TJPA - 0853502-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:32
Apensado ao processo 0871112-28.2025.8.14.0301
-
15/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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24/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 07/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:05
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0853502-52.2022.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOÃO VICTOR BATISTA BORGINHO e JVB BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em face de LISTÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PUBLICIDADE-EIRELI-ME, todos qualificados nos autos.
Deferida a tutela de urgência pleiteada pelo autor e determinada a citação da parte requerida (Id. 77712740).
Expedida a Carta Precatória para citação do demandado (Id. 77756482).
Indeferido o pedido de citação por edital da requerida (Id. 100710924).
Deferida consulta aos sistema judiciais para obtenção do endereço da parte ré (Id. 101685134).
Intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas de expedição de Carta Precatória (Id. 127150102).
A requerente, embora devidamente intimada (Id. 131525084), não se manifestou acerca do Id. 127150102, conforme atesta a certidão de Id. 138686812. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte autora intimada pessoalmente para dar andamento a presente ação, deixou de apresentar manifestação, transcorrendo in albis o prazo para o cumprimento da diligência.
Assim, considerando que o autor não promoveu os atos e diligências necessárias ao andamento do feito, mesmo após ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 485, §1º do CPC, o processo deve ser extinto por abandono da causa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por abandono da causa, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Custas pelo autor.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 13 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 10/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
01/01/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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29/12/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 02/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 01:40
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0853502-52.2022.8.14.0301 Autor: JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO e outros Nome: JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO Endereço: Avenida Senador Lemos, 3246, lote 18, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Nome: J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS Endereço: Avenida Senador Lemos, 3246, lote 18, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 127150102 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062917235017900000064727977 1- PROCURAÇÃO E IDENTIDADE Documento de Comprovação 22062917235037700000064905883 2- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Documento de Comprovação 22062917235105500000064905885 3- BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 22062917235170100000064905886 4- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Documento de Comprovação 22062917235219800000064905887 5- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Documento de Comprovação 22062917235389600000064905888 Decisão Decisão 22063009223974400000064986803 Decisão Decisão 22063009223974400000064986803 Petição Petição 22080314414841400000069897806 conta e boleto do tjpa Documento de Comprovação 22080314414855900000069900550 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22080314414891400000069900551 Certidão Certidão 22091908354737400000073936827 Despacho Despacho 22091909342216400000073942917 Despacho Despacho 22091909342216400000073942917 Certidão Certidão 22091910582298800000073963239 Decisão Decisão 22092008564675800000074047206 Decisão Decisão 22092008564675800000074047206 Carta precatória Carta precatória 22092012025434000000074088150 envio de carta precatória via esaj - tjsp Documento de Comprovação 22092708565867300000074542389 Carta precatória Carta precatória 22092012025434000000074088150 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021712450548600000082553614 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021712463653600000082553620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23021712463653600000082553620 Petição Petição 23030215131707700000083191019 Petição Petição 23030215284935500000083194947 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23030215284953500000083194948 Petição Petição 23030614395007500000083386608 DARE-SP Documento de Comprovação 23030614395025700000083387456 comprovante de pagamento DARE-SP Documento de Comprovação 23030614395061400000083387457 recolhimento de diligencia de oficial de justiça Documento de Comprovação 23030614395091100000083387458 comprovante de pagamento do oficial de justiça Documento de Comprovação 23030614395124400000083387459 Guia de Recolhimento custas para impressão da contrafé Documento de Comprovação 23030614395162400000083387461 comprovante de pagamento das custas para impressão da contrafé Documento de Comprovação 23030614395199700000083387462 Petição Petição 23031712394072000000084481900 boleto de carta precatoria Documento de Comprovação 23031712394091400000084483583 comprovante de pagamento da carta precatória Documento de Comprovação 23031712394159300000084483584 reenvio de carta precatória - tjsp esaj Documento de Comprovação 23032211091264700000084756184 Petição Petição 23031712394072000000084481900 Manifestação Petição 23081616242785700000093232393 certidão de devolução de carta precatória Documento de Comprovação 23081616242801700000093232399 Manifestação