TJPA - 0868748-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868748-88.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO DEFIRO o pedido para determinar a renovação da diligência para cumprimento do mandado de citação no novo endereço informado pelo exequente, qual seja, na Avenida Alcindo Cacela, número 1264, no Edifício Empire Center, sala número 1005, CEP 66065-267, Belém/PA.
Pagas as custas, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão.
Belém, 7 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092017341557200000074125480 PROCURAÇÃO DOUGLAS Instrumento de Procuração 22092017341583200000074125491 CNPJ GRANORTE Documento de Identificação 22092017341610700000074125492 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 22092017341632800000074125496 CNH REPRESENTANTE DA EMPRESA Documento de Identificação 22092017341661500000074125495 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_DOUGLAS_-_GRANORTE Documento de Comprovação 22092017341682900000074125498 ADVOGADOS Documento de Identificação 22092017341714200000074125501 1DUPLICATA Nº2977 Documento de Comprovação 22092017341751400000074125504 2DUPLICATA Nº2962 Documento de Comprovação 22092017341796100000074125506 3DUPLICATA Nº3020 Documento de Comprovação 22092017341831500000074125513 4DUPLICATA Nº3027 Documento de Comprovação 22092017341862700000074125514 5DUPLICATA Nº3059 Documento de Comprovação 22092017341892900000074125517 6DUPLICATA Nº3075 Documento de Comprovação 22092017341927800000074125523 7DUPLICATA Nº3107 Documento de Comprovação 22092017341959500000074125526 8DUPLICATA N°3135 Documento de Comprovação 22092017342003400000074126746 9DUPLICATA Nº3140 Documento de Comprovação 22092017342038500000074126748 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092017451480400000074126768 11DUPLICATA N°3195 Documento de Comprovação 22092017451532000000074126770 10DUPLICATA Nº3172 Documento de Comprovação 22092017451580500000074126771 Despacho Despacho 22092309571514500000074242055 Petição Petição 22092611074219400000074473367 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_DOUGLAS_-_GRANORTE Petição 22092611074294400000074474535 Despacho Despacho 22092309571514500000074242055 Despacho Despacho 22092812232546800000074585303 Petição Petição 22092920094065200000074789010 1º PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092920094086700000074789019 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092920531315000000074790418 Petição Petição 22112912091817700000078620533 Pagamento de 2ª parcela das custas Documento de Comprovação 22112912091840900000078620536 Petição Petição 23020611551226100000081791440 BOLETO CUSTAS 03.12 Documento de Comprovação 23020611551246800000081791464 Comprovante_06-02-2023_111854 (1) Documento de Comprovação 23020611551267400000081791471 Certidão Certidão 23021411144532800000082297439 Despacho Despacho 23021509055954400000082296609 Petição Petição 23022810422250800000082989294 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031012022697000000083998300 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031012022697000000083998300 Petição Petição 23031608565609000000084364697 CÁLCULO ATUALIZADO DA EXECUÇÃO Documento de Comprovação 23031608565643100000084364699 Petição Petição 23031611440180200000084393880 BOLETO CUSTAS 04.10 Documento de Comprovação 23031611440321900000084393887 comprovante de pagamento 04.10 Documento de Comprovação 23031611440349100000084393890 BOLETO CUSTAS 03.11 Documento de Comprovação 23031611440387900000084393891 comprovante de pagamento 03.11 Documento de Comprovação 23031611440420500000084393895 BOLETO CUSTAS 03.12 Documento de Comprovação 23031611440451900000084393896 comprovante de pagamento 03.12 Documento de Comprovação 23031611440480900000084393897 Petição Petição 23032123243774700000084725665 MANIFESTAÇÃO 2 Petição 23032123243789800000084726538 boleto Documento de Comprovação 23032123243827300000084725669 Comprovante_21-03-2023_164443 Documento de Comprovação 23032123243846000000084725672 CÁLCULO ATUALIZADO DA EXECUÇÃO Documento de Comprovação 23032123243866400000084725673 Despacho Despacho 23021509055954400000082296609 DILIGÊNCIA Diligência 23040407593140400000085565437 Petição Petição 23040611510891000000085740942 Certidão Certidão 23042712300434900000086922381 Decisão Decisão 23072112325290500000091829934 Petição - Manifestação à Decisão de ID 97265319 Petição 23080212330216700000092494756 CERTIDÃO JUCEPA Documento de Comprovação 23080212330264800000092494757 Despacho Despacho 23101913365401900000096633444 Petição Petição 23102320572823100000096906305 boleto Documento de Comprovação 23102320572857900000096906306 Comprovante_23-10-2023_195836 Documento de Comprovação 23102320572882200000096906307 CERTIDÃO JUCEPA Documento de Comprovação 23102320572906000000096906308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112913004629200000098990832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112913004629200000098990832 Petição Petição 23120512030366400000099309225 boleto Documento de Comprovação 23120512030382200000099309226 DOC-20231204-WA0004.
