TJPA - 0874313-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0874313-33.2022.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101017020526100000075281997 Procuração Edmir Instrumento de Procuração 22101017020548200000075281998 Documentos Edmir Documento de Identificação 22101017020572100000075281999 1 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020614700000075282000 2 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020634600000075282001 3 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020657000000075282002 4 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020680700000075282003 5 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 01 Documento de Comprovação 22101017020700900000075282004 6 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 02 Documento de Comprovação 22101017020729500000075282006 7 - e-mail de combranca em 15-09 mesmo apos cancelamento dos boletos em 11-09 Documento de Comprovação 22101017020750000000075282007 8 - Ultima Fatura Abril 2022 Documento de Comprovação 22101017020771400000075282008 9 - ultima fatura disponivel no site com zero reais Documento de Comprovação 22101017020797000000075282010 1 - AUD-20221001-WA0152 Documento de Comprovação 22101017020819000000075394662 2 - 10 - 20.***.***/1224-08-Evidencia de que a fauras eram indevidas Documento de Comprovação 22101017020883000000075394663 3 - AUD-20221004-WA0080 (1) Documento de Comprovação 22101017021158200000075394664 4 - record-1663799389870 Documento de Comprovação 22101017021233300000075394665 Decisão Decisão 22101718554942600000075762091 Certidão Certidão 22101810291666800000075832454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Intimação Intimação 22101810314178400000075832462 Citação Citação 22101810332510200000075832467 Petição Petição 22110119594134500000076898973 Peticao - comprova cumprimento liminar Petição 22110119594150300000076898978 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 22110119594200800000076900479 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Instrumento de Procuração 22110119594238900000076900481 Certidão Certidão 23021009082221200000082088394 Contestação Contestação 23022602081261200000082859954 Contestação EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Contestação 23022602081334200000082859969 ACÓRDÃO - SLN Documento de Comprovação 23022602081680800000082859965 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 23022602081726400000082859971 CARTA DE PREPOSTO ESCRITORIO 2023 Documento de Identificação 23022602082223000000082859966 SUBSTABELECIMENTO GERAL CLARO- NET - EMBRATEL 2023 Substabelecimento 23022602082321500000082859975 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Instrumento de Procuração 23022602082366600000082860831 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MAGADAN Substabelecimento 23022602082477600000082860835 Audiência Una - Processo 0874313-33.2022.8.14.0301-20230227 112452-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23022809185810200000082928017 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Petição Petição 23031622205265500000084436677 PA - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO - ED - 16.03 Petição 23031622205279700000084438381 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Instrumento de Procuração 23031622205308300000084438382 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Contrarrazões Contrarrazões 23032219535477500000084804347 Certidão Certidão 23032414020829600000084949979 Decisão Decisão 23070416080738300000090814553 Decisão Decisão 23070416080738300000090814553 Petição Petição 23072021253086100000091788920 PA - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO - RI - 20.07 Petição 23072021253102800000091790788 Acórdão IRDR - TJRN Documento de Comprovação 23072021253140200000091790782 Acordão IRDR AM Documento de Comprovação 23072021253179000000091790783 BOLETO - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253414000000091790784 COMPROVANTE - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253447100000091790785 CONTA - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253477200000091790786 esclarecimentos_lno_serasa_2021 Documento de Comprovação 23072021253511700000091790787 Parecer MP Documento de Comprovação 23072021253556800000091790789 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Instrumento de Procuração 23072021253617400000091790790 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Contrarrazões Contrarrazões 23072517230162700000092037709 Certidão Certidão 23072709574323500000092153546 Despacho Despacho 23072714130612600000092189437 Despacho Despacho 23072714130612600000092189437 Petição Petição 24120919090600000000135574787 Comprovante Serasa Edmir Documento de Comprovação 24120919090600000000135574788 Decisão Decisão 25022811160800000000135574789 Intimação Intimação 25030610420200000000135574790 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25041719032200000000135574791 Acórdão Acórdão 25051508113100000000135574792 Voto do Magistrado Voto 25051508113100000000135574793 Intimação Intimação 25051509112200000000135574794 Certidão de julgamento Carta 25051701074100000000135574795 Petição Petição 25061215093700000000135574796 Peticao - comprova cumprimento de sentenca - OBFAZER e PAGAR Petição 25061215093700000000135574797 TELA OF - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO Documento de Comprovação 25061215093700000000135574798 calculo - EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Documento de Comprovação 25061215093700000000135574799 boleto - EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Documento de Comprovação 25061215093700000000135574800 comprovante de pgto - EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Documento de Comprovação 25061215093700000000135574801 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25061718265300000000135574802 -