Petição 23082312491970600000093648644 Documento Comprobatório Documento de Comprovação 23082312492015900000093650700 Certidão Certidão 23083112225621500000094135308 CP 10066057620238260021 -proc 0853502-52.2022 - 15vc Documento de Comprovação 23083112225638100000094138681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112334321700000094138702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083112334321700000094138702 Manifestação Petição 23091412154880900000094721851 manifestação Petição 23091412170174500000094847565 Certidão Certidão 23091510562517100000094908832 Decisão Decisão 23091616572134000000094933384 manifestação Petição 23092616253446700000095541713 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Documento de Comprovação 23092616253509600000095541714 Certidão Certidão 23092912372637600000095747025 Despacho Despacho 23100210112340700000095809611 Manifestação Petição 23101617135706700000096530331 CUSTA OFICIO Documento de Comprovação 23101617135724900000096530337 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS OFICIO Documento de Comprovação 23101617135756400000096530339 CUSTAS INFOJUD Documento de Comprovação 23101617135795700000096530341 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS INFOJUD Documento de Comprovação 23101617135830500000096530342 CUSTAS SISBAJUD Documento de Comprovação 23101617135869200000096530343 COMPROVANTE DE PPAGAMENTO CUSTAS SISBAJUD Documento de Comprovação 23101617135901900000096530344 Ofício spc serasa Ofício 23110709384174300000097628705 Certidão Certidão 23110709392201200000097628708 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23110712005043000000097652743 Identificação de AR Identificação de AR 23120709501173800000099443039 0853502-52.2022.8.14.0301 - 15 - YJ614729436BR - SPCSERASA Identificação de AR 23120709501192900000099443041 Certidão Certidão 24012211465701300000100997880 MVSANTO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO INFOJUD Documento de Comprovação 24012413481322400000101162377 MVSANTO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO SISBAJUD Documento de Comprovação 24012413481365200000101164229 Despacho Despacho 24012413481411700000101162375 Despacho Despacho 24012413481411700000101162375 MV SANTOS SERVIÇO DIVULGAÇÃO ONLINE RESPOSTA Documento de Comprovação 24050714293061200000107742281 Despacho Despacho 24050714293201800000107742280 Manifestação Petição 24052417225259700000109008429 CARTA Carta 24061912384296200000110587230 envio de carta precatória via esaj tjsp Informação 24062009541812900000110670864 Certidão Certidão 24091313103957300000118615361 Senha do Processo Informação 24091313103973200000118615370 doc_79560150 Despacho 24091313104002200000118615374 doc_80275642 Certidão 24091313104028800000118615378 Despacho Despacho 24091814063104600000119120002 Certidão Certidão 24111819022352500000123069609 -
21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 03:11
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 03:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 15/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:38
Juntada de Carta
-
24/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:18
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:55
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0853502-52.2022.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para pesquisa resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:38
Juntada de Ofício
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16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0853502-52.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa do endereço da requerida nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Defiro também o pedido de expedição de Ofício ao SPC/SERASA para que proceda à retirada das negativações em nome do requerente, no prazo de 5 dias, conforme determinado na Decisão de Id. 77712740.
Intime-se o requerente para proceder o pagamento das custas referentes à expedição de ofício e às consultas em cada um dos sistemas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Cumpra-se.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 2 de outubro de 2023.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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20/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0853502-52.2022.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela parte autora na petição Id num. 100615311, porquanto não demonstrada o esgotamento das diligências realizadas para localização do endereço dos requeridos, notadamente considerando que este juízo possui diversos sistemas eletrônicos de consulta para verificação do endereço do requerido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar novo endereço ou requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Após, conclusos.
Belém, 15 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 03/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do (ID 86950235 ).
Belém-PA, 17/02/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
17/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 06:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:31
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:20
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 18/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:23
Decorrido prazo de J V B BORGINHO CAPAS AUTOMOTIVAS em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BATISTA BORGINHO em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 12:02
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:46
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
22/07/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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