TJPA - 0804119-63.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 02:31
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:08
Homologada a Transação
-
21/02/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 19:40
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804119-63.2022.8.14.0024.
DESPACHO 01.
AGUARDE-SE o trânsito em julgado da sentença. 02.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença" e, finalmente CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba (PA), 13 de dezembro de 2023.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito Substituto -
13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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21/10/2023 03:02
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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15/10/2023 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 03:31
Decorrido prazo de EVA NOGUEIRA LIMA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804119-63.2022.8.14.0024.
DECISÃO Considerando a relevância e urgência da presente demanda e o dever deste magistrado de buscar a conciliação como medida de solução de conflitos, consoante artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 01.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou pessoalmente, se ainda não possuírem advogados constituídos nos autos, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 30.11.2023 as 09h; 02.EXPEÇA-SE as intimações necessárias; 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba(PA), 08 de setembro de 2023 Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direit -
12/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
08/09/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:54
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:12
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/05/2023 20:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/05/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 07:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804119-63.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
O benefício da gratuidade judiciária deve ser concedido aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a parte autora não trouxe aos autos qualquer documento que comprove a hipossuficiência alegada.
A simples declaração de pobreza juntada apresenta-se em descompasso com o apresentado nos autos.
Desta forma, evidenciado que a parte autora possui rendimentos que lhe permitem suportar as custas processuais, INDEFIRO o pedido do benefício da justiça gratuita e DETERMINO a intimação do autor, por seu patrono, para que junte aos autos cópia do recolhimento das custas iniciais, ou requeira o parcelamento, nos termos da Portaria Nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, sob pena de cancelamento da distribuição no prazo 30 (trinta) dias; 02.
Desde já, FICA deferido o parcelamento em 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo a autora comprovar nos autos o preparo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC); 03.
EXPEÇA-SE o necessário; 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 14 de fevereiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
16/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 03:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/09/2022 18:09
Declarada incompetência
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30/09/2022 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para MONITÓRIA (40)
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23/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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