TJPA - 0809077-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:11
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809077-03.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição da carta e despesa postal.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de junho de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 24/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:08
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
07/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809077-03.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Advogado(s) do reclamante: MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM Nome: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Endereço: Condomínio Cristalville, lote 81, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELA MARIA DOS SANTOS MITOSO, YAN AYRES ARAGAO E SERRAO Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Junto aos autos, documento referente à pesquisa de endereço realizada, junto ao Sistema INFOJUD, conforme requerido, para fins de citação do requerido.
Intime-se o autor/exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de promover o andamento regular do processo, sob pena de extinção pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC).
Decorrido o prazo suso assinalado, sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
30/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809077-03.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Advogado(s) do reclamante: MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM Nome: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Endereço: Condomínio Cristalville, lote 81, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIELA MARIA DOS SANTOS MITOSO, YAN AYRES ARAGAO E SERRAO Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Indefiro o pedido de citação por edital do réu RICARDO MARTINS GUIMARÃES, vez que é medida excepcional somente aplicada quando esgotadas as tentativas de localização do seu endereço.
Sendo assim, defiro desde já a pesquisa de endereço do requerido nos sítios eletrônicos disponíveis à Justiça, desde que recolhidas as custas no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021420034828500000082341712 Doc.01Procuracao_MJRB Instrumento de Procuração 23021420034855200000082341722 Doc.02Documento Marcello Jesuíno Documento de Identificação 23021420034873600000082341723 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23021420034894900000082341724 AUTOS DE INQUÉRITO-01 (2) Documento de Comprovação 23021420034916200000082341725 AUTOS DE INQUÉRITO-02 Documento de Comprovação 23021420034954700000082341726 AUTOS DE INQUÉRITO-03 Documento de Comprovação 23021420034996700000082341727 AUTOS DE INQUÉRITO-05-1-25 Documento de Comprovação 23021420035034200000082343494 AUTOS DE INQUÉRITO-05-26-55 Documento de Comprovação 23021420035083900000082343496 Doc.03OLX Documento de Comprovação 23021420035121400000082343505 CONSULTA_PAJERO Documento de Comprovação 23021420035148800000082343506 Doc.05Habilitacao_Ricardo Documento de Identificação 23021420035169900000082343507 Doc.09Endreco_R_Laine Documento de Comprovação 23021420035199200000082343509 Whatsapp - José Marcos Documento de Comprovação 23021420035221900000082343510 Whatsapp - Ricardo Documento de Comprovação 23021420035265400000082343511 17_02_Jose_marcosndoVerCarro Documento de Comprovação 23021420035304700000082343517 17_02_José_marcos_informabaixoconhc_internet Documento de Comprovação 23021420035324800000082343519 17_02José_marcos_solicita_documento_carro Documento de Comprovação 23021420035349600000082343521 17_02_José_marcos_informa_número_Filha Documento de Comprovação 23021420035374600000082343524 Ricardo_Reclamando_JoseMarcos Documento de Comprovação 23021420035393500000082343937 Ricardo_explicando_Vai_fecharNeg'cio Documento de Comprovação 23021420035420800000082343938 Ricardo_explicando_Agendamento_bancário Documento de Comprovação 23021420035444100000082343939 Ricardo_perguntando_se_chegou_na_loja Documento de Comprovação 23021420035463800000082343941 Ricardo_pedindo_Doc_Marcello Documento de Comprovação 23021420035484000000082343943 Ricardo_combinadodeir_Cartório Documento de Comprovação 23021420035507500000082343944 Despacho Despacho 23021614175629800000082368368 Petição Petição 23030606061584800000083322029 AGRAVO DE INSTRUMENTO_PROTOCOLO (1) Documento de Comprovação 23030606061807700000083322030 Sentença (2) Documento de Comprovação 23031411384798200000084199596 Decisão Decisão 23031411384853900000084196699 