TJPA - 0802209-19.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2023 13:05
Juntada de Alvará
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Alvará
-
19/07/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 04:28
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/05/2023 23:59.
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13/07/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2023 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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26/06/2023 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2023 03:57
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0802209-19.2017.8.14.0301 SENTENÇA De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar que ensejou a presente execução ao efetuar o depósito do valor devido.
A exequente deu por quitada a dívida, reconhecendo, tacitamente, ter sido satisfeita sua pretensão executória, requerendo o levantamento do valor depositado.
Assim, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte requerente, para levantamento do valor depositado, conforme requerido em petição de ID 86829423.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após a confirmação do pagamento, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0802209-19.2017.8.14.0301 Nome: GEORGE WASHINGTON DE SOUZA Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID86829423, intime-se a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, no montante de R$ 40.848,13 (quarenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e treze centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 24 de abril de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
24/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 12:28
Decorrido prazo de GEORGE WASHINGTON DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 06:54
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:33
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0802209-19.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: GEORGE WASHINGTON DE SOUZA RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juízo de 2º grau, conforme certificado, primeiramente altere-se a fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, requeiram o que de direito.
Belém, 13 de fevereiro de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
13/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:12
Juntada de petição
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08/07/2021 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2021 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 12:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/07/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 17:19
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:59
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/05/2021 03:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2021 23:59.
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23/04/2021 02:05
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 19:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/03/2021 19:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/04/2018 12:31
Conclusos para julgamento
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17/04/2018 12:29
Juntada de Certidão
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11/04/2018 11:32
Juntada de identificação de ar
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15/03/2018 10:21
Juntada de mandado
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26/02/2018 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 12:23
Conclusos para despacho
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26/02/2018 12:23
Movimento Processual Retificado
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28/08/2017 12:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2017 12:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/08/2017 12:42
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2017 21:13
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2017 12:51
Juntada de identificação de ar
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22/06/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2017 11:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2017 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2017 08:57
Conclusos para decisão
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08/02/2017 08:57
Distribuído por sorteio
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08/02/2017 08:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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