TJPA - 0801231-64.2022.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:31
Apensado ao processo 0800135-77.2023.8.14.0043
-
05/03/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
20/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA SILVA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de DILSON DE SOUZA SILVA JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:22
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL Processo nº. 0801231-64.2022.8.14.0043 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (dias), esclarecer acerca de eventual conexão ao processo de nº 0800135-77.2023.
Após, conclusos para decisão.
Portel, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:31
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0801231-64.2022.8.14.0043 DESPACHO
Vistos.
Versam os autos sobre Ação de Indenização contra a Fazenda Pública.
Defiro a Gratuidade da Justiça à parte autora.
Intime-se a autora para retificar o polo ativo, devendo figurar como autora apenas ROSILEIDE DOS SANTOS CARVALHO, tendo em vista que busca em juízo direito próprio, consistente nos alegados danos morais e materiais sofridos em razão do falecimento de seu filho.
Intime-se a autora para retificar o polo passivo, em 15 dias.
A Prefeitura Municipal não se confunde com o Ente Público.
Prefeitura é órgão público, ente desprovido de personalidade jurídica, não tendo capacidade para figurar em juízo.
Deverá, assim, a autora demandar contra o Município de Portel, pessoa jurídica de direito público e que, segundo a teoria do órgão, responde pelos atos praticados pelos órgãos públicos municipais.
No mais, deverá ainda a autora esclarecer a conclusão dos pedidos, tendo em vista que fundamentou em sua peça danos morais e materiais, aqueles no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e estes no valor de R$866.580,00, não justificando o pedido de danos estéticos formulado ao final.
Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, conclusos para decisão.
I.
Portel, data da assinatura eletrônica.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
28/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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