Petição Petição 23041022212177800000085875845 0013033-56.2020.8.14.0401-1-1-86 Documento de Comprovação 23041022212201100000085875847 contraCheque Documento de Comprovação 23041022212297100000085875848 UNIMED Documento de Comprovação 23041022212338500000085875850 Equatorial Pará - Fatura - 15032023 Documento de Comprovação 23041022212372600000085875851 CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23041022212404600000085875852 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Certidão Certidão 23090422201903200000094360571 Petição Petição 23091415325763200000094865878 Despacho Despacho 24011510050067300000100626058 Certidão Certidão 24032012154681600000104771126 Relatório de custas Relatório de custas 24040509143773800000105687860 bol 0809077-03.2023.8.14.0301 Boleto de custas 24040509143798900000105687861 REL 0809077-03.2023.8.14.0301 Relatório de custas 24040509143881800000105687862 Petição Petição 24041915325071500000106708064 Certidão Certidão 24042210332361300000106780409 Despacho Despacho 24042313162020400000106897146 Petição Petição 24042507275774700000107034386 Certidão de custas Certidão de custas 24050415302126200000107600015 Boletos08090770320238140301 Boleto de custas 24050415302141600000107600016 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050605244645800000107616882 Comprovante01_05-05-2024 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050605244687300000107616883 Recolha o Autor a 1ª parcela das custas iniciais Ato Ordinatório 24050617332779100000107694893 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24050617332795800000107694894 Recolha o Autor a 1ª parcela das custas iniciais Ato Ordinatório 24050617332779100000107694893 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050807172787800000107791181 Certidão Certidão 24050810562161500000107814417 Despacho Despacho 24070511291947800000111908182 Petição Petição 24070807043237700000111975681 Citação Citação 24070511291947800000111908182 AR Identificação de AR 24090208101071600000116987487 AR Identificação de AR 24090208101080400000116987488 AR Identificação de AR 24090608264265400000117666795 AR Identificação de AR 24090608264274200000117666796 AR Identificação de AR 24091308194677900000118543687 AR Identificação de AR 24091308194685700000118543688 Contestação Contestação 24092509300944400000119614610 3ª ALTERAÇÃO - R LINE Documento de Comprovação 24092509300997400000119614611 cartao cnpj Documento de Comprovação 24092509301034800000119614613 CNH Digital FABIO Documento de Comprovação 24092509301069500000119614616 Procuração Assinada Documento de Comprovação 24092509301105600000119614617 Contestação Contestação 24100421372523100000120355314 Doc. 01 - Depoimento junto à Polícia Documento de Comprovação 24100421372563500000120355317 Doc. 02 - Comprovantes de Transferência Documento de Comprovação 24100421372591800000120355318 Doc. 03 - Contrato de Financiamento Documento de Comprovação 24100421372617300000120355319 Doc. 04 - Relatório Policial Documento de Comprovação 24100421372647500000120355320 Doc. 05 - Denúncia do Processo nº 0013033-56.2020.8.14.0401 Documento de Comprovação 24100421372677100000120355321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112822053950300000123748098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112822053950300000123748098 Petição Petição 25012119155413600000126140237 Petição Petição 25012119171222600000126140238 Petição Petição 25012221123943500000126225484 CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA PAJERO Documento de Comprovação 25012221123973800000126225485 PROTESTO CARRO PAJERO Documento de Comprovação 25012221124005800000126225486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012912593844100000126612428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012912593844100000126612428 Petição Petição 25020708410645100000127203415 -
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
08/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0809077-03.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de novembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/11/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
02/09/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:29
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:23
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:23
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:57
