TJPA - 0805945-59.2019.8.14.0015
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:16
Audiência Una convertida em diligência para 03/09/2020 09:20 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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17/09/2024 08:12
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 04/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:12
Decorrido prazo de JHENNY DARK DA SILVA ROCHA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de JHENNY DARK DA SILVA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:39
Juntada de Carta
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27/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:37
Decorrido prazo de JHENNY DARK DA SILVA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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25/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
23/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:56
Juntada de Mandado
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10/04/2024 12:52
Juntada de Mandado
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10/02/2024 15:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:22
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:22
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:22
Decorrido prazo de JHENNY DARK DA SILVA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:31
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, Defiro o pedido de Justiça Gratuita; Em atenção ao pedido de Id nº 80541959, com relação a pesquisa no INFOJUD, esclareço que compete ao autor promover todas as diligências no sentido de localizar o Réu, vez que é de seu encargo instrumentalizar o processo, e não se justifica que transfira integralmente ao judiciário o ônus de localizar partes.
Ressalta-se que a intervenção judicial, por meio de buscas em órgãos públicos ou empresas privadas requisitando informações sobre o endereço do réu deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo autor, o que não se deu no presente caso.
No caso dos autos, a parte autora não provou as diligências realizadas, assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a autora informe o endereço do Réu, por ser dever da parte a obtenção de tais dados para fins de citação.
Int.
Belém-Pa, 14 de fevereiro de 2023.
ALVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e empresarial de Belém. -
23/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a JHENNY DARK DA SILVA ROCHA - CPF: *96.***.*12-72 (AUTOR)
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14/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 08:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:57
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:57
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 21/11/2022 23:59.
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28/10/2022 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:09
Conclusos para despacho
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06/10/2022 20:09
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2021 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/01/2021 11:44
Declarada incompetência
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19/01/2021 12:35
Conclusos para decisão
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19/01/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 12:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/09/2020 14:11
Declarada incompetência
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03/09/2020 10:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 09:53
Conclusos para decisão
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02/09/2020 09:57
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 00:02
Decorrido prazo de JHENNY DARK DA SILVA ROCHA em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2019 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2019 08:18
Expedição de Mandado.
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13/12/2019 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2019 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2019 12:19
Conclusos para decisão
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11/12/2019 12:19
Audiência una designada para 03/09/2020 09:20 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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11/12/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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