TJPA - 0802347-22.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de DELIO CHUQUIA MUTRAN em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de DELIO CHUQUIA MUTRAN em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:53
Decorrido prazo de DELIO CHUQUIA MUTRAN em 10/05/2023 23:59.
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11/07/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:50
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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26/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802347-22.2022.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DELIO CHUQUIA MUTRAN Advogado do(a) EMBARGANTE: MARLUCE ALMEIDA DE MEDEIROS - PA006778 Polo Passivo: Nome: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rua Magalhães Barata, 1515, Pato Macho, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-650 Sentença.
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Autor(a), alegando, em síntese, a existência de omissão quanto a aplicação de honorários sucumbenciais.
A Embargada, ao documento ID nº 88777361, em síntese, suscitou que os argumentos do Embargante têm nítido caráter de inconformismo. É o relatório Sucinto.
Decido.
Os Embargos de Declaração se prestam a esclarecer obscuridades, sanar contradição, suprir omissão, além de corrigir erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Analisando a fundamentação dos embargos, entendo que não assisti razão ao Embargante, visto que, a fundamentação da sentença trata-se de outro processo de nº 0013925-64.2012.8.14.0006, não sendo a discussão da sentença ID nº 86931946, dos presentes embargos à execução.
Nesse sentido, inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, contrariedade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, o que resta inviável em sede de embargos de declaração, mercê dos estreitos limites previstos no artigo 1.022 do CPC.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo Embargante e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 20 de março de 2023 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
13/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802347-22.2022.8.14.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DELIO CHUQUIA MUTRAN Advogado do(a) EMBARGANTE: MARLUCE ALMEIDA DE MEDEIROS - PA006778 Polo Passivo: Nome: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rua Magalhães Barata, 1515, Pato Macho, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-650 SENTENÇA Vistos etc.
DELIO CHUQUIA MUTRAN ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, questionando a EXECUÇÃO FISCAL nº 0013925-64.2012.814.0006, contudo, verifica-se que ocorreu a Extinção em decorrência do pagamento no processo de Execução Fiscal.
Instado a se manifestar, o Embargado requereu a extinção dos presentes Embargos, diante da perda de objeto. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim, diante da homologação da desistência no processo de Execução Fiscal, RESTA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, considerando que pereceu o objeto da lide, com a extinção do processo principal, não há como prosseguir o processo pela falta de Interesse processual, que é uma das condições da ação, deste modo, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com consequente arquivamento nos moldes do art. 485, VI e IX do Código de Processo Civil.
Destaque-se que com relação ao pedido de liberação dos valores, já houve a devida determinação no processo principal de Execução Fiscal.
Ressalte-se que não houve no processo principal a determinação da indisponibilidade de bens.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 17/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
23/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 12:07
Decorrido prazo de DELIO CHUQUIA MUTRAN em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:37
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 07:53
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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