TJPA - 0803245-64.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:00
Decorrido prazo de GEOVANE OLIVEIRA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0803245-64.2021.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Trata-se de pedido de LEANDRO DOS SANTOS MOURA para restituição de arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus (Forja Taurus S.A), com 01 carregador desmuniciado, Número SINARM 201990268066-87, Modelo TH380, Calibre. 380, Numeração da arma KMS49581, Registro n° 902677198, alegando em síntese que é proprietário da arma de fogo e que tem autorização para utilizar, uma vez que é agente da Guarda Municipal, bem como alega que os disparos não foram feitos no intuito de ferir ninguém.
II.
Instado o MP indeferiu o pedido.
III.
Desse modo, indefiro o requerimento da defesa, eis que a referida arma de fogo foi apreendida durante a prisão em flagrante do requerente, por ter efetuado disparos de arma de fogo em via pública.
Em que pese ter ocorrido o cumprimento do acordo de não persecução penal, bem como da legalidade do porte de arma de fogo por agente da Guarda Municipal, houve o emprego da arma de fogo apreendida na prática de crime prevista no artigo 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), o que autoriza a perda do bem.
IV.
Ciências partes.
V.
ARQUIVAMENTO.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 8 de agosto de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS - 
                                            
08/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 23:27
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0803245-64.2021.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza a Lei n.º 9.099/95.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Analisando os respectivos autos, constata-se ter o denunciado cumprido o acordo de ANPP em sua integralidade.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela declaração de extinção da punibilidade do agente em razão do cumprimento de ANPP.
Pelo exposto, com esteio no art. 28 A § 13 da Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime", cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de LEANDRO DOS SANTOS MOURA.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Não sendo o denunciado localizado, intime-se por edital.
Arquive-se, após as cautelas legais Serve a presente, por cópia digitalizada, como Carta/Mandado/Ofício/Precatória, Edital de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 13 de junho de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS - 
                                            
14/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:05
Extinta a Punibilidade de LEANDRO DOS SANTOS MOURA - CPF: *82.***.*03-15 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 15:41
Juntada de Ofício
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05/05/2024 15:38
Juntada de Ofício
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22/04/2024 08:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LEANDRO DOS SANTOS MOURA - CPF: *82.***.*03-15 (REU)
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19/04/2024 08:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/04/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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05/04/2024 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MOURA em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2024 05:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 09:17
Decorrido prazo de GEOVANE OLIVEIRA GOMES em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0803245-64.2021.8.14.0040 Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas: 05 Testemunhas de acusação: 03 Testemunhas de defesa: 01 Interrogatórios: 01 DEFENSORIA ART. 15 E 20 Lei 10.826/03 D E C I S Ã O I.
Designo o dia _11__de abril de 2024___ às __08__h_30___min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 5 de fevereiro de 2024 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito RFS - 
                                            
