TJPA - 0800707-54.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:48
Indeferida a petição inicial
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25/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARITUBA em 22/08/2023 23:59.
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06/08/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 12:34
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:24
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:56
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0800707-54.2023.8.14.0133 DECISÃO 1.
Autos recebidos do plantão metropolitano com Decisão no ID 86521948, indeferindo a liminar pleiteada. 2.
Em que pese o Juízo Plantonista ter apreciado o pedido liminar, analisando detidamente a Inicial e os documentos que a acompanham, observo a ausência de todos os documentos pessoais do impetrante, o que, por si só, acarretaria em indeferimento da mesma. 3.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e intimo o impetrante para apresentar seus documentos pessoais, tais como RG, CPF e comprovante de residência, atualizado e em seu nome, porquanto pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, tudo no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser a Inicial indeferida e extinto o processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). 4.
Se cumprida a determinação acima, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) autoridade(s) coatora(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar(em) informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº. 12.016/2009, entregando-lhe(s), juntamente com o mandado, cópias da inicial e dos documentos com ela apresentados. 5.
Também, INTIME-SE pessoalmente o órgão de representação judicial do MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA, dando-lhe ciência do mandado de segurança impetrado, mediante a entrega de cópia da inicial, para que, no prazo de 10(dez) dias, informe se possui interesse em ingressar no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº. 12.016/2009. 6.
Decorrido o prazo para informações, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público estadual, para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
E, por fim, retornem conclusos para julgamento. 8.
Todavia, se não cumprida a determinação de item 3, certifique-se e venham conclusos para julgamento.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 28 de fevereiro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
02/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 13:04
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:26
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 07:08
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 06:42
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
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13/02/2023 00:00
Intimação
PLANTÃO UNIFICADO CÍVEL E CRIINAL - ANANIDEUA, MARTUBA E BENEVIDES MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Não Discriminação, Multas e demais Sanções, Abuso de Poder] Processo nº: 0800707-54.2023.8.14.0133 IMPETRANTE: ROBERTO MARTINS PEREIRA Nome: ROBERTO MARTINS PEREIRA Endereço: Quadra Três, 10, Conjunto dos Pardais, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67214-435 Advogado(s) do reclamante: THAIS LOHANA DIAS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAIS LOHANA DIAS DE OLIVEIRA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA Endereço: BR 316, KM 12, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO R.H. 1.
Intime-se o impetrante para recolhimento das custas processuais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termo do art. 10 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Ressalto que na emissão de custas processuais iniciais, cabe ao impetrante realizar o registro do boleto bancário no site do TJPA- Aba de arrecadação judicial - link https://apps.tjpa.jus.br/registro-boletos/ 2.
Sem prejuízo do cumprimento do item anterior, intime-se o impetrante para juntar aos autos as autorizações/licenças deferidas, descritas no art. 3º da Portaria nº 001/2023. 3.
Ainda, independentemente do recolhimento de custas, intimem-se os impetrados e o Município de Marituba para manifestar-se sobre a tutela de urgência, em 24 (vinte e quatro) horas.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que este despacho sirva como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se em regime de plantão judicial.
Ananindeua/PA, 11 de fevereiro de 2023.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2023 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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12/02/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2023 11:54
Conclusos para decisão
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11/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 11:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/02/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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