TJPA - 0854741-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
BANCO PAN S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de EDMILSON SILVA DA SILVA, igualmente identificado(a), com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Restou infrutífero o cumprimento da liminar, consoante declinado em certidão do Sr.
Oficial de Justiça nos autos (Id.133455718).
Por outro lado, o banco autor pugnou por pesquisa de endereço junto aos sistemas conveniados, contudo, não efetuou o recolhimento das custas, razão pela qual foi intimado em Id.143189799.
Ademais, formulou, em seguida, pedido de conversão da presente demanda em ação executiva, no entanto, determinada a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC, para formular corretamente o seu pedido de conversão, bem como anexar documento indispensável, isto é, o demonstrativo atualizado do débito, deixou de dar cumprimento ao que fora determinado no prazo legal, conforme certificado em Id.151314731. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que o autor foi regularmente intimado para emendar a inicial, formulando corretamente o seu pedido de conversão em ação executiva com a observância dos requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320), e anexando o demonstrativo atualizado do débito, consoante Id.147730729, todavia, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, nos termos da certidão Id.151314731.
Assim, uma vez que o autor não sanou as irregularidades de sua peça inaugural, enquadrou-se no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, haja vista que o autor regularmente intimado para emendar a inicial, não cumpriu a diligência, na forma do art. 485, inciso I combinado com o art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, haja vista que deu causa a extinção do presente processo, na forma do art. 82 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:09
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/07/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, formulando corretamente o seu pedido de conversão em ação executiva com a observância dos requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320), além disso, anexando o demonstrativo atualizado do débito.
Intime-se. -
04/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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05/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Carta
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854741-91.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: EDMILSON SILVA DA SILVA Nome: EDMILSON SILVA DA SILVA Endereço: Passagem São José, 213, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-270 Intime-se o(a) autor por carta registrada com aviso de recebimento, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive comprovando o recolhimento das custas devidas com vistas ao seu pedido de pesquisa de endereço, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070810505295800000065793071 1_Petição Inicial_90123889 Petição 22070810505326200000065793072 2.1_ATA Documento de Identificação 22070810505385100000065793075 2.0_PROCURACAO Instrumento de Procuração 22070810505474600000065793073 5_1_Documento_CONTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505533700000065793077 5_2_Documento_NOTIFICACAO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505591300000065793078 5_3_Documento_EXTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505666500000065795780 5_4_Documento_DETRAN_90123889 Documento de Comprovação 22070810505705200000065795782 5_3_Documento_EXTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505757500000065795779 5_5_Documento_SEFAZ_90123889 Documento de Comprovação 22070810505810500000065795787 5_6_Documento_GRAVAME_90123889 Documento de Comprovação 22070810505845700000065795789 5_7_Documento_0_2383643_1_MEMORIA052842_90123889 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070810505919000000065795793 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_90123889 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070810505953700000065795798 Certidão Certidão 22071313250996300000066625350 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 DILIGÊNCIA Diligência 22081111313744800000070722324 Petição Petição 22102016013501100000076068733 11207231_MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE RESCONSIDERAÇÃO - EXP NOVO MANDADO END.