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:27
Juntada de petição
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01/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874313-33.2022.8.14.0301 Autos de [Cobrança indevida de ligações ] Nome: EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO Endereço: Alameda Onze, 59, Conjunto Maguari, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-073 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO Certificada a tempestividade do recurso interposto, o recolhimento do preparo e a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995), recebo o recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Remeta-se o feito à instância recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101017020526100000075281997 Procuração Edmir Procuração 22101017020548200000075281998 Documentos Edmir Documento de Identificação 22101017020572100000075281999 1 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020614700000075282000 2 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020634600000075282001 3 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020657000000075282002 4 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020680700000075282003 5 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 01 Documento de Comprovação 22101017020700900000075282004 6 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 02 Documento de Comprovação 22101017020729500000075282006 7 - e-mail de combranca em 15-09 mesmo apos cancelamento dos boletos em 11-09 Documento de Comprovação 22101017020750000000075282007 8 - Ultima Fatura Abril 2022 Documento de Comprovação 22101017020771400000075282008 9 - ultima fatura disponivel no site com zero reais Documento de Comprovação 22101017020797000000075282010 1 - AUD-20221001-WA0152 Documento de Comprovação 22101017020819000000075394662 2 - 10 - 20.***.***/1224-08-Evidencia de que a fauras eram indevidas Documento de Comprovação 22101017020883000000075394663 3 - AUD-20221004-WA0080 (1) Documento de Comprovação 22101017021158200000075394664 4 - record-1663799389870 Documento de Comprovação 22101017021233300000075394665 Decisão Decisão 22101718554942600000075762091 Certidão Certidão 22101810291666800000075832454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Intimação Intimação 22101810314178400000075832462 Citação Citação 22101810332510200000075832467 Petição Petição 22110119594134500000076898973 Peticao - comprova cumprimento liminar Petição 22110119594150300000076898978 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 22110119594200800000076900479 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 22110119594238900000076900481 Certidão Certidão 23021009082221200000082088394 Contestação Contestação 23022602081261200000082859954 Contestação EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Contestação 23022602081334200000082859969 ACÓRDÃO - SLN Documento de Comprovação 23022602081680800000082859965 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 23022602081726400000082859971 CARTA DE PREPOSTO ESCRITORIO 2023 Documento de Identificação 23022602082223000000082859966 SUBSTABELECIMENTO GERAL CLARO- NET - EMBRATEL 2023 Substabelecimento 23022602082321500000082859975 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23022602082366600000082860831 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MAGADAN Substabelecimento 23022602082477600000082860835 Audiência Una - Processo 0874313-33.2022.8.14.0301-20230227 112452-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23022809185810200000082928017 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Petição Petição 23031622205265500000084436677 PA - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO - ED - 16.03 Petição 23031622205279700000084438381 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23031622205308300000084438382 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Contrarrazões Contrarrazões 23032219535477500000084804347 Certidão Certidão 23032414020829600000084949979 Decisão Decisão 23070416080738300000090814553 Decisão Decisão 23070416080738300000090814553 Petição Petição 23072021253086100000091788920 PA - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO - RI - 20.07 Petição 23072021253102800000091790788 Acórdão IRDR - TJRN Documento de Comprovação 23072021253140200000091790782 Acordão IRDR AM Documento de Comprovação 23072021253179000000091790783 BOLETO - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253414000000091790784 COMPROVANTE - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253447100000091790785 CONTA - EDMIR Documento de Comprovação 23072021253477200000091790786 esclarecimentos_lno_serasa_2021 Documento de Comprovação 23072021253511700000091790787 Parecer MP Documento de Comprovação 23072021253556800000091790789 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23072021253617400000091790790 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Certidão Certidão 23072510533735600000091998516 Contrarrazões Contrarrazões 23072517230162700000092037709 Certidão Certidão 23072709574323500000092153546 -
27/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0874313-33.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO (ID 97222357), bem como o respectivo PREPARO, foram interpostos no prazo legal, sendo ambos tempestivos.
