TJPA - 0800258-89.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/10/2024 14:03
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/10/2024 13:16
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
22/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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15/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 09:58
Recurso Especial não admitido
-
16/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:06
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ARTIGO 129, §13, DO CÓDIGO PENAL.
LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
DIMINUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231/STJ E TEMAS 190/STJ E 158/STF.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INVIABILIDADE.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO UNÂMIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e lhe negar provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha -
02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:01
Conhecido o recurso de JOSE WILSON LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *81.***.*27-91 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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