TJPA - 0857522-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:23
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
14/03/2023 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MENEZES VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MENEZES VIEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:05
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
18/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0857522-86.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: ANTONIO JOSE MENEZES VIERIA EXECUTADA: GLORIA REGINA CRUZ MOUTINHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial, em que o exequente requer o cumprimento de sentença proferida em processo que tramitou neste Juizado.
No entanto, o art. 52 da Lei nº. 9.099/1995, assim como o CPC (artigo 516, II), determinam que tal rogo deverá ser manejado nos próprios autos onde iniciou o processo que, no caso sub judice, tramita neste Juízo sob o nº 0823826-35.2017.8.14.0301.
Neste sentido, comungo do entendimento de que carece a parte autora de interesse processual, tendo em vista que o acesso elegido por si para deduzir sua pretensão é inadequado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO por falta de interesse processual, na forma do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei nº. 9.099/1995, artigo 55, caput).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.
I.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2022 01:08
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:49
Audiência Una cancelada para 05/05/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:02
Audiência Una designada para 05/05/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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