Fica o Reclamante intimado a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 22:59
Decorrido prazo de EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 04:04
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874313-33.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança indevida de ligações ] Nome: EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO Endereço: Alameda Onze, 59, Conjunto Maguari, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-073 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DECISÃO Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101017020526100000075281997 Procuração Edmir Procuração 22101017020548200000075281998 Documentos Edmir Documento de Identificação 22101017020572100000075281999 1 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020614700000075282000 2 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020634600000075282001 3 - 08-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_01 Documento de Comprovação 22101017020657000000075282002 4 - 15-09-2022 - evidencia de negativacao no Serasa_02 Documento de Comprovação 22101017020680700000075282003 5 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 01 Documento de Comprovação 22101017020700900000075282004 6 - 21-09-2022 evidencia de debito no Serasa 02 Documento de Comprovação 22101017020729500000075282006 7 - e-mail de combranca em 15-09 mesmo apos cancelamento dos boletos em 11-09 Documento de Comprovação 22101017020750000000075282007 8 - Ultima Fatura Abril 2022 Documento de Comprovação 22101017020771400000075282008 9 - ultima fatura disponivel no site com zero reais Documento de Comprovação 22101017020797000000075282010 1 - AUD-20221001-WA0152 Documento de Comprovação 22101017020819000000075394662 2 - 10 - 20.***.***/1224-08-Evidencia de que a fauras eram indevidas Documento de Comprovação 22101017020883000000075394663 3 - AUD-20221004-WA0080 (1) Documento de Comprovação 22101017021158200000075394664 4 - record-1663799389870 Documento de Comprovação 22101017021233300000075394665 Decisão Decisão 22101718554942600000075762091 Certidão Certidão 22101810291666800000075832454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101810314178400000075832462 Intimação Intimação 22101810314178400000075832462 Citação Citação 22101810332510200000075832467 Petição Petição 22110119594134500000076898973 Peticao - comprova cumprimento liminar Petição 22110119594150300000076898978 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 22110119594200800000076900479 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 22110119594238900000076900481 Certidão Certidão 23021009082221200000082088394 Contestação Contestação 23022602081261200000082859954 Contestação EDMIR CELSO LEDO BABOSA FILHO Contestação 23022602081334200000082859969 ACÓRDÃO - SLN Documento de Comprovação 23022602081680800000082859965 Esclarecimentos SERASA LIMPA NOME Documento de Comprovação 23022602081726400000082859971 CARTA DE PREPOSTO ESCRITORIO 2023 Documento de Identificação 23022602082223000000082859966 SUBSTABELECIMENTO GERAL CLARO- NET - EMBRATEL 2023 Substabelecimento 23022602082321500000082859975 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23022602082366600000082860831 SUBSTABELECIMENTO CLR_TV SAT_CLR NXT - STEPHAN - MAGADAN Substabelecimento 23022602082477600000082860835 Audiência Una - Processo 0874313-33.2022.8.14.0301-20230227 112452-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23022809185810200000082928017 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Despacho Despacho 23022809185872500000082928010 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Sentença Sentença 23030815195409000000083515538 Petição Petição 23031622205265500000084436677 PA - EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO - ED - 16.03 Petição 23031622205279700000084438381 01- NORTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23031622205308300000084438382 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Certidão Certidão 23032114122966800000084693215 Contrarrazões Contrarrazões 23032219535477500000084804347 Certidão Certidão 23032414020829600000084949979 -
04/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0874313-33.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 89011307.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
21/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:17
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874313-33.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cobrança indevida de ligações ] Parte autora: EDMIR CELSO LEDO BARBOSA FILHO Endereço: Alameda Onze, 59, Conjunto Maguari, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-073 Parte ré: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte autora questionou a cobrança de fatura referente ao mês de maio de 2022, no valor de 123,98, a qual deu ensejo à inclusão de dados pessoais seus em cadastro de inadimplentes, sob a alegação de que já havia solicitado, à parte ré, o cancelamento dos serviços a que a cobrança se refere.
