TJPA - 0847141-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 6
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04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:23
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:13
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:13
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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29/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847141-19.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA REU: O ESTADO DO PARÁ, Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juíiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital -
23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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17/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 06:53
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:41
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:43
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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25/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0847141-19.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA REU: O ESTADO DO PARÁ, Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 95737280, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 02:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:55
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0847141-19.2022.8.14.0301 AUTOR: ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA REU: O ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 14 de fevereiro de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 06:34
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:34
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ANDREA DO SOCORRO HENRIQUE ALMEIDA em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:55
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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11/07/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2022 18:26
Conclusos para decisão
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28/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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