TJPA - 0806795-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2025 10:24
Mandado devolvido cancelado
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18/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:43
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806795-89.2023.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO o bloqueio judicial de circulação e licenciamento do veículo por meio do RENAJUD.
Intime-se a autora para que promova o recolhimento das custas no prazo de 15 dias devendo no mesmo prazo comprovar o referido recolhimento nos autos do processo.
Fica a parte autora advertida que, findo o prazo e verificada a ausência de manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Belém/PA, 19 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 7 de maio de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL -
07/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806795-89.2023.8.14.0301 Autor: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400, apto. 300, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.138443043 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 8 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020614525298000000081815467 02.
PROCURAÇÃO TAGIDE Instrumento de Procuração 23020614525315100000081816280 03.
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA Documento de Comprovação 23020614525352300000081816281 04.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 23020614525398600000081816283 05.
CONTATO DE ADESÃO Documento de Comprovação 23020614525452900000081816284 06.
AR Documento de Comprovação 23020614525522000000081816287 07.
Extrato Everton Silva do Ano Documento de Comprovação 23020614525583700000081816289 08.
Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23020614525622100000081816290 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022417191415800000082829023 Comprovante de pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022417191454600000082829026 Certidão Certidão 23022711103941200000082904904 Decisão Decisão 23022716313861400000082912769 Decisão Decisão 23022716313861400000082912769 Petição Petição 23030117493606300000083118407 Comprovante de pagamento de Custas Iniciais Documento de Comprovação 23030117493640200000083118408 Certidão Certidão 23031420330621600000084249804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040309593590800000085486812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040309593590800000085486812 Petição Petição 23040508512024600000085658901 Certidão Certidão 23041010245593700000085816455 Decisão Decisão 23041311052365700000086080509 Petição Petição 23041314451461200000086112812 Comprovante de Pagamento para Carta Precatória Documento de Comprovação 23041314451496300000086112814 Decisão Decisão 23041311052365700000086080509 Carta precatória Carta precatória 23050311013556100000087173550 envio de carta precatória via pje - tjpa Documento de Comprovação 23050311173542500000087181123 Certidão Certidão 23111308332434200000097970850 envio de cobrança por email Documento de Comprovação 23112210363244300000098555388 Certidão Certidão 24020614500665200000102009459 precatória 15 vc Documento de Comprovação 24020614500682200000102009460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050809273013400000107799697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050809273013400000107799697 Petição Petição 24050811064591800000107815517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082911100992900000116688324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082911100992900000116688324 Petição Petição 24090514561079400000117590549 Comprovante de Pagamento - Novo Endereço Documento de Comprovação 24090514561195300000117590551 Mandado Mandado 24091911325027100000119268785 Mandado Mandado 24091911325027100000119268785 Certidão Certidão 24112713472604300000123277731 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO EVERTON SILVA DO ANO20241127_0091 Mandado de Busca e Apreensão 24112713472617800000123622225 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112814182404200000123721035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112814182404200000123721035 Petição Petição 24120911332601500000124332807 Certidão Certidão 25011411025791500000125704074 Despacho Despacho 25011514404914900000125756894 Petição Petição 25020711021413600000127229242 conta Documento de Comprovação 25020711021458000000127229244 boletoCusta Documento de Comprovação 25020711021503200000127229245 Bradesco_06022025_custas_everton silva Documento de Comprovação 25020711021537200000127229246 Certidão Certidão 25021112124563800000127448877 EVERTON SILVA DO ANO sisbajud Documento de Comprovação 25021313494692500000127637695 EVERTON SILVA DO ANO INFOJUD Documento de Comprovação 25021313494759800000127637694 Despacho Despacho 25021313494832900000127637693 EVERTON SILVA DO ANO RESPOSTA Documento de Comprovação 25031012400565600000129001562 Despacho Despacho 25031012400751200000129001560 Certidão Certidão 25040810094346600000131055275 -
09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:09
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:42
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0806795-89.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas no prazo de 10 dias.
Caso pretenda que o réu seja citado em um dos endereços, recolha as custas no prazo acima.
Após, pagas as custas, expeça-se a citação por mandado/carta ou carta precatória.
Belém, 10 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806795-89.2023.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se consulta nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806795-89.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida através dos sistemas SIABAJUD e INFOJUD, para tanto proceda a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias, realize o pagamento das custas e comprove nos autos.
PRIC.
Belém/PA, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID131707664, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de novembro de 2024 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 19:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:32
Juntada de Mandado
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18/09/2024 07:08
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:44
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 108564726, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 8 de maio de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:10
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 11:01
Juntada de Carta precatória
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0806795-89.2023.8.14.0301 DECISÃO Após o recolhimento das custas necessárias, cumpra-se a decisão de busca e apreensão por Carta Precatória, no endereço indicado na petição Id num. 90366612 (Rua Mal Deodoro, nº 1360, Bairro Ianetama, CEP 68745-690,Castanhal/PA).
INDEFIRO, neste momento, a inclusão via sistema RENAJUD, porquanto a parte autora informou novo endereço para cumprimento da busca e apreensão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, conclusos.
Belém, 13 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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05/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:34
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806795-89.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EVERTON SILVA DO ANO Endereço: Travessa Cipoal, s/n, S/N PX IG São Benedito, Zona Rural, SãO FRANCISCO DO PARá - PA - CEP: 68748-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de EVERTON SILVA DO ANO, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 86124385) , bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 86125340, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (marca Marca: YAMAHA – Modelo: YBR Placa: QDB 1772 CHASSI: 9C6KE1940F0041335 Ano/Modelo: 2014/2015 – Cor: BRANCA), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020614525298000000081815467 02.
PROCURAÇÃO TAGIDE Procuração 23020614525315100000081816280 03.
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA Documento de Comprovação 23020614525352300000081816281 04.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 23020614525398600000081816283 05.
CONTATO DE ADESÃO Documento de Comprovação 23020614525452900000081816284 06.
AR Documento de Comprovação 23020614525522000000081816287 07.
Extrato Everton Silva do Ano Documento de Comprovação 23020614525583700000081816289 08.
Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23020614525622100000081816290 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022417191415800000082829023 Comprovante de pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23022417191454600000082829026 Certidão Certidão 23022711103941200000082904904 -
28/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/02/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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