TJPA - 0866386-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:19
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR S/A em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 18:47
Decorrido prazo de ROBERTA CARNEIRO DAMASCENO em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 18:47
Decorrido prazo de TULIO LIMA DAMASCENO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:10
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 07:50
Juntada de Alvará
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12/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0866386-16.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que ambas as Reclamadas juntaram comprovante de depósito referente ao cumprimento da obrigação, conforme IDs 92002571 e 93137989.
O referido é verdade e dou fé.
Ficam os Reclamantes INTIMADOS para, no prazo de quinze dias, se manifestarem acerca dos depósitos realizados, informando se conferem quitação à obrigação e indicando conta bancária para recebimento dos valores depositados, através de alvará de transferência. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:23
Processo Reativado
-
04/04/2023 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de TULIO LIMA DAMASCENO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de ROBERTA CARNEIRO DAMASCENO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de UNIDAS S/A em 28/02/2023 23:59.
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13/02/2023 04:08
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0866386-16.2022.8.14.0301 Parte autora: TULIO LIMA DAMASCENO Identidade: 3482771 SEGUP/PA CPF: *95.***.*15-49 Advogado(a): FELIPE JALES RODRIGUES OAB/PA: 23230 Parte autora: ROBERTA CARNEIRO DAMASCENO Identidade: 4862125 PC/PA CPF: *90.***.*04-34 Advogado(a): FELIPE JALES RODRIGUES OAB/PA: 23230 Parte ré 1: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-39 Preposto(a): GIOVANNA SALDANHA ARAÚJO Identidade: 501916465 SSP/SP CPF: *49.***.*59-93 Advogado(a): LAURA RODRIGUES FALSARELLA OAB/SP: 437646 Parte ré 2: UNIDAS S.A.
CNPJ: 04.***.***/0009-98 Preposto(a): JÉSSICA ARAÚJO CARDOSO Identidade: 19253324 PC/MG CPF: *30.***.*51-70 Advogado(a): PEDRO HENRIQUE DE ABREU DINIZ OAB/MG: 170635 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos nove (9) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 11h50, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (Booking.Com Brasil Servicos De Reserva De Hoteis Ltda - ID 78964730 - e Locamerica Rent A Car S.A - ID 86320266).
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Alteração do nome da ré Unidas S/A A ré Unidas S/A informou que mudou seu nome para Locamérica Rent a Car S/A, mantendo o mesmo CNPJ.
Sendo assim, deve a Secretaria atualizar o nome da ré.
Mérito Pelo que se extrai dos autos, os autores reservaram, por meio do site da ré Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda., um veículo de locação da ré Locamérica Rent a Car S/A, para ser utilizado em viagem.
Todavia, ao chegarem ao destino com malas e crianças, foram informados pela ré Locamérica Rent a Car S/A (antiga Unidas S/A) de que seu sistema não estava funcionando, não sendo possível disponibilizar o veículo locado pelos autores.
Em virtude disso, a reserva foi cancelada, mas o montante pago pelos autores (R$ 987,90 da locação + R$ 63,03 de IOF referente a esse negócio, totalizando R$ 1.053,93) não foi reembolsado.
Tais fatos são incontroversos.
A não devolução do valor pago pelos autores pelo serviço não prestado pela parte ré caracteriza claro enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), além de falha na prestação do serviço (art. 14 da Lei 8.078/1990), devendo, portanto, a parte reclamada responder pelos danos daí decorrentes.
No caso, os danos materiais correspondem a R$ 1.053,93, fruto do montante pago com a locação (R$ 987,90) e o IOF incidente sobre essa operação (R$ 63,03).
Por outro lado, não há como a pretensão indenizatória compreender também a quantia paga com transporte dos autores ao hotel em que ficaram hospedados, visto que esse valor seria gasto de qualquer forma em virtude do cancelamento da reserva do veículo que locaram, cujo pagamento já está compreendido no reembolso acima estabelecido.
Por fim, observo que os fatos acima narrados também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 2.000,00 para cada autor, totalizando R$ 4.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da parte ré, bem como as circunstâncias expostas, sobretudo a não prestação de informações adequadas pela parte reclamada, aliado ao fato de que os autores, quando da não prestação do serviço contratado, estavam com malas e crianças em viagem de lazer.
Também deve ser considerada a perda de tempo útil e produtivo pelos reclamantes, que tiveram de acionar o Poder Judiciário para se ressarcirem dos danos que experimentaram em virtude da conduta da parte ré.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente as rés a (1) reembolsarem aos autores o valor de R$ 1.053,93, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e (2) pagarem a cada autor reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, totalizando R$ 4.000,00, os quais devem ser acrescidos de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Altere-se o nome da ré Unidas S/A para Locamérica Rent a Car S/A.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200866386-16.2022.8.14.0301-20230209_121255-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200866386-16.2022.8.14.0301-20230209_130012-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
09/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:45
Pedido conhecido em parte e procedente
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09/02/2023 13:50
Audiência Una realizada para 09/02/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2022 05:25
Decorrido prazo de TULIO LIMA DAMASCENO em 24/11/2022 23:59.
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26/11/2022 05:25
Decorrido prazo de ROBERTA CARNEIRO DAMASCENO em 24/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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21/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 12:37
Audiência Una redesignada para 09/02/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/10/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 17:11
Audiência Una designada para 12/04/2023 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/09/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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