TJPA - 0800163-04.2021.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 15:13
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
04/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, INTIMO, o(s) autor(es), por seu (s) advogado(s) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a CERTIDÃO do oficial de Justiça, constante no ID n°. 142878940.
Rio Maria, 16 de junho de 2025 CLESIO DOS SANTOS SILVA Auxiliar de Secretária da Vara Única da Comarca de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB J.V -
16/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:38
Juntada de mandado
-
22/04/2025 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 04:30
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:30
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
27/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): REQUERENTE: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA Vistos, DESPACHO/MANDADO I - Considerando o peticionado pelo requerente, reitero a determinação do I.d.95711238, a fim de que expeça-se mandado para a devida citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número (94) 99209-2699.
II - Após, voltem os autos conclusos.
III - Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 8 de janeiro de 2025 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): REQUERENTE: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO I – Verifico que o prazo solicitado pela autora no ID 106051258, há muito transcorreu sem qualquer diligência de sua parte.
Em consequência, determino sua intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito e praticar o ato que reputar necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
II – Expeça-se o necessário.
III – Após, conclusos.
Rio Maria – PA, 22 de julho de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
22/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 11:16
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA, tendo em vista a existência de custas/despesas pendentes de recolhimento nos autos, fica o requerente, por seu advogado, devidamente INTIMADO(A) a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Rio Maria, 28 de setembro de 2023.
CLESIO DOS SANTOS SILVA Diretor(a)/Auxiliar de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB I.S -
28/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:55
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): REQUERENTE: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO As reformulações procedimentais do CPC/15, notadamente, objetivam adaptar a realidade processual aos meios tecnológicos, preservando a segurança jurídica indispensável à preservação de Direitos.
Nessa senda, em muito se fala na utilização do aplicativo WhatsApp como meio de citação e/ou intimação, contribuindo de modo significativo no que tange a celeridade.
Prevê o art.1º §2º, I, da Lei n.º 11.419/06, o Meio Eletrônico como: “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” Já Resolução do STF n.º 661, de 6 de fevereiro de 2020, regulamenta o envio de comunicações processuais registradas e assim dispõe: Artigo 2º — Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I — mensagem eletrônica registrada: aquela que, transmitida em meio digital, produz prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, incluindo os arquivos anexos; (...) III - instituição cadastrada: órgão, entidade ou instituição de direito público ou privado, que tenha cadastrado seu endereço eletrônico institucional no STF; A exegese do dispositivo conduz à autorização de comunicações processuais por meio eletrônico sem prévio cadastro, quando disciplina as mensagens eletrônicas registradas como aquelas transmitidas em meio digital que produzem uma prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, inclusive de arquivos anexos, como o é o Whatsapp.
A 5ª Turma do STJ, já até se manifestou sobre o referido meio de comunicou, mas enfatizou que para este ser válido, deve conter os seguintes requisitos: autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Assim, considerando as informações apresentadas pela parte autora na petição inserida no Id 92612385, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Em consequência, expeça-se mandado, tal como determinado no Id 86802944, para a devida citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número (94) 99209-2699.
A ciência do mandado de pagamento só é considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem da comunicação processual, com indicativo de entrega e leitura.
O serventuário deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação e, caso não haja a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a Secretaria Judicial providenciará a intimação do autor por ato ordinatório para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, 27 de junho de 2023.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
28/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 04:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 Por meio deste ato ordinatório, INTIMO o(s) autor(es), por intermédio de seu(s) patrono(s), para que apresentem manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da CERTIDÃO de id nº 88585583.
Rio Maria, 20 de abril de 2023 MARCIA BELICIO DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
20/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:55
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:37
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 00:51
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800163-04.2021.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR(ES): REQUERENTE: R.
A.
C.
COMERCIAL DE PECAS LTDA DESPACHO I – A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC.
II – Expeça-se mandado, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do pedido inicial, podendo no mesmo prazo oferecer embargos (art. 701 do CPC).
III – Consigne-se no mandado que em caso de pagamento no prazo, o requerido ficará isentos de custas processuais e que não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701, § 2º, do CPC).
IV – Intime-se.
V – Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE PAGAMENTO.
VI – Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Substituto -
23/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 05:05
Decorrido prazo de R. A. C. COMERCIAL DE PECAS LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:50
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:56
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO VARELA TORRES JUNIOR em 02/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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