TJPA - 0804386-92.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:39
Arquivado Provisoramente
-
29/12/2024 02:00
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 03/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:17
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804386-92.2022.8.14.0005 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA AUTOR DO FATO: MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA Considerando a petição do Ministério Público em Id. 124788060,determino o arquivamento provisório dos autos junto ao sistema respectivo até o transcurso do prazo da suspensão condicional do processo, nos termos da decisão do Id. 120247288.
Passado o prazo de 02 (dois) anos, certifique a Secretaria o cumprimento regular das condições propostas, remetendo ao Ministério Público para, em seguida, providenciar a conclusão para a declaração da extinção da punibilidade e o arquivamento.
No entanto, sobrevindo informação descumprimento de qualquer das condições impostas, deverá a secretaria certificar imediatamente nos autos providenciando a conclusão.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:30
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 13:44
Juntada de relatório social
-
16/07/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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15/07/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/19579 o Assunto Lesão Corporal foi retirado e o Assunto Leve foi incluído.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:38
Suspensão Condicional do Processo
-
30/11/2023 15:54
Audiência Preliminar realizada para 30/11/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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27/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 16/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:25
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 06/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 01:14
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:41
Audiência Preliminar designada para 30/11/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
21/09/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
20/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL COMARCA DE ALTAMIRA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA KM 04, sentido Brasil Novo, Bairro Bela Vista, Altamira/PA - e-mail: [email protected] WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98010.0897 PROCESSO Nº 0804386-92.2022.8.14.0005 AUTORA DO FATO: MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA Endereço: Rua Vinte e Seis de Janeiro, 3638, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-732 DECISÃO - MANDADO 1.
Defiro o requerimento da RMP de Id nº 99649836, designo audiência para o dia 30/11/2023, às 15h00min, para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a qual será realizada será realizada no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, caso haja requerimento da parte e deferimento pelo Juízo.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencial, caso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(as)(es) do fato para comparecer(em) à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 1) ou presencialmente, observando-se o endereço indicado, advertindo-o(as)(s) de que deverá(ão) fazer(em)-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a)(s), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado Defensor Público.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Altamira -
16/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 19/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 03:35
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 10/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:51
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/04/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2023 22:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 06:00
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9138 - WhatsApp (91) 98010-0897 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0804386-92.2022.8.14.0005 DENUNCIADA: MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA DECISÃO 1- Em atenção ao pedido de designação de audiência preliminar manifestado em ID 87578050, verifica-se que houve a realização da referida audiência em 29/11/2022, oportunidade em que foi oferecida a transação penal à autora fato, e esta foi recusada, conforme termo de audiência de ID 83769089.
Por esta razão, considerando a preclusão consumativa, indefiro o pedido de designação de audiência preliminar. 2- Aguarde-se a realização de audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. 3- Por fim, ainda quanto ao manifestado em ID 87578050, à secretaria para que traga aos autos certidão atualizada de antecedentes criminais da denunciada.
Altamira/PA, datada conforme assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira -
27/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 07:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 14/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:02
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 06:02
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:11
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 14:37
Audiência Preliminar designada para 24/05/2023 15:00 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9138 - WhatsApp (91) 98010-0897 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0804386-92.2022.8.14.0005 ART. 129, DO CPB DENUNCIADO (a): MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA ENDEREÇO: Rua 26 de Janeiro, 3638, Bela Vista, Altamira/PA.
DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 78, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 9099/95, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/05/2023 às 15h00min, a ser realizada presencialmente.
Caso as partes desejem participar da audiência por videoconferência, deverão requerer nos autos e o requerimento será submetido à análise da Magistrada.
As partes requerentes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não), além de informar e-mail com antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.
A parte poderá peticionar informando seu e-mail, bem como comparecer presencialmente em Unidade Judiciária ou ligar através dos telefones (91) 98010-0897- What'sApp e (93) 3502- 9138 para prestar a informação (e-mail).
Ressalto que o supramencionado convite para participação no ato processual será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência, sem prejuízo de comparecimento presencialmente acaso haja impossibilidade técnica de participação por videoconferência. 2.
Com cópia de Denúncia e do presente Despacho, promova a citação pessoal do(a) denunciado(a), observando no mandado que o(a) autor(a) do fato deverá comparecer com advogado e se não tiver condições de contratar um será designado (a) defensor (a) público (a); 3.Fica o(a) denunciado(a) ciente de que sua ausência implicará no seguimento do processo à revelia; 4.O(A) denunciado(a) deverá se fazer presente acompanhado(a) por suas testemunhas e caso necessite expedição de mandado para intima-las, deverá apresentar requerimento no mínimo 05(cinco) dias antes de sua realização; 5.
Sendo o caso, expeça-se Ofício aos órgãos requisitando a presença de eventuais testemunhas arroladas pelas partes. 6.
Ciência ao MP. 7.
Intime-se à DPE, por cautela.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta Juizado Especial Criminal da Comarca de Altamira -
16/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 14:13
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Petição de denúncia
-
18/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:19
Audiência Preliminar realizada para 29/11/2022 15:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
15/12/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/11/2022 13:59
Audiência Preliminar designada para 29/11/2022 15:30 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
17/10/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE FREITAS VEIGA em 14/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 06:14
Decorrido prazo de WYGNA BARBOSA LOIOLA em 13/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:43
Juntada de Laudo Pericial
-
13/09/2022 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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