TJPA - 0868057-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 08:43
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
18/07/2023 20:36
Decorrido prazo de LIA LORY GAMA DA CUNHA em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:43
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0868057-74.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: LIA LORY GAMA DA CUNHA Endereço: Rua Rui Barbosa, 447, AP. 12, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01326-010 RECLAMADO: Nome: ESSENCIAL EVENTOS Endereço: Conjunto Maria de Fátima, 115, Travessa Castelo Branco, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-200 SENTENÇA Vistos etc Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonara causa por mais de 30 (trinta) dias Segundo Daniel Amorim, o abandono da causa é “a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias”.
Assim, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e IV, do CPC, ficando revogada, eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, 26 de abril de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito rg -
08/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:33
Decorrido prazo de LIA LORY GAMA DA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0868057-74.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: LIA LORY GAMA DA CUNHA EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ID 80089449, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação sem a entrega, passo a intimar o autor para se manifestar, indicando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 15 de fevereiro de 2023 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
15/02/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 14:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 05:11
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:57
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
30/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/09/2022 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 15:13
Audiência Una cancelada para 26/04/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 13:09
Audiência Una designada para 26/04/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/09/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838978-55.2019.8.14.0301
Jozilina Dutra da Silva
Adriano Vieira Dias
Advogado: Jozilina Dutra da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2019 22:20
Processo nº 0800435-96.2023.8.14.0024
Jose Maria Lopes Rodrigues Junior
Marcos Varela de Lima
Advogado: Ivana Bruna Nabor Tamasauskas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 16:11
Processo nº 0801450-57.2023.8.14.0006
Joao Amanajas Rodrigues Neto
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2023 18:39
Processo nº 0844547-32.2022.8.14.0301
Condominio Residencial Rio Volga
Allston Bruno Jorge Cordeiro
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2022 16:30
Processo nº 0000173-18.2018.8.14.0005
Royce Connect Ar Condicionado para Veicu...
Valdeci Claudio dos Santos ME
Advogado: Marcia Evelin de Melo Fecury
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2018 12:50