
Grifos do signatário.
Gize-se, ademais, que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que este juízo especializado vem imprimido a maior celeridade possível relativa ao feito, anotando-se, outrossim, que o presente feito adveio da Comarca da Vara Única de Ipixuna/PA, possui diversos réus, com diversos pedidos de revogação de prisão preventiva, é feito deveras complexo, houve declínio de competência, migração para o sistema PJE, determinação de desmembramento dos autos etc., havendo que se aplicar o princípio da razoabilidade na espécie. 2.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 06/03/2023.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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