TJPA - 0861515-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861515-40.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR 316, KM 01, Castanheira Shopping, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 EXECUTADO: ROMULO MOISES CHAVES, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Nome: ROMULO MOISES CHAVES Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 Nome: MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 DECISÃO - MANDADO DEFIRO pedido de pesquisa online para penhora/requisição de informações de valores via SISBAJUD, em desfavor dos executados, ROMULO MOISES CHAVES, CPF: *06.***.*55-34 e MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO, CPF: *88.***.*40-15, até o limite de R$ 172.812,62 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), indicado pelo exequente, Id. 119371700, cuja ordem segue anexa.
Após retorno da resposta da pesquisa, tornem os autos conclusos para anexação e intimação das partes para manifestação sobre a mesma.
Intimar e cumprir.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
14/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ROMULO MOISES CHAVES em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:43
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:37
Decorrido prazo de ROMULO MOISES CHAVES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861515-40.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: BR 316, KM 01, Castanheira Shopping, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 EXECUTADO: ROMULO MOISES CHAVES, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Nome: ROMULO MOISES CHAVES Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 Nome: MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens específicos do(as) executado(as) à penhora, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado.
NO MESMO PRAZO, o exequente deverá juntar planilha atualizada de débito e efetuar o recolhimento das custas pertinente, correspondente a quantidade de executados para cada diligência/sistema requerido, sob pena de frustração do ato processual, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:40
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0861515-40.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 8 de agosto de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:28
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:28
Decorrido prazo de ROMULO MOISES CHAVES em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:58
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:27
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861515-40.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: ROMULO MOISES CHAVES, MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Nome: ROMULO MOISES CHAVES Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 Nome: MARIA ANTONIA MENDES DE ARAUJO Endereço: Passagem Samaritana, 250C, AVENIDA DALVA, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
APENSEM-SE OS PRESENTES AUTOS AOS DA AÇÃO CONEXA Nº 0902526-49.2022.8.14.0301, de tudo certificando. 2.
INTIME-SE a empresa autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço para citação, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC, advertindo-se, desde logo, que a utilização dos sistemas pelo Juízo está adstrita a demonstração do esgotamento das vias ordinárias de localização do devedor, especialmente considerando que o exequente é empresa de grande porte e detém os meios e recursos para tanto.
No mesmo prazo, deverá juntar planilha atualizada de débito, que deverá instruir o novo mandado de citação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça. 3.
Após, renove-se a citação na forma do despacho de Id Nº 78072704.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081211514565300000070848457 PROCURAÇÃO CASTANHEIRA Procuração 22081211514662600000070848460 21ª Alteração Castanheira Documento de Identificação 22081211514704900000070848461 Confissão de Dívida - Point da Coxinha 421 Documento de Comprovação 22081211514835600000070848462 Cálculo Exato Documento de Comprovação 22081211514904800000070848464 Certidão Certidão 22092212302005200000074276928 Relatório de custas iniciais - Proc. 0861515-40.2022.8.14.0301 Relatório 22092212302043200000074277982 Despacho Despacho 22092314310135700000074374726 Despacho Despacho 22092314310135700000074374726 Citação Citação 22092314310135700000074374726 Citação Citação 22092314310135700000074374726 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23020813370326400000081968731 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23020813372870700000081968742 Certidão Certidão 23021511145722300000082376864 -
23/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:05
Apensado ao processo 0902526-49.2022.8.14.0301
-
08/02/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2022 04:42
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:41
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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