TJPA - 0861569-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:56
Apensado ao processo 0914154-64.2024.8.14.0301
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22/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:34
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:33
Decorrido prazo de FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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20/02/2023 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
18/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0861569-40.2021.8.14.0301 IMPUGNANTE: FRANCA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, n 3100, sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará); ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), devendo ser verificada a regularidade do recolhimento apresentado pelo(a) requerente.
Em caso de não recolhimento, intime-se a parte interessada para regularizar o defeito. 2.
Prosseguindo-se à tramitação processual, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
16/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
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28/11/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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