07/02/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/02/2024 18:34
Juntada de Ofício
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07/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/02/2024 18:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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07/02/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2023 13:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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25/10/2023 11:53
Juntada de Decisão
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10/08/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/08/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS MOURA em 16/06/2023 23:59.
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16/07/2023 02:01
Decorrido prazo de GEOVANE OLIVEIRA GOMES em 08/05/2023 23:59.
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11/06/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2023 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Proc.
Nº: 0803245-64.2021.8.14.0040 Artigo: 15, caput, c/c Art. 20, caput , da Lei 10.826/03 Acusado: LEANDRO DOS SANTOS MOURA Dr.
GEOVANE OLIVEIRA GOMES OAB/PA 26.556 Aos 29 (VINTE E NOVE) dias do mês 03 (MARÇO) de 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), na sala de audiência da 1ª Vara Criminal, onde se achavam presentes ao ato por videoconferência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
SAMUEL FARIAS, comigo, Thaina Costa Fajardo, servidora, ao final assinado, ausente a Representante do Ministério Público Dr.ª MAGDALENA TORRES TEIXEIRA JAGUAR; presente o acusado acompanhado de seu causídico; presente as testemunhas ministeriais JOSE BONFIM BARROSO, ALEQUESANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS e CLEUDIANE SANTOS SILVA; presente a testemunha de defesa JONES TORRES PEREIRA.
Aberta a audiência por videoconferência via sistema Teams.
Prejudicado o ato ante a ausência da RMP devidamente justificada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I- REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para 30 de junho de 2023, às 13h00, visando a oitiva das testemunhas ministeriais JOSE BONFIM BARROSO, ALEQUESANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS e CLEUDIANE SANTOS SILVA, da testemunha de defesa JONES TORRES PEREIRA e interrogatório do acusado; II- INTIME as testemunhas ministeriais; III-OFICIE-SE ao Batalhão para que apresente as testemunhas ministeriais JOSE BONFIM BARROSO e ALEQUESANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS na data informada.
IV- OFICIE-SE a SEAP para apresentação das testemunhas ministeriais CLEUDIANE SANTOS SILVA e JONES TORRES PEREIRA.
V- INTIME o acusado no endereço à Rua Espanha, prédio da Guarda Municipal Palmares II, Grota Riozinho, Parauapebas - PA.; VI- Ciência ao MP e à defesa; Dispensada as assinaturas dos presentes em razão de os autos serem virtuais; Nada mais havendo, foi o presente termo encerrado.
Eu............................., Thaina Costa Fajardo, Servidora, o digitei e subscrevi.
Serve a presente decisão como Carta/Mandado/Ofício/Precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas-PA, 29 de março de 2023 SAMUEL FARIAS Juiz de Direito - 
                                            
26/04/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 13:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
 - 
                                            
26/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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05/03/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/03/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2023 01:13
Decorrido prazo de GEOVANE OLIVEIRA GOMES em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 02:49
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0803245-64.2021.8.14.0040.
LEANDRO DOS SANTOS ROCHA, residente à Rua Espanha, prédio da Guarda Municipal Palmares II, Grota Riozinho, Parauapebas - PA.
Testemunhas a serem ouvidas: 1) CLEIDILENE SANTOS SILVA – com endereço funcional na CADEIA PÚBLICA DE PARAUAPEBAS, Contato: (94) 98405-3079. 2) JONES TORRES PEREIRA – com endereço funcional na CADEIA PÚBLICA DE PARAUAPEBAS, Contato: (94) 99161-2710. 3) ALEQUESANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, PM, com endereço funcional do QUARTEL DA PM NESTA COMARCA, Contato: (94) 94 991589829. 4) José Bonfim Barroso Feitoso, PM.
Advogado: GEOVANE OLIVEIRA GOMES OAB/PA – 26.556.
D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 29 de março de 2023, as 09:00hs para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3327-9613.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 14 de fevereiro de 2023 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito - 
                                            
14/02/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/02/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/02/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/02/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/02/2023 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
 - 
                                            
14/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2023 12:57
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/02/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/02/2023 11:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
19/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/08/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/06/2022 22:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/06/2022 16:05
Recebida a denúncia contra LEANDRO DOS SANTOS MOURA - CPF: *82.***.*03-15 (AUTOR DO FATO)
 - 
                                            
11/02/2022 21:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2022 10:23
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
19/01/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
19/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2021 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2021 23:59.
 - 
                                            
06/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2021 23:59.
 - 
                                            
25/06/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2021 21:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
23/06/2021 21:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
21/06/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2021 03:51
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2021 23:59.
 - 
                                            
21/05/2021 03:51
Decorrido prazo de DUFRAE ABADE PAIVA em 18/05/2021 23:59.
 - 
                                            
16/05/2021 12:23
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
22/04/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2021 19:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
22/04/2021 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
19/04/2021 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/04/2021 13:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/04/2021 18:25
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
14/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2021 09:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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