TJPA - 0802837-47.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 12:19
Desentranhado o documento
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30/07/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2024 10:42
Juntada de Laudo Pericial
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11/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:04
Juntada de Laudo Pericial
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10/06/2024 17:00
Juntada de Laudo Pericial
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13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2024 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2024 08:08
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 01:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802837-47.2022.8.14.0005 De ordem do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI: Intime-se as partes para que tomem ciência da perícia marcada para o dia 07/05/2024, às 09:00hs, conforme petição ID 112692490.
Altamira, 18 de abril de 2024.
EDINEIRE PEREIRA Auxiliar Judiciária de Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]), contato: ALTAMIRA/PA. -
18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 05:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0802837-47.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, considerando a petição - ID 112831602 - intime-se a requerida para adiantar o pagamento dos honorários periciais, conforme art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia fora solicitada pela parte ré.
Altamira, 9 de abril de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
09/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0802837-47.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intime-se a requerida para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (§3º, do art.465, do CPC/2015), acerca da proposta de honorários periciais, sob pena de preclusão.
Altamira, 8 de abril de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
08/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:33
Expedição de Informações.
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13/03/2024 09:39
Juntada de Ofício
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07/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO: 0802837-47.2022.8.14.0005 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR(A): MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: RUA OTAVIANO SANTOS, 2288, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO(A): MARIA DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Alberto Bastazini, 2628, Multirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-132 DECISÃO - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO por utilidade pública proposta pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face de MARIA DE JESUS SANTOS.
Relata a expropriante que promulgou o “Decreto Municipal nº 1491, de 31 de maio de 2022, que dispôs sobre a desapropriação de uma área de 35 ha (trinta e cinco hectares), fundada no zelo ao Erário Municipal e na utilidade pública de uma porção de terras vazias, situada entre o Loteamento São Francisco e Loteamento Paixão de Cristo, bem como, entre RUC – Jatobá e Rodovia Magalhães Barata, na cidade de Altamira/PA, em propriedade do ora requerido, para fins de atenderem a demanda municipal de obras e serviços públicos”.
Complementa afirmando a necessidade de construção do quartel da Guarda Municipal, uma escola de tempo integral, do prédio destinado a “Usina da Paz”, construção de uma nova unidade da UPA e SAMU, praças, quadras e áreas esportivas e de lazer, 50 casas populares e a criação de uma Área de Preservação Permanente - APP.
Desta forma, designou equipe multidisciplinar que elegeu a área da requerida, ora expropriada, de propriedade da Sra.
MARIA DE JESUS SANTOS RAPOSO, com registro no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Altamira/PA, sob a matrícula nº 21.017, do Livro 2-AAL e 2-AAAX, às fls. 176 e 185, respectivamente, sendo a referida área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, cujas medidas, confrontações e propriedade encontram-se identificadas no referido Decreto e no Memorial Descritivo, que foram assim definidas na petição inicial: “Inicia-se no marco denominado P-01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M , Datum SIRGAS2000, Este (X) 364.470,6721 m e Norte (Y) 9.648.674,2054 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com RUC - JATOBÁ, com azimute de 107°24'21" e distância de 71,027 m, segue até o marco P-02 de coordenada Norte (Y) 9.648.652,9585 m, Este (X) 364.538,4469 m ; daí, confrontando com RUC - JATOBÁ, com