TJPA - 0800040-95.2023.8.14.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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28/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOCIVAN ARAUJO LIMA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800040-95.2023.8.14.0124 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA/PA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
APELADO: JOCIVAN ARAÚJO LIMA RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Versam os autos de Apelação Cível interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., irresignado com a sentença proferida pelo Juízo da Vara única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA que - nos autos da ação (processo em epígrafe) em que litiga com JOCIVAN ARAÚJO LIMA – julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial.
Razões recursais anexas (PJe ID nº 21308080).
Não foram apresentadas contrarrazões. É o essencial relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo, com observância no disposto no art. 1.012, §1º, inciso V do CPC.
Determino a remessa à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer.
Após, conclusos. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 16 de dezembro de 2024.
Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
17/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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