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809077-03.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Advogado(s) do reclamante: MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM Nome: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Endereço: Condomínio Cristalville, lote 81, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Citem-se os requeridos para apresentação de contestação nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021420034828500000082341712 Doc.01Procuracao_MJRB Procuração 23021420034855200000082341722 Doc.02Documento Marcello Jesuíno Documento de Identificação 23021420034873600000082341723 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23021420034894900000082341724 AUTOS DE INQUÉRITO-01 (2) Documento de Comprovação 23021420034916200000082341725 AUTOS DE INQUÉRITO-02 Documento de Comprovação 23021420034954700000082341726 AUTOS DE INQUÉRITO-03 Documento de Comprovação 23021420034996700000082341727 AUTOS DE INQUÉRITO-05-1-25 Documento de Comprovação 23021420035034200000082343494 AUTOS DE INQUÉRITO-05-26-55 Documento de Comprovação 23021420035083900000082343496 Doc.03OLX Documento de Comprovação 23021420035121400000082343505 CONSULTA_PAJERO Documento de Comprovação 23021420035148800000082343506 Doc.05Habilitacao_Ricardo Documento de Identificação 23021420035169900000082343507 Doc.09Endreco_R_Laine Documento de Comprovação 23021420035199200000082343509 Whatsapp - José Marcos Documento de Comprovação 23021420035221900000082343510 Whatsapp - Ricardo Documento de Comprovação 23021420035265400000082343511 17_02_Jose_marcosndoVerCarro Documento de Comprovação 23021420035304700000082343517 17_02_José_marcos_informabaixoconhc_internet Documento de Comprovação 23021420035324800000082343519 17_02José_marcos_solicita_documento_carro Documento de Comprovação 23021420035349600000082343521 17_02_José_marcos_informa_número_Filha Documento de Comprovação 23021420035374600000082343524 Ricardo_Reclamando_JoseMarcos Documento de Comprovação 23021420035393500000082343937 Ricardo_explicando_Vai_fecharNeg'cio Documento de Comprovação 23021420035420800000082343938 Ricardo_explicando_Agendamento_bancário Documento de Comprovação 23021420035444100000082343939 Ricardo_perguntando_se_chegou_na_loja Documento de Comprovação 23021420035463800000082343941 Ricardo_pedindo_Doc_Marcello Documento de Comprovação 23021420035484000000082343943 Ricardo_combinadodeir_Cartório Documento de Comprovação 23021420035507500000082343944 Despacho Despacho 23021614175629800000082368368 Petição Petição 23030606061584800000083322029 AGRAVO DE INSTRUMENTO_PROTOCOLO (1) Documento de Comprovação 23030606061807700000083322030 Sentença (2) Documento de Comprovação 23031411384798200000084199596 Decisão Decisão 23031411384853900000084196699 Petição Petição 23041022212177800000085875845 0013033-56.2020.8.14.0401-1-1-86 Documento de Comprovação 23041022212201100000085875847 contraCheque Documento de Comprovação 23041022212297100000085875848 UNIMED Documento de Comprovação 23041022212338500000085875850 Equatorial Pará - Fatura - 15032023 Documento de Comprovação 23041022212372600000085875851 CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23041022212404600000085875852 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Certidão Certidão 23090422201903200000094360571 Petição Petição 23091415325763200000094865878 Despacho Despacho 24011510050067300000100626058 Certidão Certidão 24032012154681600000104771126 Relatório de custas Relatório de custas 24040509143773800000105687860 bol 0809077-03.2023.8.14.0301 Boleto de custas 24040509143798900000105687861 REL 0809077-03.2023.8.14.0301 Relatório de custas 24040509143881800000105687862 Petição Petição 24041915325071500000106708064 Certidão Certidão 24042210332361300000106780409 Despacho Despacho 24042313162020400000106897146 Petição Petição 24042507275774700000107034386 Certidão de custas Certidão de custas 24050415302126200000107600015 Boletos08090770320238140301 Boleto de custas 24050415302141600000107600016 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050605244645800000107616882 Comprovante01_05-05-2024 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050605244687300000107616883 Recolha o Autor a 1ª parcela das custas iniciais Ato Ordinatório 24050617332779100000107694893 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24050617332795800000107694894 Recolha o Autor a 1ª parcela das custas iniciais Ato Ordinatório 24050617332779100000107694893 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24050807172787800000107791181 Certidão Certidão 24050810562161500000107814417 -
