TJPA - 0809331-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809331-73.2023.8.14.0301 Parte autora: TATIANE KELLY SANTOS PINTO Identidade: 6036100 - PC/PA CPF: *07.***.*61-97 Advogado(a): LETICIA ARAUJO SOPRAN OAB/PA: 25.927 Advogado(a): ANA CAROLINA DA SILVA FURTADO OAB/PA: 35.868 Parte autora: JOAO PAULO DOS SANTOS BARATA Identidade: 4038957 - PC/PA CPF: *49.***.*49-68 Advogado(a): LETICIA ARAUJO SOPRAN OAB/PA: 25.927 Advogado(a): ANA CAROLINA DA SILVA FURTADO OAB/PA: 35.868 Parte ré: CLARATUR VIAGENS EIRELI CNPJ: 27.***.***/0001-96 Parte ré: ANA CLAUDIA PINTO REIS CPF: *11.***.*75-49 Parte ré: MARCELINO FIRMO DA SILVA FERREIRA CPF: *22.***.*42-20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença dos autores, de forma telepresencial, e a ausência dos réus, os quais não foram citados.
Os autores requereram a desistência da ação.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora requereu a desistência da ação em audiência, em virtude de a parte ré não ter sido localizada nos diferentes endereços indicados, de maneira que pretende reajuizar a ação em uma vara cível, uma vez que a citação por edital é vedada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995).
A ação versa sobre direito disponível.
Além disso, de acordo com o enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Reuni%C3%A3o%20em%20_Geral_-20231205_105746-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:52
Extinto o processo por desistência
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06/12/2023 01:21
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:40
Audiência Una realizada para 05/12/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:47
Audiência Una designada para 05/12/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809331-73.2023.8.14.0301 Parte autora: TATIANE KELLY SANTOS PINTO Identidade: 6036100 - PC/PA CPF: *07.***.*61-97 Advogado(a): LETICIA ARAUJO SOPRAN OAB/PA: 25927 Advogado(a): ANA CAROLINA DA SILVA FURTADO OAB/PA: PA35868 Parte autora: JOAO PAULO DOS SANTOS BARATA Identidade: 4038957 - PC/PA CPF: *49.***.*49-68 Advogado(a): LETICIA ARAUJO SOPRAN OAB/PA: 25927 Advogado(a): ANA CAROLINA DA SILVA FURTADO OAB/PA: PA35868 Parte ré: CLARATUR VIAGENS EIRELI CNPJ: 27.***.***/0001-96 Parte ré: ANA CLAUDIA PINTO REIS CPF: *11.***.*75-49 Parte ré: MARCELINO FIRMO DA SILVA FERREIRA Identidade: 3116664 CPF: *22.***.*42-20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
O acadêmico de direito Jonoerondi da Silva Souza (portador do RG de n. 42400 IPM/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença da parte autora, de forma telepresencial, e a ausência da parte ré.
Na sequência, foi exarado o seguinte despacho: sai a parte autora intimada para informar o atual endereço da parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a providência não seja atendida, voltem-me os autos conclusos.
Caso seja informado atual endereço da parte ré, cite-se-a e intime-se-a no local indicado, inclusive por oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo redesigno para o dia 05/12/2023 às 10h20.
Sem prejuízo do disposto acima, proceda-se à tentativa de citação da parte ré por meio do aplicativo de mensagens chamado WhatsApp, sem, no entanto, os efeitos da revelia.
Sai a parte autora intimada.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1693404521740?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200809331-%2073.2023.8.14.0301-20230830_101140-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
03/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:41
Audiência Una realizada para 30/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:35
Juntada de identificação de ar
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16/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809331-73.2023.8.14.0301 Reclamantes: TATIANE KELLY SANTOS PINTO e JOAO PAULO DOS SANTOS BARATA Reclamados: CLARATUR VIAGENS EIRELI, ANA CLAUDIA PINTO REIS, e, MARCELINO FIRMO DA SILVA FERREIRA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor do Reclamado MARCELINO FIRMO DA SILVA FERREIRA, também retornou sem cumprimento, conforme Aviso de Recebimento dos Correios. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam os Reclamantes INTIMADOS para procederem aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
07/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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21/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809331-73.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Nome: TATIANE KELLY SANTOS PINTO Endereço: Travessa Sete, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-320 Nome: JOAO PAULO DOS SANTOS BARATA Endereço: Travessa Sete, 41, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-320 Nome: CLARATUR VIAGENS EIRELI Endereço: Rua Paulo Guilherme, 18, Proximo a empresa Bertolini, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-310 Nome: ANA CLAUDIA PINTO REIS Endereço: Travessa São Roque, 509, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-020 Nome: MARCELINO FIRMO DA SILVA FERREIRA Endereço: Rua Padre Júlio Maria, 615-A, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-060 DECISÃO A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para que a parte ré deposite em juízo o valor de R$ 3.800,00, que entende ser devido pelo não cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Entretanto, a medida pleiteada se refere à matéria de mérito, portanto, é totalmente satisfativa.
Além disso, em se tratando de tutela de natureza cautelar, ao exame preliminar, não restou demonstrado o risco de dano.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Lauro Alexandrino Santos juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021516041999000000082410017 Declaracaode hipossuficiencia - Joao Paulo Documento de Comprovação 23021516042047900000082410022 Declaracao de Hipossuficiencia - Tatiane Documento de Comprovação 23021516042080000000082410023 certidao Documento de Comprovação 23021516042115400000082410025 Documento de Identificacao - Joao Paulo Documento de Identificação 23021516042190900000082410026 Prints Documento de Comprovação 23021516042229000000082410027 Procuracao Procuração 23021516042316500000082410028 Recibo Liberte Documento de Comprovação 23021516042362000000082411679 Mensagem de Aviso de Ferias Documento de Comprovação 23021516042429400000082411680 Aviso de ferias Documento de Comprovação 23021516042465000000082411690 Identidade da Tatiane Documento de Identificação 23021516042497500000082411699 Comprovante de endereco Documento de Comprovação 23021516042532900000082411702 -
24/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:05
Audiência Una designada para 30/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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