A parte ré sustentou que o nome da parte autora não chegou a ser inserido em cadastro de inadimplentes, mas apenas na plataforma “Serasa Limpa Nome”, que não seria cadastro de inadimplentes.
De acordo com a gravação de ID 79181975, a parte autora foi informada pela parte ré de que as faturas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022 foram canceladas (ID 79181975).
Nesse contexto, impõe-se a declaração de inexistência do débito descrito na inicial, bem como a ilicitude da permanência da cobrança questionada e a inclusão de dados pessoais da parte autora em virtude do não pagamento desse débito inexistente.
Os fato narrados também evidenciam a ocorrência de danos morais, cujo quantum fixo em R$ 5.000,00, tendo em vista as circunstâncias acima resumidas e a capacidade econômica da parte ré, bem como o fato de que esta não reconheceu a falha do serviço prestado, copelindo a parte autora a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para ressarcir-se dos danos que experimentou.
Por fim, observo que não se sustenta a alegação de que a inclusão de dados pessoais da parte autora em cadastro denominado Serasa Limpa Nome não acarretaria dano moral, por não ser tratar daquilo que se costuma chamar de “negativação”.
Independentemente da denominação adotada, o fato de registrar-se dados pessoais (como nome e CPF) de alguém em cadastro de pessoa que não pagou obrigação devida (ou seja, inadimplente) obviamente repercute negativamente na imagem daquele cujos dados foram registrados, seja porque tal inclusão caracteriza o indivíduo como “mau pagador”, dificultando ou impossibilitando a obtenção de crédito ou a contratação de produtos ou serviços a prazo, seja porque o registro, mesmo sem o atributo de “negativação”, é acessível por outras pessoas (físicas e jurídicas) com acesso a esses bancos de dados (como Serasa e SPC) que venham a consultar o CPF ou o nome da pessoas cujos dados foram incluídos na plataforma de devedores.
Aliás, se tal registro fosse, de fato, irrelevante, ele simplesmente não seria feito; se foi feito, como no caso, obviamente é porque produz efeitos, dentre os quais o de possibilitar a consulta ao score de “bom pagador” da pessoa inscrita.
Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para (1) declarar a inexistência do débito de R$ 123,98 a que se refere a petição inicial, referente a fatura de maio de 2022; (2) condenar a parte ré promover a exclusão dos dados pessoais da parte autora de quaisquer cadastros de inadimplentes, no prazo de dez dias, em decorrência do não pagamento da fatura cuja dívida foi declarada inexistente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 10.000,00; e (3) condenar a parte ré a pagar à parte autora reparação por danos morais na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
09/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 01:10
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0874313-33.2022.8.14.0301 Parte autora: Edmir Celso Ledo Barbosa Filho Identidade: 4556887 - SSP/PA CPF: *65.***.*70-63 Advogado(a): Ivan Moraes Furtado Júnior OAB/PA: 13953 Parte ré: CLARO CELULAR SA CNPJ: 40.***.***/0001-47 Preposto(a): Fernanda Estefanny Freitas Araújo Identidade: 6273873 - SSP/PA CPF: *18.***.*67-18 Advogado(a): Paula Maltz Nahon OAB/RS: 51657 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 11h15, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Francisco Jorge Gemaque Coimbra, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 87286757).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Francisco Jorge Gemaque Coimbra juiz de Direito em exercício pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874313-33.2022.8.14.0301-20230227_112452-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
28/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:45
Audiência Una realizada para 27/02/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/02/2023 02:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 04:16
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:30
Audiência Una designada para 27/02/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/10/2022 10:29
Audiência Una cancelada para 23/05/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/10/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 17:02
Audiência Una designada para 23/05/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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