TJPA - 0828894-24.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:06
Decorrido prazo de ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:53
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828894-24.2021.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA REU: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DESPACHO
Vistos.
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), senão vejamos: 1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa; 2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do CC; e 3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim sendo, antes de apreciar o pedido de produção de prova pericial de ID. 92218564, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de outubro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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09/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 02:09
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0828894-24.2021.8.14.0301 AUTOR: ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
24/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 27 de fevereiro de 2023 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
27/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2021 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:19
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA DA GRACA SILVA MIRANDA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59.
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31/05/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 22:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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