TJPA - 0818494-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 14:32
Juntada de Alvará
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17/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Vistos etc.] Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS em face de LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA E ODETTE DO VALLE MIRANDA, todos qualificados na inicial.
As partes entabularam acordo, conforme termo acostado em id-126991615, requerendo a sua homologação.
As partes são capazes e agiram de livre e espontânea vontade.
Assim, considerando que as partes transigiram para colocar fim ao litígio, consoante acordo firmado nos autos, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos.
Por conseguinte, ante os termos do acordo, mantenho o bloqueio da quantia de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) nas constas do executado LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA e procedo ao desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia sobredita em favor do exequente, na forma requerida em ID-126991615 – pág. 02.
Extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
P.
I.R., e, após, arquive-se, com as cautelas legais.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
16/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/09/2024 13:45
Homologada a Transação
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16/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:56
Decorrido prazo de ODETTE DO VALLE MIRANDA em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 08:43
Juntada de Petição de recebimento de mandado
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30/10/2023 08:32
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0818494-14.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TUPINAMBAS Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 Nome: ODETTE DO VALLE MIRANDA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, Apto 1001, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 Nome: LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1193, apto 1001, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-012 DESPACHO- MANDADO 1- INTIME-SE o exequente para, querendo, apresentar planilha de cálculo de atualização do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
31/07/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 16:52
Decorrido prazo de ODETTE DO VALLE MIRANDA em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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18/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Convenção de Condomínio juntada em ID- 71571929, encontra-se incompleta.
Dessa forma, intime-se o Exequente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, junte aos autos Convenção de Condomínio completa e devidamente aprovada (Súmula 260 do STJ), a fim de preencher os requisitos dos artigos 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
15/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2022 16:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO VALLE MIRANDA BRAGA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 16:45
Decorrido prazo de ODETTE DO VALLE MIRANDA em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:06
Conclusos para decisão
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22/07/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:16
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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20/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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