TJPA - 0835697-28.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 15/06/2023 23:59.
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13/07/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 09:16
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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23/05/2023 04:10
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:38
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 07:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 04:02
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:02
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 01:03
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:01
Conclusos para despacho
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19/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0835697-28.2018.8.14.0301 Em cumprimento ao item 2 do ID 50993147, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Belém, 10 de maio de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
10/05/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 01:14
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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10/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0835697-28.2018.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 10 (dez) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 8 de março de 2022.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
08/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 00:14
Publicado Despacho em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:01
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0835697-28.2018.8.14.0301 REQUERENTE: IMPUGNANTE: RONALDO SERGIO DE GOES REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 DESPACHO 1.
Considerando a manifestação do Administrador Judicial, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 2.
Após, manifeste-se a Recuperanda, no prazo de 10 dias. 2.
Em seguida, intime-se novamente o Administrador Judicial para se manifestar acerca dos valores inseridos em nome do requerente no QGC, bem como se o pagamento já foi realizado. 3.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
18/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 14:23
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 29/06/2021 23:59.
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15/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0835697-28.2018.8.14.0301 Despacho proferido em lote. 1.
Das custas processuais.
Se for o primeiro despacho processual neste feito, em se tratando de Habilitação ou Impugnação de Crédito tempestiva, não há incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará.
E, no caso de intempestividade, em sendo pessoa física e credor trabalhista com qualquer valor de crédito, ou qualquer que seja a natureza do crédito, cujo valor não ultrapasse R$ 10.000,00, DEFIRO assistência judiciária gratuita.
Em caso de não enquadramento nos parâmetros acima, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas processuais em 10 dias, ou venham-me conclusos para análise individual de eventual pedido de assistência judiciária gratuita.
Em caso de feito já em tramitação, cujo tema das custas processuais já tenha sido enfrentado, mantém-se o que foi decido e cumpra-se o próximo item. 2.
Da aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
Tendo em vista a Assembleia Geral de Credores realizada em 28.062018, cujo evento aprovou-se o Plano de Recuperação Judicial apresentado com modificações pelo Grupo Yamada, em termos que, inclusive, ratificou a auto composição celebrada com sindicatos que representam a maioria dos credores trabalhistas; e, ainda, considerando a decisão proferida em 18.08.2018, em que concede a Recuperação Judicial nos termos do PRJ aprovado, determino o seguinte: a) O(A) Requerente deverá atualizar a sua pretensão no sentido de manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, considerando o mencionado no início desta decisão.
Prazo: 10 dias. b) Em seguida, em caso de interesse no prosseguimento do feito, manifeste-se a Recuperanda e, em seguida, o Administrador Judicial, no prazo sucessivo de 10 dias cada um. c) Em caso de manifestação de perda do interesse no prosseguimento do feito, ou mesmo ausência de manifestação, que será subentendida como falta de interesse processual, certificada a circunstância pela Secretaria deste juízo, volvam-me conclusos sem o cumprimento da letra b deste item.
Cumprido tudo, volvam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de agosto de 2018.
CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito -
14/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
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09/07/2020 02:59
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 01:57
Decorrido prazo de RONALDO SERGIO DE GOES em 03/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 20:22
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2020 20:20
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2018 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2018 08:41
Conclusos para decisão
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29/05/2018 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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21/05/2018 10:54
Declarada incompetência
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18/05/2018 16:47
Conclusos para decisão
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18/05/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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