TJPA - 0856884-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 08/09/2025 23:59.
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28/09/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 15/09/2025 23:59.
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26/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 23:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:22
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 28/07/2025 23:59.
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22/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 24/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:34
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/05/2025 23:59.
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09/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0856884-53.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Nos termos da decisão id 142342205, procedo a consulta no sistema Sisbajud, do valor indicado no id 143060137 - Pág. 1.
Se frutífero o bloqueio, em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 02 de julho de 2025.
Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito -
03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:05
Processo Reativado
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:51
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 02:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/12/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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24/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0856884-53.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE(S): HALYNE LIMA SANTANA, LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS EXECUTADO(A)(S): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
VALOR DO DÉBITO: R$ 33.636,10 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e dez centavos), valor este atualizado até 17/12/2024.
ACÓRDÃO ID: 131742050 - Acórdão - ID de origem 22533854 SENTENÇA ID: 92885184 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID: 133892366 - Petição (Cumprimento de Sentença) PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA ID: 133892367 - Documento de Comprovação (CÁLCULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HALYNE E RODRIGO x GOL E 123 MILHAS) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 18 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071915585512500000067685505 1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Petição 22071915585528500000067685506 2.
CNH - HALYNE Documento de Identificação 22071915585554200000067685507 3.
CNH - RODRIGO Documento de Identificação 22071915585578400000067685508 4.1.
PROCURAÇÃO - HALYNE E RODRIGO Instrumento de Procuração 22071915585604200000067685509 5.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22071915585630600000067685510 6.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22071915585651300000067685511 7.
PASSAGENS COMPRADAS PELA 123MILHAS Documento de Comprovação 22071915585679000000067685513 8.
TENTATIVA DE CONTATO PELO WPP COM A 123MILHAS Documento de Comprovação 22071915585701600000067685514 10.
NOVA PASSAGEM GOL - HALYNE Documento de Comprovação 22071915585723800000067685515 11.
NOVA PASSAGEM GOL - RODRIGO Documento de Comprovação 22071915585748400000067685516 12.
PASSAGEM BÚZIOS PERDIDA - HALYNE Documento de Comprovação 22071915585773200000067685517 13.
PASSAGEM BÚZIOS PERDIDA - RODRIGO Documento de Comprovação 22071915585792100000067685519 14.
GASTO ALIMENTAÇÃO AEROPORTO DIA 20.04.2022 Documento de Comprovação 22071915585818500000067685520 15.
GASTOS COM TRANSPORTE DIAS 19 E 20 DE ABRIL Documento de Comprovação 22071915585848800000067685522 9.
CONVERSA E-MAIL 123MILHAS Documento de Comprovação 22071915585881300000067685523 Certidão Certidão 22072213524747100000068268074 Despacho Despacho 22072511575745300000068672749 Petição de aditamento à inicial Petição 22072512180023300000068681207 16.
ADITAMENTO À INICIAL Documento de Comprovação 22072512180057200000068692444 CONVERSA FAMÍLIA Documento de Comprovação 22072512180089300000068681215 CONVERSA RODRIGO IRMÃ Documento de Comprovação 22072512180122800000068681219 CONVERSA RODRIGO E IRMÃ Documento de Comprovação 22072512180156900000068681222 CONVERSA FAMILIA Documento de Comprovação 22072512180187700000068681228 CONVERSA AMIGA DO TRABALHO Documento de Comprovação 22072512180212800000068692434 CONVERSA AMIGA DO TRABALHO Documento de Comprovação 22072512180260300000068692436 CONVERSA TIA - DINHEIRO EMPRESTADO Documento de Comprovação 22072512180286000000068692440 CONVERSA TIA DINHEIRO EMPRESTADO Documento de Comprovação 22072512180309700000068692441 CONVERSA TIA DINHEIRO EMPRESTADO Documento de Comprovação 22072512180348300000068695262 Despacho Despacho 22072511575745300000068672749 Certidão Certidão 23021716054296000000082572341 Decisão Decisão 23022314392450500000082734318 Decisão Decisão 23022314392450500000082734318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022319102972100000082753191 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022319102972100000082753191 Contestação Contestação 23042809263887000000086968544 KIT GOL - 09.03.2023 - arq. único reduzido Instrumento de Procuração 23042809263946200000086968547 SUBSTABELECIMENTO - MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES - MVN - GLA Substabelecimento 23042809264073400000086968548 CARTA - ANA PAULA FELIZARDO TERRA - AFT - GLA Documento de Comprovação 23042809264134700000086968546 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050212274493500000087113293 Processo 0856884-53.2022.8.14.0301, Aud Una, 02_05_2023, 12h-20230502_121801-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23050212274514600000087113294 Sentença Sentença 23051612291352900000087925936 Recurso Inominado Petição 23052612270131600000088644356 20230524_0223359_CUSTAS PARA RI_HALYNE LIMA SANTANA Documento de Comprovação 23052612270185100000088644357 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072513294868400000091808724 Intimação Intimação 23072513294868400000091808724 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 23081115564889700000093092238 Certidão Certidão 23120110042572300000099120642 Decisão Decisão 23120421434133300000099228083 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090615420300000000123307190 Acórdão Acórdão 24100812083200000000123307191 Voto do Magistrado Voto 24100812083300000000123307192 Certidão de julgamento Carta 24100813444900000000123307193 Intimação Intimação 24101812030100000000123307194 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24112210173700000000123307195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112608532492200000123482329 Petição Petição 24121316355766000000124697710 Cumprimento de Sentença Petição 24121714435477200000124888437 CÁLCULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HALYNE E RODRIGO x GOL E 123 MILHAS Documento de Comprovação 24121714435543800000124888438 Certidão Certidão 24121811074199300000124949156 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
18/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:12
Juntada de intimação de pauta
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13/12/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 00:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/04/2023 23:59.
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08/07/2023 03:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/04/2023 23:59.
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26/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 12:29
Audiência Una realizada para 02/05/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 03:48
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
23/02/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 25/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:01
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BRITO FARIAS em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:21
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:21
Decorrido prazo de HALYNE LIMA SANTANA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:20
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:59
Audiência Una designada para 02/05/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/07/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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