05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 07:17
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 05:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
04/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/04/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0809077-03.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acessão] AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Advogado(s) do reclamante: MARCELLO AUGUSTO DE SOUSA BENJAMIM Nome: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN Endereço: Condomínio Cristalville, lote 81, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Autorizo o parcelamento das custas processuais conforme requerido pelo autor no ID 113757242. 2 - Encaminhem-se os autos à UNAJ para providências de parcelamento.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021420034828500000082341712 Doc.01Procuracao_MJRB Procuração 23021420034855200000082341722 Doc.02Documento Marcello Jesuíno Documento de Identificação 23021420034873600000082341723 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23021420034894900000082341724 AUTOS DE INQUÉRITO-01 (2) Documento de Comprovação 23021420034916200000082341725 AUTOS DE INQUÉRITO-02 Documento de Comprovação 23021420034954700000082341726 AUTOS DE INQUÉRITO-03 Documento de Comprovação 23021420034996700000082341727 AUTOS DE INQUÉRITO-05-1-25 Documento de Comprovação 23021420035034200000082343494 AUTOS DE INQUÉRITO-05-26-55 Documento de Comprovação 23021420035083900000082343496 Doc.03OLX Documento de Comprovação 23021420035121400000082343505 CONSULTA_PAJERO Documento de Comprovação 23021420035148800000082343506 Doc.05Habilitacao_Ricardo Documento de Identificação 23021420035169900000082343507 Doc.09Endreco_R_Laine Documento de Comprovação 23021420035199200000082343509 Whatsapp - José Marcos Documento de Comprovação 23021420035221900000082343510 Whatsapp - Ricardo Documento de Comprovação 23021420035265400000082343511 17_02_Jose_marcosndoVerCarro Documento de Comprovação 23021420035304700000082343517 17_02_José_marcos_informabaixoconhc_internet Documento de Comprovação 23021420035324800000082343519 17_02José_marcos_solicita_documento_carro Documento de Comprovação 23021420035349600000082343521 17_02_José_marcos_informa_número_Filha Documento de Comprovação 23021420035374600000082343524 Ricardo_Reclamando_JoseMarcos Documento de Comprovação 23021420035393500000082343937 Ricardo_explicando_Vai_fecharNeg'cio Documento de Comprovação 23021420035420800000082343938 Ricardo_explicando_Agendamento_bancário Documento de Comprovação 23021420035444100000082343939 Ricardo_perguntando_se_chegou_na_loja Documento de Comprovação 23021420035463800000082343941 Ricardo_pedindo_Doc_Marcello Documento de Comprovação 23021420035484000000082343943 Ricardo_combinadodeir_Cartório Documento de Comprovação 23021420035507500000082343944 Despacho Despacho 23021614175629800000082368368 Petição Petição 23030606061584800000083322029 AGRAVO DE INSTRUMENTO_PROTOCOLO (1) Documento de Comprovação 23030606061807700000083322030 Sentença (2) Documento de Comprovação 23031411384798200000084199596 Decisão Decisão 23031411384853900000084196699 Petição Petição 23041022212177800000085875845 0013033-56.2020.8.14.0401-1-1-86 Documento de Comprovação 23041022212201100000085875847 contraCheque Documento de Comprovação 23041022212297100000085875848 UNIMED Documento de Comprovação 23041022212338500000085875850 Equatorial Pará - Fatura - 15032023 Documento de Comprovação 23041022212372600000085875851 CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 23041022212404600000085875852 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Despacho Despacho 23081712002522100000093272730 Certidão Certidão 23090422201903200000094360571 Petição Petição 23091415325763200000094865878 Despacho Despacho 24011510050067300000100626058 Certidão Certidão 24032012154681600000104771126 Relatório de custas Relatório de custas 24040509143773800000105687860 bol 0809077-03.2023.8.14.0301 Boleto de custas 24040509143798900000105687861 REL 0809077-03.2023.8.14.0301 Relatório de custas 24040509143881800000105687862 Petição Petição 24041915325071500000106708064 Certidão Certidão 24042210332361300000106780409 -
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2024 09:14
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
21/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0809077-03.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Encaminhem-se os autos à UNAJ para a emissão de novos boletos referentes as custas iniciais.
