TJPA - 0802778-58.2022.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
-
04/07/2025 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial. PORTARIA Nº 3335/2025-GP
-
19/02/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:49
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:49
Juntada de mandado
-
05/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:43
Conclusos ao relator
-
31/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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12/03/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDIO DO SOCORRO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDIO DO SOCORRO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PENAL GABINETE DO JUIZ CONVOCADO SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA DESPACHO. 1.
Considerando que o apelante requereu a apresentação das razões recursais neste Juízo ad quem na forma do art.600, §4º, do CPP (ID 18007133), intime-se sua Defensora constituída para apresentar as razões recursais no prazo legal de 8 (oito) dias. 1.1.
Caso a Defensora constituída não apresente as razões do recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao M.M.
Juízo de Origem para que proceda a intimação pessoal do recorrente, ou por via editalícia caso não seja localizado, a fim de que se manifeste sobre o advogado ou constitua novo procurador legal no prazo de 05 (cinco) dias com vistas a apresentar as razões do recurso de Apelação. 1.2.
Após o transcurso do prazo judicial, se não forem apresentadas as razões do recurso interposto ou o recorrente não constituir novo patrono, intime-se o Defensor Público vinculado ao Juízo a quo para que apresente as razões do recurso, impreterivelmente. 2.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Promotoria de Justiça a quo para que apresente as contrarrazões do recurso. 3.
Após a apresentação das razões e contrarrazões do recurso, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual para exame e parecer, na condição de custos legis.
Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO AUGUSTO DE ANDRADE LIMA Juiz Convocado Relator -
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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