DIFERENTE E CUSTAS OJ-EDMI Petição 22102016013539300000076068734 11207231_1185323 - GUIA_37870383 Documento de Identificação 22102016013573800000076068735 11207231_1185323_37911324 Documento de Comprovação 22102016013605700000076068736 Certidão Certidão 22102112484374400000076140784 Despacho Despacho 23020109414742500000081404963 Despacho Despacho 23020109414742500000081404963 Habilitação nos autos Petição 23021523461760500000082427872 PETIO111063902 Petição 23021523453606900000082427874 PROCURAO111063903 Instrumento de Procuração 23021523453642500000082427875 TERMODECESSO111063904 Documento de Comprovação 23021523453699200000082427876 MANDADO Mandado 23022312214492600000082703901 MANDADO Mandado 23022312214492600000082703901 DILIGÊNCIA Diligência 23040410274887000000085584199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041311092261800000086082841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041311092261800000086082841 Petição Petição 23042410363860700000086646960 PETIO111063906 Petição 23042410363876600000086646966 Certidão Certidão 23051813461757000000088131858 Despacho Despacho 23052215022950200000088319263 Despacho Despacho 23052215022950200000088319263 Petição Petição 23070308542328400000090688554 PETIOJUNTADA111063909 Petição 23070308542688200000090688557 KITREEMBOLSOREQUISIODEBACENJUD111063911 Documento de Comprovação 23070308542795800000090688559 Certidão Certidão 23070611305033400000090972112 SIEL - end Edmilson Documento de Comprovação 23111010532781800000097889552 INFOJUD - end Edmilson Documento de Comprovação 23111010532830600000097889550 Despacho Despacho 23111010532884500000097889549 Petição Petição 23112211582361100000098566939 PETIOJUNTADA111063916 Petição 23112211582492800000098566941 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111063918 Documento de Comprovação 23112211582534700000098566942 Mandado Mandado 24011111384284200000100500425 Mandado Mandado 24011111384284200000100500425 Diligência Diligência 24040223150916000000105531704 CamScanner 02-04-2024 23.13 Devolução de Mandado 24040223150930600000105531705 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040908543535500000105882508 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040908543535500000105882508 Petição Petição 24041617025147300000106441880 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO2111063921 Petição 24041617025162800000106441882 Certidão Certidão 24041708555736700000106460720 Petição Petição 24042317062959200000106922024 PETIOJUNTADA111063924 Petição 24042317062975600000106922028 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL111063927 Documento de Comprovação 24042317063009300000106925679 Despacho Despacho 24080714534153600000114783653 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24080802390865800000114834080 Mandado Mandado 24082910075669900000116674737 Mandado Mandado 24082910075669900000116674737 Petição Petição 24090611082502600000117696224 PETIO111063930 Petição 24090611082526100000117698631 PLANILHADEDEBITO111063931 Documento de Comprovação 24090611082560800000117698632 Habilitação nos autos Petição 24110513111384700000122301330 HABILITAÇÃO - itapeva - XI - PA-5 Petição 24110513111403900000122301331 PROCURAÇÃO ITAPEVA XI - 2023 Instrumento de Procuração 24110513111439500000122301332 Diligência Diligência 24121110033609200000124490405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121310262925600000124658676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121310262925600000124658676 Petição Petição 24122310164176900000125147219 PET.0854741-91.2022.8.14.0301 PASTA 332692 PA Petição 24122310164194200000125147220 Certidão Certidão 25011711082814700000125933146 -
15/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (133455718), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 13 de dezembro de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
13/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:07
Juntada de Mandado
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08/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 9 de abril de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
09/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:38
Juntada de Mandado
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05/12/2023 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/04/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais devidas para realização de pesquisa online de endereço.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 90283322, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 13 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 12:21
Juntada de Mandado
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16/02/2023 03:47
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854741-91.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: EDMILSON SILVA DA SILVA Nome: EDMILSON SILVA DA SILVA Endereço: Travessa São Sebastião, 1280, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-620 Expeça-se novo mandado liminar que deverá ser cumprido no endereço fornecido na petição de ID.79913542 .
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070810505295800000065793071 1_Petição Inicial_90123889 Petição 22070810505326200000065793072 2.1_ATA Documento de Identificação 22070810505385100000065793075 2.0_PROCURACAO Procuração 22070810505474600000065793073 5_1_Documento_CONTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505533700000065793077 5_2_Documento_NOTIFICACAO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505591300000065793078 5_3_Documento_EXTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505666500000065795780 5_4_Documento_DETRAN_90123889 Documento de Comprovação 22070810505705200000065795782 5_3_Documento_EXTRATO_90123889 Documento de Comprovação 22070810505757500000065795779 5_5_Documento_SEFAZ_90123889 Documento de Comprovação 22070810505810500000065795787 5_6_Documento_GRAVAME_90123889 Documento de Comprovação 22070810505845700000065795789 5_7_Documento_0_2383643_1_MEMORIA052842_90123889 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070810505919000000065795793 6_1_Guias de Custas_1_GUIA_90123889 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070810505953700000065795798 Certidão Certidão 22071313250996300000066625350 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 Decisão Decisão 22071911272287200000067579876 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22081111313744800000070722324 Petição Petição 22102016013501100000076068733 11207231_MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE RESCONSIDERAÇÃO - EXP NOVO MANDADO END.
DIFERENTE E CUSTAS OJ-EDMI Petição 22102016013539300000076068734 11207231_1185323 - GUIA_37870383 Documento de Identificação 22102016013573800000076068735 11207231_1185323_37911324 Documento de Comprovação 22102016013605700000076068736 Certidão Certidão 22102112484374400000076140784 -
14/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 03:25
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 04:28
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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