TJPA - 0807647-62.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de SANDRA SILVA RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 03:50
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807647-62.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante do Id 84720330, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado, restando prejudicado, outrossim, em face da presente extinção, o pedido de suspensão realizado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
17/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:35
Homologada a Transação
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13/03/2023 09:20
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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24/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0807647-62.2022.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA EXECUTADO: SANDRA SILVA RODRIGUES De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO MORADAS CLUB RIOS DO PARA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte SANDRA SILVA RODRIGUES, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 17 de fevereiro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
17/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 02:20
Decorrido prazo de SANDRA SILVA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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