TJPA - 0802613-51.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 12:27
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE MACEDO em 06/03/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:27
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 17:43
Decorrido prazo de LILIAN MARIA PAIXAO PENA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:43
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de LILIAN MARIA PAIXAO PENA em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de LILIAN MARIA PAIXAO PENA em 07/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:01
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802613-51.2023.8.14.0401 Autor(a): BRUNO TRINDADE MACEDO Vítima: LILIAN MARIA PAIXAO PENA Capitulação: Art. 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dez (10) dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara 09-do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes apenas o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face às ausências do autor do fato, apesar de regularmente intimado, conforme id. 93491300; e da vítima, a qual não fora localizada para ser intimada, conforme certidão id. 94044654.
Dada a palavra ao representado do Ministério Público: “MM.
Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de representação pela parte ofendida.
No caso em questão, a vítima não foi localizada para ser intimada para a presente audiência, o que, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, acarreta a renúncia tácita à representação por ausência de interesse no prosseguimento do presente feito, retirando do MP, condição de procedibilidade.
Diante disso e considerando que os fatos ocorreram no dia 19.12.2022, conforme TCO documento id. 86486848, este Órgão Ministerial requer que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de representação nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP”.
Diante disso, o MM.
Juiz assim sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime previsto no art. 147 do CPB, crime de ação penal pública condicionada à representação.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer representação no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, a vítima não fora localizada para ser intimada para a presente audiência, o que, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, acarreta renúncia tácita a representação, retirando do MP, por conseguinte, condição de procedibilidade.
Assim sendo, considerando que, segundo TCO documento id. 86486848, os fatos ocorreram no dia 19.12.2022, verifica-se que o prazo do art. 38 do CPP, encontra-se ultrapassado.
Isto posto, em face do Enunciado 117 do FONAJE, outra alternativa não há que não seja o reconhecimento da renúncia tácita à representação anteriormente ofertada pela vítima, para assim declarar extinta a punibilidade do autor do fato, em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de representar por parte da vítima, tudo com fundamento nos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95, Enunciado 117 do FONAJE, e ainda com o art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
O MP aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
10/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:40
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/07/2023 11:33
Audiência Preliminar realizada para 10/07/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/06/2023 00:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 03:09
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802613-51.2023.8.14.0401 Autor(a): BRUNO TRINDADE MACEDO Vítima: LILIAN MARIA PAIXAO PENA Capitulação: Artigo 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e quatro (24) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
CELSO QUIM FILHO, Juiz de Direito respondendo por esta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, o autor do fato BRUNO TRINDADE MACEDO, acompanhado pelo advogado, Dr.
Carlos Roberto Pereira Nunes Filho, OAB-PA 28231.
Ausente a Vítima.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência da vítima.
O autor do fato informou que reside atualmente no seguinte endereço: RUA FERREIRA FILHO Nº 33, ENTRE TRAVESSA SÃO PEDRO E PASSAGEM SANTA MARIA, BENGUI, BELÉM-PA.
CEP: 66630-200.
O advogado do autor do fato requereu o prazo 05 (cinco) dias para juntada de procuração, pelo que foi deferido.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, o MP requer a remarcação da presente audiência A FIM DE QUE SE ENCONTRE A PARTE FALTANTE OBJETIVANDO UMA POSSÍVEL CONCILIAÇÃO, O MP REQUER QUE A PARTE FALTANTE SEJA INTIMADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1- Renovem-se as diligências para o próximo DIA 10 DE JULHO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS.
Expeçam-se todos os expedientes necessários para a regular realização do ato.
Cientes os presentes; Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ BRUNO TRINDADE MACEDO: Advogado: -
24/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:02
Audiência Preliminar designada para 10/07/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:52
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
13/03/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 22:29
Decorrido prazo de LILIAN MARIA PAIXAO PENA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 22:29
Decorrido prazo de BRUNO TRINDADE MACEDO em 06/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:18
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 08:42
Audiência Preliminar designada para 24/05/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0802613-51.2023.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 24 DE MAIO DE 2023, ÀS 09:30 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 16 de fevereiro de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
16/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808985-25.2023.8.14.0301
Maria Amelia dos Santos Paiva
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2023 15:19
Processo nº 0808985-25.2023.8.14.0301
Banco Bmg S.A.
Maria Amelia dos Santos Paiva
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0815683-72.2022.8.14.0401
Adrielle Cristine Rabelo Teixeira
Raphael Correa Gaspar
Advogado: Alipio Rodrigues Serra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 00:29
Processo nº 0800192-64.2023.8.14.0021
Francisco Ferreira da Silva
Raimundo Damiao da Silva
Advogado: Antonio Rivoni da Silva Bezerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2023 22:13
Processo nº 0009797-96.2020.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Francisco Jailson de Sousa
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2020 11:36