Após, intime-se o autor, através de ato ordinatório, para pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
15/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 12:29
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:29
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:30
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS GUIMARAES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MARTINS BARRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809077-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Cuida-se do reajuizamento de AÇÃO ANULATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN em face de JOSÉ MARCOS MARTINS BARRA E OUTROS.
A presente ação foi ajuizada anteriormente sob o nº 0827639-65.2020.8.14.0301, distribuída à 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, onde foi extinta sem resolução do mérito, conforme consulta realizada por este Juízo junto ao sistema processual PROJUDI.
No escopo de prestigiar o Princípio do Juiz Natural, o legislador estabeleceu, através do art. 286, II do CPC, regra de prevenção para situações como a que ora se apresenta, logo, sobrevindo novo processo que configure reapresentação do mesmo pedido, impõe-se a manutenção da competência do Juízo primevo.
Vejamos: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifo nosso) Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Registre-se que o feito reproposto deverá ser distribuído por prevenção ao juízo que que extinguiu a ação primeva “ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que seja parcialmente alterados os réus da demanda”, ou seja, mantém-se a prevenção mesmo que haja a ampliação subjetiva da demanda, como no caso presente.
Hermeneuticamente, a previsão do art. 286 do CPC tem como finalidade prestigiar o Princípio do Juiz Natural, impedindo que as partes reajuizem reiteradamente a mesma ação de forma a escolher o Juízo no qual querem ou não querem que o feito tramite, a despeito das normas de competência, como se vislumbra no caso presente.
Observo que a ação original (nº 0827639-65.2020.8.14.0301) foi extinta por indeferimento da exordial, porquanto o autor deixou de emendá-la para comprovar a hipossuficiência, bem como não recolheu as custas iniciais, de forma que se mostra inaceitável a tentativa de alterar sorrateiramente o Juízo competente em vista de uma determinação que lhe fora desfavorável, prática esta que viola os princípios da cooperação e da boa-fé processual.
Clarividente, portanto, que a REPROPOSITURA da demanda atrai a competência ABSOLUTA, por prevenção, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Juízo no qual tramitou a ação anteriormente ajuizada e extinta sem resolução do mérito.
Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, ao 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, tudo com fundamento no art. 286, II c/c art. 64, §3°, do CPC.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021420034828500000082341712 Doc.01Procuracao_MJRB Procuração 23021420034855200000082341722 Doc.02Documento Marcello Jesuíno Documento de Identificação 23021420034873600000082341723 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23021420034894900000082341724 AUTOS DE INQUÉRITO-01 (2) Documento de Comprovação 23021420034916200000082341725 AUTOS DE INQUÉRITO-02 Documento de Comprovação 23021420034954700000082341726 AUTOS DE INQUÉRITO-03 Documento de Comprovação 23021420034996700000082341727 AUTOS DE INQUÉRITO-05-1-25 Documento de Comprovação 23021420035034200000082343494 AUTOS DE INQUÉRITO-05-26-55 Documento de Comprovação 23021420035083900000082343496 Doc.03OLX Documento de Comprovação 23021420035121400000082343505 CONSULTA_PAJERO Documento de Comprovação 23021420035148800000082343506 Doc.05Habilitacao_Ricardo Documento de Identificação 23021420035169900000082343507 Doc.09Endreco_R_Laine Documento de Comprovação 23021420035199200000082343509 Whatsapp - José Marcos Documento de Comprovação 23021420035221900000082343510 Whatsapp - Ricardo Documento de Comprovação 23021420035265400000082343511 17_02_Jose_marcosndoVerCarro Documento de Comprovação 23021420035304700000082343517 17_02_José_marcos_informabaixoconhc_internet Documento de Comprovação 23021420035324800000082343519 17_02José_marcos_solicita_documento_carro Documento de Comprovação 23021420035349600000082343521 17_02_José_marcos_informa_número_Filha Documento de