TJPA - 0811238-91.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 05:36
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:29
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO I – CITE-SE o Requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
II - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, e sendo deduzido alguma das preliminares constantes do art. 337 do NCPC ou, ainda, causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do Autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
III – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 10 de fevereiro de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
10/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
-
02/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/11/2022 14:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018053-86.2010.8.14.0301
Tempertins Industria e Comercio de Vidro...
Cma-Cgm Societe Anonyme
Advogado: Luiz Fernando Maues Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2023 12:59
Processo nº 0801644-67.2022.8.14.0014
Regina Celia Aguiar
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2022 10:08
Processo nº 0001073-97.2015.8.14.0007
Elicicleia Meireles de Carvalho Castro
Angela Maria Lopes Goncalves
Advogado: Mizael Virgilino Lobo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2015 11:25
Processo nº 0801645-52.2022.8.14.0014
Regina Celia Aguiar
Advogado: Cezar Augusto Rezende Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2022 10:20
Processo nº 0801092-80.2023.8.14.0301
Juvenal Soares Galdino
Apolo Informacoes Cadastrais LTDA
Advogado: Marcio Andrey Almeida de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2023 23:30