TJPA - 0863146-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 00:46
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 23:23
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:18
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:34
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:34
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 25/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:54
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0863146-19.2022.8.14.0301 AUTOR: CONDOMÍNIO TOTAL LIFE CLUB HOME RÉUS: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A e PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Preliminarmente, cumpre rechaçar a preliminar de incompetência territorial arguida em sede de contestação diante do que preceitua o art. 4º da Lei nº 9.099-95 segundo o qual "é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro, (...) II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita" (o grifo é nosso); assim, estando o condomínio autor localizado na cidade de Belém, entendo ser este Juizado competente para apreciar a causa em andamento, motivo pelo qual rejeito a preliminar.
Sobre o caso, observo que se operou a prescrição, já que o fundamento da presente ação de cobrança repousa nas dívidas mencionadas no demonstrativo juntado em ID 75149498, as quais fazem referência a taxas condominiais relativas aos meses de fevereiro a dezembro de 2012, sendo que somente em 22-08-2022 foi aforada a presente ação, quando já havia, em muito, decorrido o prazo de 5 anos relativo a prescrição quinquenal nos termos do art. 206 do CCB, conforme se verifica, "in verbis": “Art. 206.
Prescreve: § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Como a prescrição é matéria de ordem pública, pode ser decretada de ofício pelo magistrado, motivo pelo qual o faço nesta oportunidade, acolhendo, ademais, o que foi postulado pelas reclamadas em sede de preliminar de contestação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC, para DECRETAR A PRESCRIÇÃO da dívida sobre a qual se funda a presente ação de cobrança.
Sem custas e sem honorários, forte nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Ao final, arquivem-se. (documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:41
Audiência Una realizada para 05/04/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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05/04/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 01:03
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 24/03/2023 23:59.
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26/03/2023 01:03
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0863146-19.2022.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Reclamado: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/04/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMzZjIwNjUtNTMxMi00N2FiLTk2OTctNGQxMzIzODE2Mjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Destinatário: REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Via PJE e DJE. -
07/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0863146-19.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME REQUERIDO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0863146-19.2022.8.14.0301, em que CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME move em desfavor de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. e outros, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões aos Embargos de Execução, ID 79696538, opostos pela parte Reclamada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Via PJE e DJE -
15/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2022 05:11
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 21/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:22
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em 13/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:22
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 13/09/2022 23:59.
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26/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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26/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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15/09/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 03:24
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:38
Audiência Una designada para 05/04/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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