Documento de Comprovação 23120512030417400000099309227 Certidão Certidão 24020809401424900000102156170 Citação Citação 24022121504077600000102786395 Diligência Diligência 24032623563857400000105194715 MANDADO NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA 109428601 Devolução de Mandado 24032623563906300000105194717 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24032801492472300000105283956 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24032801492472300000105283956 Petição Petição 24041508413956600000106251410 MANIFESTAÇÃO Petição 24041508413978000000106251411 Decisão Decisão 25051314073456600000133063475 Petição Petição 25051315054317000000133118086 0895162-55.2024.8.14.0301-1747159496703-844572-endereco profissional do administrador judicial Documento de Comprovação 25051315054350800000133118090 Peticao Inicial - RJ - NAZARÉ Documento de Comprovação 25051315054380000000133118091 Certidão Certidão 25070709153782400000136687332 -
08/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0868748-88.2022.8.14.0301 DECISÃO É fato público e notório que o executado encontra-se em recuperação judicial em trâmite perante a 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital e que há administrador judicial nomeado, razão pela qual, INDEFIRO o pedido de inclusão dos sócios, devendo a exequente diligenciar no juízo da recuperação a fim de obter dados para citação do executado.
Assim, intime-se o exequente para indicar o endereço para citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Belém, 13 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 23:56
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 05:23
Decorrido prazo de GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 05:21
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:06
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:55
Decorrido prazo de GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0868748-88.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA EXEQUENTE: GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI Nome: GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI Endereço: DA CEASA, S/N, GALPAO04 BOX 14, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-840 EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: DR FREITAS, 3001, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-110 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro parcialmente o pedido ID 97998222 para a nova diligência.
Recolhidas as custas respectivas a cada endereço indicado, expeça-se mandado de citação do executado nos endereços indicados no petitório.
O exequente fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 18 de outubro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
19/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 02:10
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0868748-88.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente, uma vez que não há comprovação de que o executado não possui outro endereço ou que encerrou suas atividades de forma irregular.
Dessa forma, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Belém, data e hora do sistema.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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06/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 05:24
Decorrido prazo de NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:24
Decorrido prazo de GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0868748-88.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça específica do ato citação, penhora e avaliação.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de março de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:44
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868748-88.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI EXECUTADO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: DR FREITAS, 3001, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-110 DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092017341557200000074125480 PROCURAÇÃO DOUGLAS Procuração 22092017341583200000074125491 CNPJ GRANORTE Documento de Identificação 22092017341610700000074125492 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 22092017341632800000074125496 CNH REPRESENTANTE DA EMPRESA Documento de Identificação 22092017341661500000074125495 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_DOUGLAS_-_GRANORTE Documento de Comprovação 22092017341682900000074125498 ADVOGADOS Documento de Identificação 22092017341714200000074125501 1DUPLICATA Nº2977 Documento de Comprovação 22092017341751400000074125504 2DUPLICATA Nº2962 Documento de Comprovação 22092017341796100000074125506 3DUPLICATA Nº3020 Documento de Comprovação 22092017341831500000074125513 4DUPLICATA Nº3027 Documento de Comprovação 22092017341862700000074125514 5DUPLICATA Nº3059 Documento de Comprovação 22092017341892900000074125517 6DUPLICATA Nº3075 Documento de Comprovação 22092017341927800000074125523 7DUPLICATA Nº3107 Documento de Comprovação 22092017341959500000074125526 8DUPLICATA N°3135 Documento de Comprovação 22092017342003400000074126746 9DUPLICATA Nº3140 Documento de Comprovação 22092017342038500000074126748 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092017451480400000074126768 11DUPLICATA N°3195 Documento de Comprovação 22092017451532000000074126770 10DUPLICATA Nº3172 Documento de Comprovação 22092017451580500000074126771 Despacho Despacho 22092309571514500000074242055 Petição Petição 22092611074219400000074473367 DECLARAÇÃO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_DOUGLAS_-_GRANORTE Petição 22092611074294400000074474535 Despacho Despacho 22092309571514500000074242055 Despacho Despacho 22092812232546800000074585303 Petição Petição 22092920094065200000074789010 1º PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092920094086700000074789019 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092920531315000000074790418 Petição Petição 22112912091817700000078620533 Pagamento de 2ª parcela das custas Documento de Comprovação 22112912091840900000078620536 Petição Petição 23020611551226100000081791440 BOLETO CUSTAS 03.12 Documento de Comprovação 23020611551246800000081791464 Comprovante_06-02-2023_111854 (1) Documento de Comprovação 23020611551267400000081791471 Certidão Certidão 23021411144532800000082297439 -
15/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:02
Decorrido prazo de GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:41
Decorrido prazo de GRANORTE COMERCIO DE FRUTAS EIRELI em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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