TJPA - 0000747-45.2015.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 09:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 09:40
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 01:58
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000747-45.2015.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
DECIDO.
Trata-se de Embargos de Declaração que apontam omissão na sentença de Id 3289561, proferida em 11 de maio de 2016, em que não teria constado decisão sobre o pagamento realizado pela Embargante.
Apresentadas contrarrazões, a Embargada limitou-se a dizer que não reconhece aquele pagamento, posto que teria sido realizado junto à administradora do condomínio.
Verifico, contudo, que o referido pagamento foi juntado aos autos, em 21 de setembro de 2016, portanto, após a sentença e visando comprovar o cumprimento da condenação, portanto, os presentes embargos não contêm qualquer indicação de real omissão.
No que se refere ao pagamento apontado pela Embargante, ficou demonstrado que os débitos relativos à unidade 802, torre 1, devidos até fevereiro de 2015, foram pagos por meio de acordos extrajudiciais realizados junto à empresa administradora do condomínio, Servcon Condomínios Ltda, conforme comprovam os documentos de Id’s 3289565 e 3289566, cujos pagamentos foram realizados em fevereiro e dezembro de 2015 e tiveram como beneficiário o próprio condomínio.
Assim, considerando que os presentes embargos não contêm qualquer indicação de real omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida, com amparo no art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, tendo em vista que o Requerido adimpliu seu débito junto ao Requerente, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA, a presente ação, com resolução de mérito.
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 14:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do MM.
Juiz desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte embargada por seu advogado legalmente constituído para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação automática feita pelo PJe, oferecer manifestação aos Embargos opostos nos presentes autos.
Ananindeua/PA, 24 de fevereiro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
24/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 14:49
Conclusos para despacho
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15/10/2019 14:39
Movimento Processual Retificado
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15/10/2019 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2018 09:38
Conclusos para despacho
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13/12/2018 09:38
Movimento Processual Retificado
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13/12/2018 09:36
Conclusos para decisão
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23/10/2018 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO em 22/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 12:59
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2017 04:01
Processo migrado do Sistema Projudi
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21/10/2016 11:29
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 22237 A/PA (Advogado Habilitado) - Promovido CONSTRUTORA TENDA S/A
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21/10/2016 11:29
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA 21313 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido CONSTRUTORA TENDA S/A
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21/09/2016 11:44
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/06/2016 10:15
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/05/2016 09:52
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por ANDRE LUIZ MORAES DA COSTA) em 23/05/16 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(11/05/16)
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11/05/2016 12:54
Evento Projudi: 14 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO)
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11/05/2016 12:54
Evento Projudi: 13 - Julgada procedente a ação
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11/05/2016 12:54
Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para CONSTRUTORA TENDA S/A)
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13/11/2015 17:05
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/04/2015 08:47
Evento Projudi: 11 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/04/2015 15:59
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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13/04/2015 13:36
Evento Projudi: 9 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular BLENDA NERY RIGON CARDOSO
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13/04/2015 13:36
Evento Projudi: 7 - Conclusos para Sentença
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13/04/2015 13:36
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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19/03/2015 11:21
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para CONSTRUTORA TENDA S/A
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03/03/2015 17:30
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para CONDOMINIO MIRANTE DO LAGO) em 03/03/15 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/03/15)
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03/03/2015 17:30
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CONSTRUTORA TENDA S/A
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03/03/2015 17:30
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 13 de Abril de 2015 às 09:20)
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03/03/2015 17:30
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15413NPA
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03/03/2015 17:30
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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