TJPA - 0869826-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:55
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente, apesar de intimada, deixou de indicar bens à penhora.
Diversas tentativas de constrição de bens foram realizadas e todas foram infrutíferas.
Dispõe o art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:46
Decorrido prazo de ANTONIO ARMANDO AMARAL DE CASTRO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 08:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
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14/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:52
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
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21/02/2022 13:07
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:00
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2021 19:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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