azimute de 121°54'40" e distância de 211,138 m, segue até o marco P-03 de coordenada Norte (Y) 9.648.541,3502 m, Este (X) 364.717,6750 m ;daí, confrontando com RUC - JATOBÁ, com azimute de 125°03'30" e distância de 190,252 m, segue até o marco P-04 de coordenada Norte (Y) 9.648.432,0673 m, Este (X) 364.873,4088 m ;daí, confrontando com Loteamento Paixão de Cristo, com azimute de 221°32'47" e distância de 281,632 m, segue até o marco P-05 de coordenada Norte (Y) 9.648.221,2889 m, Este (X) 364.686,6234 m ;daí, confrontando com Loteamento Paixão de Cristo, com azimute de 220°35'32" e distância de 254,776 m, segue até o marco P-06 de coordenada Norte (Y) 9.648.027,8219 m, Este (X) 364.520,8484 m ;daí, confrontando com Loteamento Paixão de Cristo, com azimute de 219°24'18" e distância de 258,451 m, segue até o marco P-07 de coordenada Norte (Y) 9.647.828,1228 m, Este (X) 364.356,7845 m ;daí, confrontando com Rodovia Magalhães Barata, com azimute de 308°15'50" e distância de 163,796 m, segue até o marco P-08 de coordenada Norte (Y) 9.647.929,5592 m, Este (X) 364.228,1772 m ;daí, confrontando com Rodovia Magalhães Barata, com azimute de 309°33'48" e distância de 150,395 m, segue até o marco P-09 de coordenada Norte (Y) 9.648.025,3500 m, Este (X) 364.112,2346 m ;daí, confrontando com Rodovia Magalhães Barata, com azimute de 316°01'41" e distância de 146,003 m, segue até o marco P-10 de coordenada Norte (Y) 9.648.130,4255 m, Este (X) 364.010,8642 m ;daí, confrontando com Loteamento São Francisco, com azimute de 41°02'35" e distância de 265,187 m, segue até o marco P-11 de coordenada Norte (Y) 9.648.330,4337 m, Este (X) 364.184,9931 m ;daí, confrontando com Loteamento São Francisco, com azimute de 41°27'49" e distância de 110,378 m, segue até o marco P-12 de coordenada Norte (Y) 9.648.413,1485 m, Este (X) 364.258,0795 m ;daí, confrontando com Loteamento São Francisco, com azimute de 40°51'22" e distância de 82,860 m, segue até o marco P-13 de coordenada Norte (Y) 9.648.475,8200 m, Este (X) 364.312,2832 m ;daí, confrontando com Loteamento São Francisco, com azimute de 39°26'31" e distância de 166,340 m, segue até o marco P-14 de coordenada Norte (Y) 9.648.604,2791 m, Este (X) 364.417,9584 m ; Finalmente do marco P-14 segue até o marco P-01, (início da descrição), confrontando com Loteamento São Francisco, com azimute de 37°00'38", e distância de 87,570 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, perfazendo uma área de 350.000,00 m² (35,00 ha).” (SIC).
De acordo com a exordial o imóvel foi avaliado segundo a pauta de valores de terra nua por hectare de 2021, disponibilizada pelo INCRA, considerando o valor máximo por hectare de terra nua no valor de R$ 1.178,00 (mil e cento e setenta e oito reais).
Nesse sentido, os 35,00 hectares de propriedade do Sra.
MARIA DE JESUS SANTOS, os quais serão desapropriados, perfazendo a importância de R$ 41.320,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte reais).
Requereu “seja acolhido o pedido de tutela de urgência e consequentemente seja imitido provisoriamente, o expropriante, initio litis, na posse do imóvel descrito nesta peça e no Decreto Municipal nº 1.491/2022, independente de citação dos expropriados, consoante dispõe o artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, vide tratar-se de matéria de relevante interesse público”.
Juntou documentos.
Foi determinada a emenda para que a desapropriante juntasse o laudo de avaliação do imóvel (Id Num. 65950443).
A desapropriante promoveu a emenda da inicial (Id Num. 67017147), juntando laudo de avaliação (Id Num. 67017152), alterando o valor da avaliação para R$ 361.786,99 (trezentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Juntou comprovante de depósito judicial (Id Num. 67017155).
Em decisão de Id Num. 67603958, este Juízo deferiu liminarmente a imissão provisória na posse do imóvel objeto desta demanda, descrito na inicial, considerando a comprovação do depósito do valor de R$ 361.786,99 (trezentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos).
Na petição de Id Num. 68090295, JG EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, representada pelo sócio José Henrique de Araújo, requereu sua habilitação nos autos como terceiro interessado, aduzindo ser o atual proprietário do imóvel expropriado, juntando escritura pública de compra e venda (Id Num. 68090305) JG EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentou contestação (Id Num. 68797642), requerendo a nomeação de assistente técnico, o Engenheiro Florestal ORLANDO DE FIGUEIREDO JUNIOR, CREA/PA 1513021206, Especialista em Auditoria, Perícia e Engenharia de Avaliações.
