TJPA - 0803983-86.2021.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:28
Juntada de boleto
-
12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 13:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:06
Extinta a Punibilidade de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES - CPF: *47.***.*25-33 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/06/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 29/05/2025 17:00, Vara Criminal de Tucuruí.
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02/06/2025 09:42
Juntada de Informações
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28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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22/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0803983-86.2021.8.14.0061 REU: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 29/05/2025 Hora: 17:00 . .
Tucuruí-PA, 16 de maio de 2025.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] ACLM -
16/05/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:59
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2025 17:00 para Vara Criminal de Tucuruí.
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21/02/2025 14:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:50
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/04/2028 11:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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22/04/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 14/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0803983-86.2021.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vislumbro não haver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP. (CPP, Art. 397: Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2025, às 10h00min, devendo-se intimar o (s) réu (s), as vítimas e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na resposta por escrito, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
P.R.I.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Tucuruí/PA,16 de agosto de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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16/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 21:07
Juntada de Informações
-
24/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:42
Juntada de Informações
-
13/02/2023 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ SECRETARIA DA VARA CRIMINAL PROCESSO: 0803983-86.2021.8.14.0061 RÉU: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, INTIME-SE o advogado Dr.
NELY CUNHA DA SILVA, inscrito(a) na OAB/PA sob o nº 30.160, para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de comprovante da notificação do réu PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES acerca da renúncia ao mandato outorgado nestes autos, nos termos do artigo 112 do CPC.
Tucuruí-PA, 1 de fevereiro de 2023.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – FÓRUM DA COMARCA DE TUCURUÍ Rua 31 de Março, s/nº, Bairro Santa Isabel - CEP nº 68.456-110 – Tucuruí/PA Fone: (91) 98010-1241 (WhatsApp)/ (94) 98447-2444 (WhatsApp) – E-mail: [email protected] -
09/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:43
Expedição de Informações.
-
07/02/2023 11:22
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 04:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 07:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/01/2022 02:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:48
Decorrido prazo de BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 09:19
Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES - CPF: *47.***.*25-33 (INDICIADO)
-
20/01/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/01/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 14:11
Juntada de Informações
-
07/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 12:33
Juntada de Informações
-
31/12/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2021 18:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/12/2021 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/12/2021 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2021 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:04
Juntada de Alvará de soltura
-
17/12/2021 15:47
Juntada de Ofício
-
17/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:36
Juntada de boleto
-
17/12/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2021 21:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 12:19
Juntada de Petição de parecer
-
14/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 12:10
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
11/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 19:28
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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11/12/2021 17:40
Concedida a Liberdade provisória de PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LOPES - CPF: *47.***.*25-33 (FLAGRANTEADO).
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10/12/2021 20:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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10/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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