TJPA - 0844547-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 01:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844547-32.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA RECLAMADO(A): Nome: Allston Bruno Jorge Cordeiro Endereço: Conjunto Aldo Almeida, Q.E. 24, Alameda Sucupira, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-090
Vistos.
Trata-se de pedido de citação por aplicativo de celular (Whatsapp).
Os meios de citação são previstos no art. 246 do CPC, a saber: “Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” … “Art. 246.
A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. …” Não há previsão de citação por via de aplicativo de celular.
Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Ressalto que o telefone não se enquadram no inciso V do referido artigo (meio eletrônico), já que não é regulado em lei, seja no próprio CPC, seja na lei 11.419 (lei do processo eletrônico).
No caso específico da Lei 11.419, a previsão é de que as comunicações por meio eletrônico exigem cadastro em portal próprio, capaz de identificar o recebedor da comunicação, assim como capaz de identificar o dia e hora que a comunicação foi recebida.
Nenhuma dessas informações pode ser confirmada com o envio de uma simples mensagem por aplicativo, razão pela qual a Secretaria do juizado não terá elementos suficiente para certificar nos autos se a citação foi recebida, e quem a teria recebido, já que a é possível que eventuais mensagens enviadas sejam recebidas por terceiros.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o reclamante para informar endereço para citação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, 28 DE MAIO DE 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
02/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2025 23:20
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0844547-32.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: ALLSTON BRUNO JORGE CORDEIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando a pesquisa Sisbajud e Sniper juntada no ID 133065622, o endereço encontrado é o mesmo indicado na inicial.
Diante disso, passo a intimar o exequente para apresentar endereço válido em 30 dias, sob pena de abandono da causa.
Belém, 14 de fevereiro de 2025 DORIS DAY DE SOUZA MONTEIRO - Analista Judiciário -
14/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:07
Desentranhado o documento
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14/02/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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05/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 06:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 15/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 00:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844547-32.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: ALLSTON BRUNO JORGE CORDEIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXEQUENTE Considerando a intimação do executado, conforme IDs 100977417 / 109822169, sem a devida manifestação quanto a indicação de bens à penhora (despacho ID 94528310) passo a intimar o(a) exequente para, querendo, apresentar manifestação requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, 3 de junho de 2024 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
03/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:55
Decorrido prazo de Allston Bruno Jorge Cordeiro em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 20:09
Juntada de identificação de ar
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01/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 12:40
Mandado devolvido cancelado
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20/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:28
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 19/07/2023 23:59.
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10/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 01:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 01:39
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 03:27
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Restou infrutífero o Renajud e o Sisbajud.
Diga o exequente.
Belém, 22 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
24/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 14:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:21
Decorrido prazo de Allston Bruno Jorge Cordeiro em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0844547-32.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: ALLSTON BRUNO JORGE CORDEIRO CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, em 07/10/2022, foi realizada citação do executado, tendo decorrido o prazo sem comprovação do pagamento.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o exequente para atualizar o cálculo, a fim de prosseguir com a execução.
Belém, 15 de fevereiro de 2023 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
15/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 06:09
Decorrido prazo de Allston Bruno Jorge Cordeiro em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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