TJPA - 0807437-54.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:02
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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28/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0807437-54.2022.8.14.0024.
SENTENÇA Trata-se AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA ajuizada por E.
S.
D.
J., representada por sua genitora VFABIA CORREA VASCONCELOS em face de JOSIMARIO GOMES DE SOUSA.
Há relato de acordo judicial firmado pelas partes nos autos (ID nº 91248094).
Assim sendo e considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), DETERMINO: 01.
HOMOLOGO o acordo realizado nestes autos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC; 02.
Há interesse de incapaz (artigo 178, do CPC), CIÊNCIA ao parquet; 03.
EXPEÇA-SE o necessário para o cumprimento do presente acordo firmado; 04.
Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas cautelas legais; 05.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Itaituba (PA), 23 de abril de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
23/04/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2023 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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23/04/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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23/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 12:07
Homologada a Transação
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23/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807437-54.2022.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a PORTARIA N° 4754/2022-GP do TJPA, que no anexo I fixou os feriados e pontos facultativos de 2023, e sendo dia 06.04.2023 quinta-feira santa (ponto facultativo), chamo o feito à ordem, reconsidero, em parte, a decisão de ID. 82850220, DETERMINO: 01.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da requerente (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil – CPC); 02.
DETERMINO que o processo tramite em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC); 03.
FIXO os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, ressaltando que os alimentos provisórios ora fixados são devidos a partir da citação, de modo que o seu não pagamento ou apresentação de justificativa plausível de que não poderá fazê-lo, acarretará em decreto de PRISÃO CIVIL do requerido, com fulcro no artigo 528, §1º, do CPC; 04.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento (audiência UNA) para o 27.04.2023 às 11h30min; 05.
CITE-SE o réu e INTIME-SE a representante legal do(s) requerente(s), expedindo-se carta precatória, se necessário, para que compareçam a audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento e daquele em revelia.
Em audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar a ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, oitiva das testemunhas e a prolação de sentença; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 19 de dezembro de 2022.
Claudio Sanzonowicz Junior Juiz de Direito Substituto -
26/02/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/04/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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24/02/2023 11:58
Desentranhado o documento
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24/02/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 08:50
Mandado devolvido cancelado
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21/12/2022 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
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19/12/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 01:23
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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07/12/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 12:53
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/11/2022 20:56
Conclusos para decisão
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30/11/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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