Comprovação 23021420035374600000082343524 Ricardo_Reclamando_JoseMarcos Documento de Comprovação 23021420035393500000082343937 Ricardo_explicando_Vai_fecharNeg'cio Documento de Comprovação 23021420035420800000082343938 Ricardo_explicando_Agendamento_bancário Documento de Comprovação 23021420035444100000082343939 Ricardo_perguntando_se_chegou_na_loja Documento de Comprovação 23021420035463800000082343941 Ricardo_pedindo_Doc_Marcello Documento de Comprovação 23021420035484000000082343943 Ricardo_combinadodeir_Cartório Documento de Comprovação 23021420035507500000082343944 Despacho Despacho 23021614175629800000082368368 Petição Petição 23030606061584800000083322029 AGRAVO DE INSTRUMENTO_PROTOCOLO (1) Documento de Comprovação 23030606061807700000083322030 -
14/03/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:38
Declarada incompetência
-
14/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:30
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
22/02/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809077-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO JESUINO RIBEIRO BENJAMIN REU: JOSE MARCOS MARTINS BARRA, RICARDO MARTINS GUIMARAES, R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Nome: JOSE MARCOS MARTINS BARRA Endereço: Rua Doutor Assis, 608, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-290 Nome: RICARDO MARTINS GUIMARAES Endereço: Rua SV 1, QUADRA 18, LOTE22, Residencial Sonho Verde, GOIâNIA - GO - CEP: 74730-535 Nome: R - LINE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: SENADOR LEMOS, 1991, TELEGRAFO SEM FIO, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: A.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), OU, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas estando, desde logo, FACULTADO o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
B.
JUNTAR meios de prova suficientes a comprovar o direito pleiteado, tal como, ata notarial das conversas mantidas com o réu, dado que a mera juntada de 'print's' de tela é inservível para os fins de comprovação dos fatos aduzidos pelo autor, tal como posicionamento firmado pelo Colendo STJ, necessária ata notarial. 2.
Certifique-se o ocorrido.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021420034828500000082341712 Doc.01Procuracao_MJRB Procuração 23021420034855200000082341722 Doc.02Documento Marcello Jesuíno Documento de Identificação 23021420034873600000082341723 DECLARAÇÃO_HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23021420034894900000082341724 AUTOS DE INQUÉRITO-01 (2) Documento de Comprovação 23021420034916200000082341725 AUTOS DE INQUÉRITO-02 Documento de Comprovação 23021420034954700000082341726 AUTOS DE INQUÉRITO-03 Documento de Comprovação 23021420034996700000082341727 AUTOS DE INQUÉRITO-05-1-25 Documento de Comprovação 23021420035034200000082343494 AUTOS DE INQUÉRITO-05-26-55 Documento de Comprovação 23021420035083900000082343496 Doc.03OLX Documento de Comprovação 23021420035121400000082343505 CONSULTA_PAJERO Documento de Comprovação 23021420035148800000082343506 Doc.05Habilitacao_Ricardo Documento de Identificação 23021420035169900000082343507 Doc.09Endreco_R_Laine Documento de Comprovação 23021420035199200000082343509 Whatsapp - José Marcos Documento de Comprovação 23021420035221900000082343510 Whatsapp - Ricardo Documento de Comprovação 23021420035265400000082343511 17_02_Jose_marcosndoVerCarro Documento de Comprovação 23021420035304700000082343517 17_02_José_marcos_informabaixoconhc_internet Documento de Comprovação 23021420035324800000082343519 17_02José_marcos_solicita_documento_carro Documento de Comprovação 23021420035349600000082343521 17_02_José_marcos_informa_número_Filha Documento de Comprovação 23021420035374600000082343524 Ricardo_Reclamando_JoseMarcos Documento de Comprovação 23021420035393500000082343937 Ricardo_explicando_Vai_fecharNeg'cio Documento de Comprovação 23021420035420800000082343938 Ricardo_explicando_Agendamento_bancário Documento de Comprovação 23021420035444100000082343939 Ricardo_perguntando_se_chegou_na_loja Documento de Comprovação 23021420035463800000082343941 Ricardo_pedindo_Doc_Marcello Documento de Comprovação 23021420035484000000082343943 Ricardo_combinadodeir_Cartório Documento de Comprovação 23021420035507500000082343944 -
16/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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