Em manifestação o Ministério Público a intimação do Município de Altamira para que apresente endereço atualizado da ré MARIA DE JESUS SANTOS RAPOSO (Id Num. 74887784).
Decisão de Id Num. 86509898 determinando o cadastro da empresa JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e seu procurador como terceiro interessado nesses autos, bem como a intimação do Município de Altamira para que se manifestasse acerca da contestação apresentada pelo terceiro interessado, bem como manifestar acerca da certidão (Id Num. 69497835) e manifestação do MPPA (Id Num. 74887784).
O Município de Altamira requereu Perícia Judicial de Engenheiro Civil/Avaliador/Profissional qualificado para tanto, para avaliar o imóvel expropriado e a nomeação do assistente técnico Wallace de Miranda Avelar, CPF: 012072682-32, arquiteto e urbanista, registro profissional CAU-PA A2611520, servidor público com a matrícula 155411-5, lotado na Secretaria de Regulação Urbana deste município (SERURB) para acompanhar o perito judicial ao local, na qualidade de assistente técnico, bem como informou endereço da requerida, requerendo nova intimação (Id Num. 90772515).
A requerida MARIA DE JEUS SANTOS habilitou advogado nos autos confirmando expressamente que vendeu o imóvel incluso em perímetro urbano objeto da ação para a empresa requerida JG EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, requerendo a exclusão do polo passivo da demanda (Id Num. 91822577).
Proposta orçamentária para elaboração de Laudo de Avaliação (Id Num. 95628889). É o relatório.
DECIDO. 1.
Considerando que a requerida MARIA DE JEUS SANTOS confirmou expressamente que vendeu o imóvel incluso em perímetro urbano objeto da ação para a empresa JG EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Id Num. 91822577), determino a exclusão de MARIA DE JEUS SANTOS do polo passivo e, a inclusão da mencionada empresa no polo passivo da presente ação. 2.
Tendo em vista que o caso requer avaliação do imóvel expropriado, verifico a necessidade de designação de perícia judicial.
Assim, nomeio o Arquiteto e Urbanista, Eng.
Seg. trabalho e Engenheiro de Avaliação EDUARDO S.
VILAÇA JÚNIOR, endereço: Travessa 10 de Novembro, Nº 1131, bairro SUDAM 1, Altamira/PA, E-mails: [email protected] / [email protected], telefone: (93) 3515-2025 / 99148-6719, para exercer o múnus público nos termos do art. 466, caput, do CPC. 2.1.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (cinco) dias. 2.2.
Escoado o prazo, intime-se o perito, para no prazo de 05 (cinco) dias (§2°, do art. 465 do CPC/2015): I – apresente proposta de honorários; II – apresente currículo, com comprovação de especialização; III – apresente contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2.3.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se a requerida para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (§3º, do art.465, do CPC/2015), sob pena de preclusão. 2.4.
Havendo impugnação à proposta do perito venham os autos conclusos para o arbitramento do valor. 2.5.
Em seguida, intime-se a requerida para adiantar o pagamento dos honorários periciais, conforme art. 95 do CPC, tendo em vista que a perícia fora solicitada pela parte ré. 2.6.
Após, comprovado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data e o local para o início dos trabalhos, que será também o termo inicial do prazo para entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas (art. 474, do CPC/2015).
Fixo prazo para entrega do laudo pericial contábil em 30 (trinta) dias. 2.7.
Autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (§ 4º, do art. 465, do CPC/2015). 2.8.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 2.9.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC/2015). 2.10.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC/2015).
Reservo-me à apreciação acerca da necessidade de designação de instrução e julgamento após a realização da perícia designada.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTAPRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA -
28/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802837-47.2022.8.14.0005 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: RUA OTAVIANO SANTOS, 2288, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: MARIA DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Alberto Bastazini, 2628, Multirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-132 DECISÃO – MANDADO Cadastra-se a empresa JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e seu procurador como terceiro interessado nesses autos.
Intime-se o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da contestação apresentada pelo terceiro interessado, bem como manifestar acerca da certidão (id nº 69497835) e manifestação do MPPA (id nº 74887784).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 13 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
16/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 07:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2022 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:52
Expedição de Edital.
-
27/06/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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