TJPA - 0800878-11.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:19
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DA SILVA NOBREGA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/04/2025 10:26
Juntada de Certidão de custas
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07/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:27
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DA SILVA NOBREGA em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE DA SILVA NOBREGA em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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22/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0800878-11.2023.8.14.0133 DESPACHO Considerando o ponto em que o presente feito se encontra, ASSINALO o prazo comum de 10(dez) dias para que as partes APONTEM, de forma organizada, os pontos controvertidos do feito e ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas pretendem produzir para cada ponto controvertido estabelecido no feito.
Registro que as diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas de que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, poderão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo, contudo, identificá-las bem como informar a utilidade da oitiva, indicando o ponto controvertido que se pretende provar com a mesma, no prazo assinalado acima.
Faculto a todos o comparecimento a eventual audiência para produção de prova oral por meio de videoconferência, através da plataforma TEAMS, cujo link de acesso será enviado por e-mail com antecedência de 15(quinze) minutos da hora marcada para a realização da mesma, somente aos que informarem interesse em participar nesta modalidade, no prazo de 10(dez) dias, indicando seu respectivo endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual no dia e telefone de contato pessoal.
Ademais, ressalto que nessa modalidade de participação caberá às partes se responsabilizarem por aprender a manusear a plataforma da Microsoft TEAMS, bem como orientar suas eventuais testemunhas, tudo anteriormente à data da audiência.
Disponibilizo, neste ato, o link que traz o manual para acesso a ferramenta Microsoft TEAMS, http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081 para que as partes e testemunhas possam verificar o que é necessário e como acessar o sistema em questão.
Ficam também advertidas de que o pedido de juntada de documentos somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Nada obstante, ficam desde já intimadas para manifestação sobre todos os documentos novos juntados aos autos até o momento, no prazo assinalado acima.
Ficam outrossim advertidas de que, acaso requeiram prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como explicitar em que consistirá a perícia e indicar a profissão que entendem mais abalizada para realização do ato.
ADVIRTO ambas as partes acerca da litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, e respectivas consequências jurídicas.
Acaso necessária a instrução processual, tomarei todas as medidas pertinentes para cada espécie (por exemplo: rol de testemunhas, nomeação de perito etc.) e designarei a audiência de instrução e julgamento.
Contudo, em não havendo pedido de outras provas a produzir além das que já constam nos autos ou no caso de ausência de manifestação das partes, anuncio desde já que irei realizar o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do CPC.
Nesse último caso, isto é, no silêncio da parte autora, certifique-se e INTIME-SE de ofício a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito.
Decorridos os prazos acima, certifique-se o que houver e tornem conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 12 de janeiro de 2024.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
16/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800878-11.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA KAROLINE DA SILVA NOBREGA e outros REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar réplica a contestação no prazo de 15 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 25 de agosto de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
25/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 08:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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15/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 15:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/02/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0800878-11.2023.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, Intimo a parte requerente para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a juntada do boleto bancário e o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 23 de fevereiro de 2023 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
23/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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