TJPA - 0808289-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 20:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/07/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0808289-86.2023.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: MARIA FRANCISCA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua Mariano, 384-A, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-415 Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINA PALHETA LIMA, EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA RECLAMADO(S): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Valor remanescente da dívida: R$ 25.417,92 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) DESPACHO 1- Verifica-se o pedido de cumprimento da sentença e pagamento voluntário, no valor de R$ 18.156,85 (dezoito mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Expeça-se alvará do valor incontroverso, na conta indicada pela parte Reclamante, qual seja: Banco do Brasil, Conta Corrente 68736-7, Agência 3106-2 de titularidade Sandra Luz Sociedade de Advogados. 2- Considerando que há diferença apresentada pela parte Reclamante, no valor de R$ 25.417,92 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 3 - Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, retornem os autos conclusos para extinção. 4 - Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do Código de Processo Civil e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), certifique-se e intime-se a parte Exequente para atualizar o débito, com incidência de multa de 10%, sem honorários advocatícios, e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de junho de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. . -
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 08:18
Juntada de petição
-
07/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/01/2024 07:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:30
Audiência Una realizada para 18/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:35
Audiência Una designada para 18/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/03/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:01
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 03:04
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 21:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 13:26
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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