TJPA - 0808346-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 21:09
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:17
Audiência Una realizada para 14/09/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/11/2023 22:16
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 08:54
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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10/03/2023 01:38
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES RODRIGUES em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:56
Decorrido prazo de JESSICA GONCALVES RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0808346-07.2023.8.14.0301 Reclamante: JESSICA GONCALVES RODRIGUES Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/09/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU3MTEyNTQtNGFmMy00NTdiLTlkMTItNGZmYjhhYzM1MmU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JESSICA GONCALVES RODRIGUES Destinatário: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021015390732500000082136934 1.Inicial Fidc Petição 23021015390749200000082136935 2.Procuração e Declaração Procuração 23021015390785900000082136936 3.Extrato de Negativação Documento de Comprovação 23021015390903600000082136937 4.Documento Pessoal Documento de Identificação 23021015390935700000082136938 5.Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 23021015390975700000082136939 Decisão Decisão 23021611042727600000082352614 -
27/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0808346-07.2023.8.14.0301 AUTORA: JESSICA GONÇALVES RODRIGUES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos, etc.
Há requerimento, em sede de tutela de urgência, para que a parte reclamada proceda à imediata exclusão do nome da autora de seus cadastros.
Considerando que, ao menos em cognição sumária, não se pode exigir da parte autora prova de que não celebrou contrato com a parte ré, por se tratar de "prova negativa", tenho como presente a probabilidade do direito alegado.
A cobrança indevida de dívida e a inscrição de dados bancários em cadastro de inadimplentes em razão de débito inexistente evidenciam a ocorrência de periculum in mora.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência formulado para que a reclamada, no prazo de até 05 (cinco) dias exclua o nome da reclamante JESSICA GONÇALVES RODRIGUES do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA e congêneres), em razão do contrato/fatura nº 01241740, no valor de R$ 608,14, inserido em 26/06/2020.
O descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:40
Audiência Una designada para 14/09/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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