TJPA - 0804519-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:51
Expedição de Decisão.
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05/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 05:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº: 0804519-22.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA REQUERIDO: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1102, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Vistos, etc.
I – Em breve consulta processual, constatou-se que, apesar de o embargante afirmar que a Ação de Consignação em Pagamento nº 0871764-84.2021.8.14.0301 estaria em trâmite na comarca de Marituba/PA, verificou-se que a referida ação, ajuizada em 09/12/2021, tramita, na verdade, perante esta 4ª Vara Cível desde o seu início – pelo que descabido o pedido de remessa dos autos para a aludida comarca em virtude de suposta conexão.
II – Ante o pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução, À UPJ para: 1) Certificar acerca da tempestividade dos presentes embargos; 2) Certificar se há prévia garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme disposição do art. 919, §1º, CPC; 3) Certificar nos autos da Ação de Execução de nº 0870644-06.2021.8.14.0301 o ajuizamento dos presentes Embargos à Execução.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 15 de fevereiro de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
16/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 23:04
Conclusos para decisão
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20/01/2023 23:04
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/02/2022 18:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/02/2022 08:10
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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