TJPA - 0810240-37.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 23:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 0810240-37.2022.8.14.0015 JUIZA: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA CONCILIADOR: JOHN ELYSON SANTOS DA SILVA DATA: 23/02/2023, ÀS 10:00H PROMOVENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS PROMOVIDO(A): GENERALI BRASIL SEGUROS S A PREPOSTO(A): GABRIEL BEZERRA SILVA, CPF nº *55.***.*17-55 ADVOGADO(A): AYR TORRES SOARES – OAB/PA 29.393 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida.
Ausente a parte autora, apesar de intimada da data da audiência.
Presente o(a) requerido(a), por meio de seu(sua) preposto(a), acompanhado(a) de advogado(a).
O advogado do requerido postulou pela condenação da parte autora em multa por litigância de má-fe, com base no art. 334, §8º, do CPC.
SENTENÇA: Dispenso relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência da parte requerente embora intimada desta audiência.
Conforme preceitua art.51, I da Lei 9099/95 não comparecendo o autor sem justificativa a qualquer audiência do processo este deve ser extinto.
Ante o exposto EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, c/c, o artigo 51, inciso I da LJE.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Arquivem-se os autos.
Termo encerrado diante dos presentes.
Sentença publicada em audiência.
Intimadas as partes.
Dispensadas as assinaturas. -
23/02/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/02/2023 10:41
Audiência Una realizada para 23/02/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 15:34
Audiência Una designada para 23/02/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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07/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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